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ID
2885317
Banca
UERR
Órgão
IPERON - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

De acordo com a NBC TA 530, se obter um nível apropriado de segurança de que um valor monetário definido pelo auditor não seja excedido pela distorção real na população, denomina-se:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA E.

    NBC TA 530 NORMAS TÉCNICAS DE AUDITORIA INDEPENDENTE

    Distorção tolerável é um valor monetário definido pelo auditor para obter um nível adequado de segurança de que esse valor monetário não seja excedido pela distorção real na população. 

  • GAB.: E

    Conforme dispõe a NBC TA 530:

    Taxa tolerável de desvio é a taxa de desvio dos procedimentos de controles internos previstos, definida pelo auditor para obter um nível apropriado de segurança de que essa taxa de desvio não seja excedida pela taxa real de desvio na população;

    Anomalia é a distorção ou o desvio que é comprovadamente não representativo de distorção ou desvio em uma população;

    Amostragem em auditoria é a aplicação de procedimentos de auditoria em menos de 100% dos itens de população relevante para fins de auditoria, de maneira que todas as unidades de amostragem tenham a mesma chance de serem selecionadas para proporcionar uma base razoável que possibilite o auditor concluir sobre toda a população;

    Estratificação é o processo de dividir uma população em subpopulações, cada uma sendo um grupo de unidades de amostragem com características semelhantes (geralmente valor monetário);

    Distorção tolerável é um valor monetário definido pelo auditor para obter um nível apropriado de segurança de que esse valor monetário não seja excedido pela distorção real na população. (GABARITO).