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D)
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
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Mnemônico: VoSe FoDi – Voto SeDiUP
Vo -Voto
SeDiUP – secreto, direto, universal e periódico
Se – Separação dos poderes
Fo – Forma federativa de Estado
Di – Direitos e garantias individuais
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a forma federativa do estado é uma cláusula pétrea. Por isso não pode ser abolida, mas pode ser modificada por emenda constitucional.
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Forma de Estado: FEDERAÇÃO - clausula petréa, uniao indissolúvel
Forma de Governo: República
Sistema de Governo: Presidencialismo
Regime de Governo: Democrático.
Para Lembrar: " O Estado FEDE, a República é FOGO, Presidente é Sistemático, regime democrático!"
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FORMA DE ESTADO: FEDERAÇÃO (o único que não pode ser abolido pois está protegido por Cláusula Pétrea - Art. 60, §4º, I.)
FORMA DE GORVERNO: REPÚBLICA
REGIME DE GOVERNO: DEMOCRÁTICO
SISTEMA DE GOVERNO: PRESIDENCIALISTA
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A FEDERAÇÃO é clausula petria, isto e, não pode ser excluída da constituição nem por EMENDA!!!
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Mnemônico Cláusulas Pétreas -----> FODI SEu VOTO
-FOrma Federativa de Estado
-DIreitos e garantias fundamentais
-SEparação dos poderes
-VOTO direto, secreto, universal e periódico
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C/F
Mnemônico Cláusulas Pétreas -----> FODI SEu VOTO
-FOrma Federativa de Estado
-DIreitos e garantias fundamentais
-SEparação dos poderes
-VOTO direto, secreto, universal e periódico
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Corrigindo alguns comentários incompletos:
Direitos e garantias fundamentais individuais !
E lembrando que as cláusulas pétreas podem sim ser modificadas, porém no sentido de serem AMPLIADAS e nunca RESTRINGIDAS !
Bons estudos :)
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SÃO CLÁUSULAS PÉTREAS:
FO DI VO SE
FORMA FEDERATIVA DO ESTADO
DIREITOS E GARANTIAS IND...
VOTO SECRETO
SEPARAÇÃO DOS PODERES
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Art. 60 da CF /88
Cláusula pétrea
Forma Federativa de Estado.
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A Forma Federativa de Estado não poderá ser abolida. Pode até ser modificada a fim de ser ampliada, mas sem prejudicar seu núcleo essencial.
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Cláusula pétrea
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Forma Federativa de Estado: Cláusulas Pétrea.s
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Forma Federativa de Estado: Cláusulas Pétrea.s
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Forma Federativa de Estado: Cláusulas Pétrea.s
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Gabarito''D''.
- Cláusulas pétras (art. 60, § 4º) – Mne: VoSe FoDi – Voto SeDiUP
Vo = Voto – SeDiUP – secreto, direto, universal e periódico
Se = Separação dos poderes
Fo = Forma federativa de Estado
Di = Direitos e garantias individuais
Estudar é o caminho para o sucesso.
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A Forma Federativa de Estado não poderá ser abolida. Pois e uma clausula pétrea !
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Forma de Estado: federação> cláusula pétrea.
Forma de Governo: República
Sistema de Governo: presidencialista
Regime de Governo: Democrático
PM BAHIA 2019
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Cespe 2019 - Forma Federativa de Estado é cláusula pétrea, a Forma de Governo (República) NÃO
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Gabarito: D
Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir.
→ Forma de Estado: Federativa: é cláusula pétrea!
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Cláusula Pétrea, não pode ser abolida
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Forma Federativa de Estado - Cláusula Pétrea
D
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GABARITO: LETRA D
Subseção II
Da Emenda à Constituição
Art. 60. § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
FONTE: CF 1988
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Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
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FUNDAMENTOS
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político. (Não é singularismo)
PODER CONSTITUINTE
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
FORMA DIRETA- PLEBISCITO,REFERENDO OU INICIATIVA POPULAR
FORMA INDIRETA- REPRESENTANTES ELEITOS
SEPARAÇÃO DOS PODERES / TRIPARTIÇÃO DOS PODERES
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
OBJETIVOS- NORMA DE PRINCÍPIO PROGRAMÁTICO
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
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FORMA DE ESTADO- FEDERAÇÃO (CLÁUSULA PÉTREA / LIMITES MATERIAIS)
ENTES-FEDERATIVOS- DOTADOS DE AUTONOMIA POLÍTICA E ADMINISTRATIVA
UNIÃO
ESTADO
DF
MUNICÍPIOS
Art. 60. § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
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União indissolúvel> Pacto Federativo que não pode ser quebrado.