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Lei 8213 Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social: I - Aposentadoria e auxílio doença; II - Mais de uma aposentadoria; III - Aposentadoria e abono de permanência em serviço; IV - Salário maternidade e auxílio doença; V - Mais de um auxílio acidente, e; VI - Mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa. Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio acidente.
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a) É permitido o acumulo de mais de um auxílio-cidente.
-> Errado. O que é permitido é a acumulação de auxílio-acidente com auxílio-doença, deeeesde que originários de incidentes diferentes.
b) Não há limite para aposentadorias, desde que tenha havido custeio.
-> Errado. Claro que há limite para as aposentadorias, a saber: teto do RGPS, que atualmente é 5.839,45.
c) São permitidas, no máximo, duas pensões deixadas por cônjuge ou com panheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.
-> Errado. A lei veda a acumulação de mais de uma pensão deixada por cônjuge, companheiro (a), facultada a opção pela mais vantajosa. sobre o assunto, o mestre Ivan Kertzman adverte em sua doutrina: Percebe-se, entretanto, que não há óbice para a acumulação de uma pensão por morte de pai e outra pensão por morte de companheiro (a), pois, em ambas, não há necessidade de comprovação de dependência econômica.
d) É permitido o acumulo de salário-maternidade e auxílio-doença.
-> Errado. O salário-maternidade é inacumulável com auxílio-doença e aposentadoria por invalidez (mas com as ouras aposentadoria não há vedação)
e) Não é permitido o recebimento conjunto dos benefícios de aposentadoria e auxílio-doença.
-> Correto: Aposentadoria não pode ser acumulada com 4A: Auxílio-acidente, Auxílio-doença, Aposentadoria (RGPS), Abono de permanência.
Continue firme. Deus está providenciando a sua vitória!
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Lei de Benefícios:
Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
I - aposentadoria e auxílio-doença;
II - mais de uma aposentadoria;
III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;
IV - salário-maternidade e auxílio-doença
V - mais de um auxílio-acidente;
VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.
Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Vida à cultura democrática, Monge.
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"O que é permitido é a acumulação de auxílio-acidente com auxílio-doença, deeeesde que originários de incidentes diferentes."
Caio,dá um exemplo p eu conseguir entender melhor? Obrigada.
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(A) É permitido o acumulo de mais de um auxílio-cidente - ERRADO - Art. 124, V, Lei 8.213/91
(B) Não há limite para aposentadorias, desde que tenha havido custeio - ERRADO - Art. 124, II, Lei 8.213/91
(C) São permitidas, no máximo, duas pensões deixadas por cônjuge ou com panheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa - ERRADO - Art. 124,VI, Lei 8.213/91
(D) É permitido o acumulo de salário-maternidade e auxílio-doença - ERRADO - Art.124, IV,Lei 8.213/91
(E) Não é permitido o recebimento conjunto dos benefícios de aposentadoria e auxílio-doença - CORRETO - Art. 124, I, Lei 8.213/91
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Gabarito E
art 124
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Daniela lakatos, é o seguinte; Se a pessoa recebe AUXÍLIO ACIDENTE decorrente da perda de um braço, mas ele pega um Tuberculose, por exemplo, são questões diferentes. Portanto, pode acumular.
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LETRA " E "
De acordo com a LEI 8.213/91 Art. 124 inciso " I "
Art.124. Salvo no caso de direito adquirido , não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
I - aposentadoria e auxílio -doença;
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Alguns bizus que me ajudaram a responder a questão:
Aposentadoria não pode ser acumulada com 4A:
Auxílio-acidente
Auxílio-doença
Aposentadoria (RGPS)
Abono de permanência.
