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Capítulo III
Da Remoção e da Redistribuição
Seção I
Da Remoção
Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:
I - de ofício, no interesse da Administração;
II - a pedido, a critério da Administração;
III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:
a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;
b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;
c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.
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ERROS;
A pedido do servidor, para outra localidade, somente à critério e no interesse da Administração, para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração.
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Corrigindo:
A pedido do servidor, para outra localidade, somente à critério e no interesse da Administração, para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração.
A pedido do servidor, para outra localidade, à critério e independentemente do interesse da Administração, para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado independentemente no interesse da Administração.
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Nos termos da Lei nº 8.112/90, sobre a remoção de servidor são corretas as afirmativas abaixo, EXCETO:
C) A pedido do servidor, para outra localidade, somente à critério e no interesse da Administração, para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração.
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c) A pedido do servidor, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração, para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração.
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GABARITO: C
Art. 36. Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:
III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:
a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;
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Gabarito C
REMOÇÃO
Prazo MÍN 10 e MÁX 30 dias, considerado como de efetivo exercício:
· De ofício > interesse da adm.
· A pedido > critério da adm.
· A pedido > para outra local INDEPENDENTE da adm.
a - Acompanhar conj./comp. deslocado no interesse da adm. (prazo indeterminado / sem remuneração).
b - motivo de saúde do servidor / conj. / comp. > comprovado por junta médica;
c - processo seletivo;
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Vejamos cada opção:
a) Certo:
Cuida-se de afirmativa plenamente de acordo com o art. 36, parágrafo único, I, da Lei 8.112/90:
"Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício,
no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de
remoção:
I - de ofício, no interesse da Administração;"
b) Certo:
Desta vez, a afirmativa encontra respaldo no art. 36, parágrafo único, III, "a", da Lei 8.112/90, que ora transcrevo:
"Art. 36 (...)
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de
remoção:
(...)
III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da
Administração:
a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou
militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;"
c) Errado:
Na realidade, como se depreende do mesmo dispositivo acima colacionado, neste caso, a remoção opera-se independentemente do interesse da Administração.
d) Certo:
Cuida-se de alternativa afinada com o teor do art. 36, II, da Lei 8.112/90:
"Art. 36 (...)
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de
remoção:
II - a pedido, a critério da Administração;"
e) Certo:
Por último, a presente opção tem amparo no art. 36, parágrafo único, III, da Lei 8.112/90:
"Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício,
no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de
remoção:
(...)
III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da
Administração:
(...)
c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de
interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo
órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados."
Gabarito do professor: C