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ID
2885299
Banca
UERR
Órgão
IPERON - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Título VII da CRFB/88 contempla a ordem econômica e financeira. Sobre o tema, é correto afírmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C

    Nenhum direito ou princípio é absoluto.

  • e) consoante entendimento sumulado do STF, não ofende o princípio da livre concorrência, lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

    ERRADA. Súmula Vinculante 49 do STF- Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

  • TÍTULO VII

    Da Ordem Econômica e Financeira 

    CAPÍTULO I

    DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; 

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. 

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

  • B) ERRADO.

    A primeira Constituição a tratar de disposições sociais e econômicas garantidoras do interesse coletivo foi a de 1934, influenciada pela Constituição de Weimar (1919). A partir disso, todas as demais Constituições brasileiras pautaram-se pela positivação da ordem econômica intervencionista, adjetivada pela proteção do interesse coletivo e direcionada à realização da justiça social.

    1934- liberdade econômica, necessidades da vida nacional

    1946 - justiça social, liberdade de iniciativa

    1967 - justiça social, princípios econômicos

    1969 - justiça social, princípios econômicos

    Dirley da Cunha Jr, 2011, p. 1220-1221.