SóProvas


ID
2885542
Banca
UERR
Órgão
IPERON - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A forma federativa de Estado:

Alternativas
Comentários
  • D)

     

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

  • Mnemônico: VoSe FoDi – Voto SeDiUP

    Vo -Voto

    SeDiUP – secreto, direto, universal e periódico

    Se – Separação dos poderes

    Fo – Forma federativa de Estado

    Di – Direitos e garantias individuais

  • a forma federativa do estado é uma cláusula pétrea. Por isso não pode ser abolida, mas pode ser modificada por emenda constitucional.

  • Forma de Estado: FEDERAÇÃO - clausula petréa, uniao indissolúvel

    Forma de Governo: República

    Sistema de Governo: Presidencialismo

    Regime de Governo: Democrático.

    Para Lembrar: " O Estado FEDE, a República é FOGO, Presidente é Sistemático, regime democrático!"

  • FORMA DE ESTADO: FEDERAÇÃO (o único que não pode ser abolido pois está protegido por Cláusula Pétrea - Art. 60, §4º, I.)

    FORMA DE GORVERNO: REPÚBLICA

    REGIME DE GOVERNO: DEMOCRÁTICO

    SISTEMA DE GOVERNO: PRESIDENCIALISTA

  • A FEDERAÇÃO é clausula petria, isto e, não pode ser excluída da constituição nem por EMENDA!!!

  • Mnemônico Cláusulas Pétreas -----> FODI SEu VOTO

    -FOrma Federativa de Estado

    -DIreitos e garantias fundamentais

    -SEparação dos poderes

    -VOTO direto, secreto, universal e periódico

  • C/F

    Mnemônico Cláusulas Pétreas -----> FODI SEu VOTO

    -FOrma Federativa de Estado

    -DIreitos e garantias fundamentais

    -SEparação dos poderes

    -VOTO direto, secreto, universal e periódico

  • Corrigindo alguns comentários incompletos:

    Direitos e garantias fundamentais individuais !

    E lembrando que as cláusulas pétreas podem sim ser modificadas, porém no sentido de serem AMPLIADAS e nunca RESTRINGIDAS !

    Bons estudos :)

  • SÃO CLÁUSULAS PÉTREAS:

    FO DI VO SE

    FORMA FEDERATIVA DO ESTADO

    DIREITOS E GARANTIAS IND...

    VOTO SECRETO

    SEPARAÇÃO DOS PODERES

  • Art. 60 da CF /88

    Cláusula pétrea

    Forma Federativa de Estado.

  • A Forma Federativa de Estado não poderá ser abolida. Pode até ser modificada a fim de ser ampliada, mas sem prejudicar seu núcleo essencial.

  • Cláusula pétrea

  • Forma Federativa de Estado: Cláusulas Pétrea.s

  • Forma Federativa de Estado: Cláusulas Pétrea.s

  • Forma Federativa de Estado: Cláusulas Pétrea.s

  • Gabarito''D''.

    - Cláusulas pétras (art. 60, § 4º) – Mne: VoSe FoDi – Voto SeDiUP

    Vo = Voto – SeDiUP secreto, direto, universal e periódico

    Se = Separação dos poderes

    Fo = Forma federativa de Estado

    Di = Direitos e garantias individuais

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • A Forma Federativa de Estado não poderá ser abolida. Pois e uma clausula pétrea !

  • Forma de Estado: federação> cláusula pétrea.

    Forma de Governo: República

    Sistema de Governo: presidencialista

    Regime de Governo: Democrático

    PM BAHIA 2019

  • Cespe 2019 - Forma Federativa de Estado é cláusula pétrea, a Forma de Governo (República) NÃO

  • Gabarito: D

    Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir.

    → Forma de Estado: Federativa: é cláusula pétrea!

  • Cláusula Pétrea, não pode ser abolida

  • Forma Federativa de Estado - Cláusula Pétrea

    D

  • GABARITO: LETRA D

    Subseção II

    Da Emenda à Constituição

    Art. 60. § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    FONTE: CF 1988

  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • FUNDAMENTOS

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;         

    V - o pluralismo político. (Não é singularismo)

    PODER CONSTITUINTE

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    FORMA DIRETA- PLEBISCITO,REFERENDO OU INICIATIVA POPULAR

    FORMA INDIRETA- REPRESENTANTES ELEITOS

      

    SEPARAÇÃO DOS PODERES / TRIPARTIÇÃO DOS PODERES

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

     

    OBJETIVOS- NORMA DE PRINCÍPIO PROGRAMÁTICO

     Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

      

    PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • FORMA DE ESTADO- FEDERAÇÃO (CLÁUSULA PÉTREA / LIMITES MATERIAIS)

    ENTES-FEDERATIVOS- DOTADOS DE AUTONOMIA POLÍTICA E ADMINISTRATIVA

    UNIÃO

    ESTADO

    DF

    MUNICÍPIOS

    Art. 60. § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

  • União indissolúvel> Pacto Federativo que não pode ser quebrado.