SóProvas


ID
2885362
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Osasco - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Lei Federal n° 12.305, de 2 de agosto de 2010, institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos. Dispõe também sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis. É correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Resposta C

    a) Art. 3  Para os efeitos desta Lei, entende-se por: 

    VII - destinação final ambientalmente adequada: destinação de resíduos que inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes do Sisnama, do SNVS e do Suasa, entre elas a disposição final, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos; 

    VIII - disposição final ambientalmente adequada: distribuição ordenada de rejeitos em aterros, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos; 

    b) Art. 6 São princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos: 

    I - a prevenção e a precaução; 

    II - o poluidor-pagador e o protetor-recebedor; 

    III - a visão sistêmica, na gestão dos resíduos sólidos, que considere as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública; 

    IV - o desenvolvimento sustentável; 

    V - a ecoeficiência, mediante a compatibilização entre o fornecimento, a preços competitivos, de bens e serviços qualificados que satisfaçam as necessidades humanas e tragam qualidade de vida e a redução do impacto ambiental e do consumo de recursos naturais a um nível, no mínimo, equivalente à capacidade de sustentação estimada do planeta; 

    VI - a cooperação entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e demais segmentos da sociedade; 

    VII - a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; 

    VIII - o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania; 

    IX - o respeito às diversidades locais e regionais; 

    X - o direito da sociedade à informação e ao controle social; 

    XI - a razoabilidade e a proporcionalidade. 

  • c) CORRETA

    d) Art. 13. Para os efeitos desta Lei, os resíduos sólidos têm a seguinte classificação:

    II - quanto à periculosidade: 

    a) resíduos perigosos: aqueles que, em razão de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade, apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental, de acordo com lei, regulamento ou norma técnica; 

    b) resíduos não perigosos: aqueles não enquadrados na alínea “a”. 

    e) Art. 3 o  Para os efeitos desta Lei, entende-se por: 

    XV - rejeitos: resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada; 

    Referência: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm.

  • C) CERTA.

    Art. 3º, XII - logística reversa: instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada

  • A) efetivamente, não há diferença entre destinação final ambientalmente adequada e disposição final ambientalmente adequada; ERRADA

    Art 3º VII – destinação final ambientalmente adequada: destinação de resíduos que inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes do Sisnama, do SNVS e do Suasa, entre elas a disposição final, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos;

    VIII – disposição final ambientalmente adequada: distribuição ordenada de rejeitos em aterros, observando normas operacionais específicas, de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos;

    B)apenas os princípios da prevenção, precaução e desenvolvimento sustentável estão expressamente previstos na Lei em comento;ERRADA

    Art. 6º São princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos:

    I – a prevenção e a precaução;

    II – o poluidor-pagador e o protetor-recebedor;

    III – a visão sistêmica, na gestão dos resíduos sólidos, que considere as variáveis

    ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública;

    IV – o desenvolvimento sustentável;

    V – a ecoeficiência,[...]

    C) CORRETA Art. 13. A logística reversa é o instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado pelo conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.

    D) os resíduos são classificados quanto à periculosidade, como resíduos domiciliares e resíduos industriais; ERRADA

    Art. 13 II – quanto à periculosidade:

    a) resíduos perigosos: aqueles que, em razão de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade, apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental, de acordo com lei, regulamento ou norma técnica;

    b) resíduos não perigosos: aqueles não enquadrados na alínea a.

    E) Rejeitos são resíduos sólidos que podem apresentar outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada, tais como tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis. ERRADA

    XV – rejeitos: resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada;

  • E) seria o conceito de resíduo né?

    Rejeito nao tem jeito, é aterro

    Rejeito não tem erro, é aterro

    rejeito é o fim, só aterrim!

  • Lembrando que a Lei 12.305 não se aplica aos rejeitos radiotivos.

    Art. 1º, § 2  Esta Lei não se aplica aos rejeitos radioativos, que são regulados por legislação específica

  • A) Errada. Sim, existe diferença entre essas duas... vejamos:

    A destinação de resíduos diz respeito à reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético. Já a disposição final ambiental é a distribuição ordenada de rejeitos em aterros.;

    B) Errada. Somente dois dos princípios fazem parte da lei 12.305/2010, vejamos:

    Art. 6º São princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos:

    I – a prevenção e a precaução;

    II – o poluidor-pagador e o protetor-recebedor;

    C) Correta. Sobre a logística reversa:

    Art. 3º da referida lei 12.305/2010, entende-se por:

    XII – logística reversa:

    instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada;

    D) Errada. conforme o Art. 13. Há diferença entre ambos, os resíduos sólidos têm a seguinte classificação:

    a) resíduos domiciliares: os originários de atividades domésticas em residências urbanas

    (...)

    f) resíduos industriais: os gerados nos processos produtivos e instalações industriais;

    II – quanto à periculosidade:

    a) resíduos perigosos: aqueles que, em razão de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade, apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental, de acordo com lei, regulamento ou norma técnica; -> Logo entende-se que somente resíduos industriais apresentam essas características;

    E) Errada. Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

    (...)

    XV – rejeitos: resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada; -> O aterro é a melhor saída.