Salário maternidade
Salário maternidade pode acumular com auxílio acidente (bizu: gravidez pode acontecer por acidente)
Salário maternidade não pode acumular com auxílio doença (bizu: gravidez não é doença)
A + A não acumulam (acidente + acidente = NÃO PODEM)
Exceção: auxílio doença + auxílio acidente = PODEM
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emenda 103 -§ 1º Será admitida, nos termos do § 2º, a acumulação de:
l- pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro de um regime de previdência social com pensão por
morte concedida por outro regime de previdência social ou com pensões decorrentes das atividades militares de que
tratam os arts. 42 e 142 da Constituição Federal;
II - pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro de um regime de previdência social com
aposentadoria concedida no âmbito do Regime Geral de Previdência Social ou de regime próprio de previdência
social ou com proventos de inatividade decorrentes das atividades militares de que tratam os arts. 42 e 142 da
Constituição Federal; ou
III - pensões decorrentes das atividades militares de que tratam os arts. 42 e 142 da Constituição Federal com
aposentadoria concedida no âmbito do Regime Geral de Previdência Social ou de regime próprio de previdência
social.
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Gabarito letra E.
Lei 8.213. Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
I - aposentadoria e auxílio-doença; Letra E está correta, NÃO é permitido o recebimento conjunto dos benefícios de aposentadoria e auxílio doença.
II - mais de uma aposentadoria; Letra B está errada, há limite sim para aposentadorias.
III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;
IV - salário-maternidade e auxílio-doença; Letra D está errada, É VEDADO o acumulo do salário maternidade e auxílio doença.
V - mais de um auxílio-acidente; Letra A está errada, NÃO é permitido o acumulo de mais de um auxílio acidente.
VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa. Letra C errada, é vedado o recebimento de mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, o beneficiário pode escolher a mais vantajosa, ou seja, uma só.
Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada (BPC) da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
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A
acumulação de benefícios é a possibilidade do segurado ou dependente, que já
possui benefício ativo, de receber outro benefício, sem prejuízo do primeiro.
A) Não é permitido
o recebimento conjunto de mais de um
auxílio-acidente, de acordo com art. 124, inciso V da Lei 8.213/1991.
B) Não é permitido
o recebimento conjunto de mais de uma
aposentadoria, de acordo com art. 124, inciso II da Lei 8.213/1991.
C) Não é permitido
o recebimento conjunto de mais de uma
pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção
pela mais vantajosa, nos termos do art. 124, inciso VI da Lei 8.213/1991.
D) Não é permitido
o recebimento conjunto de salário-maternidade
e auxílio-doença, de acordo com art. 124, inciso IV da Lei 8.213/1991.
E) Correto,
segundo o art. 124, inciso I da Lei
8.213/1991, não é permitido o recebimento conjunto de aposentadoria e
auxílio-doença.
Gabarito do Professor: E
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JURIS CORRELACIONADA: INFO 675 STJ: TESE DESFAVORÁVEL AO INSS
É possível receber o benefício por incapacidade, concedido judicialmente, mesmo que o período coincida com àquele em que o segurado estava trabalhando e aguardava o deferimento do benefício.
PALAVRA-CHAVE: “sobre-esforço”.
Caso concreto: o segurado teve indeferido pelo INSS benefício por incapacidade (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez) na via administrativa. Para conseguir se sustentar, teve que trabalhar após o indeferimento e entrou com ação judicial para a concessão do benefício. O pedido foi julgado procedente para conceder o benefício desde o requerimento administrativo, o que acabou por abranger o período em que o segurado trabalhou. O INSS alegava que o benefício por incapacidade concedido judicialmente não poderia ser pago no período em que o segurado estava trabalhando. Isso porque o benefício por incapacidade não pode ser cumulado com salário. O STJ não concordou com a tese da autarquia.
O segurado foi obrigado a trabalhar, mesmo estando incapacitado, por culpa do INSS, que indeferiu o benefício indevidamente. Esse trabalho realizado para o sustento, mesmo diante de uma situação de incapacidade é chamado de “sobre-esforço”.
Tese fixada pelo STJ:
No período entre o indeferimento administrativo e a efetiva implantação de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez, mediante decisão judicial, o segurado do RPGS tem direito ao recebimento conjunto das rendas do trabalho exercido, ainda que incompatível com sua incapacidade laboral, e do respectivo benefício previdenciário pago retroativamente. STJ. 1ª Seção. REsp 1.788.700-SP, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 24/06/2020 (Recurso Repetitivo – Tema 1013)
CONTINUA PARTE 2
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LEI 8.213/91
Art.124. Salvo no caso de direito adquirido , não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
I - aposentadoria e auxílio -doença;
GABARITO: E.