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ID
2885866
Banca
FAPEC
Órgão
UFMS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que NÃO traz um dos requisitos básicos para investidura em cargo público, previsto no art. 5° da Lei nº 8.112/90:

Alternativas
Comentários
  •   Art. 5  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

            I - a nacionalidade brasileira;

            II - o gozo dos direitos políticos;

            III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

            IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

            V - a idade mínima de dezoito anos;

            VI - aptidão física e mental.

            § 1  As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.

            § 2  Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

            § 3  As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.                         

  • NASCI COM NÍVEL E APTIDÃO AOS 18 ANOS GOZEI E QUITEI

    NACIonalidade brasileira

    NÍVEL de escolaridade exigido para o exercício do cargo

    APTIDÃO física e mental

    18 ANOS idade mínima

    GOZO dos direitos políticos

    QUITAÇÃO com as obrigações militares e eleitorais

  • ACRESCENTANDO INFORMAÇÃO;

    Posocco afirma que há uma exceção. "Em tese, apenas os bancos podem fazer esse tipo de restrição, pois existe um dispositivo na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que permite que bancários sejam demitidos se tiverem o nome sujo. Mas apenas instituições financeiras têm esse respaldo."...

    https://economia.uol.com.br/empregos-e-carreiras/noticias/redacao/2015/09/16/candidato-a-emprego-pode-ser-rejeitado-por-estar-com-o-nome-sujo-entenda.htm

  • Questão, no mínimo, cômica;

  • Essa é pra não zerar

  • Nome sujo não é problema. Servidor vai ter grana de sobra para quitar.

  • Graças a Deus
  • Imagina.... a pessoa faz concurso pra ter uma condição melhor e não poder fazê-lo por estar com o nome "sujo na praça".

  • queria questões assim minhas provas rs.. leitura lei seca CF faz a diferença nos estudos .

    Aproveitando para indicar a vcs estudo com base de áudio de lei seca , acha no Youtube , ativa memoria auditiva .

    bons estudos concurseiros .

  • LETRA B CORRETA

    LEI 8.112

    Art. 5  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

     IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

  • e o SERASA tá na cola .

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 5  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

     IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.  

  • se quem tem nome sujo não pudesse fazer concurso a concorrencia ia cair muito kkk

  • A presente questão impõe que seja aplicada a norma do art. 5º da Lei 8.112/90, que assim preceitua:

    "Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental."

    Como daí se depreende, a única alternativa que não conta com amparo legal vem a ser a letra B (nome livre de restrição junto aos órgãos de proteção ao crédito), que corresponde, pois, à resposta da questão.


    Gabarito do professor: B

  • a concorrência ia lá p pé se nome sujo n pudesse fazer concurso público kkkkkkkkkkkkkkk