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ID
2885902
Banca
FAPEC
Órgão
UFMS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tício, servidor da UFMS, é o presidente de um processo administrativo contra Mélvio. Porém, Mélvio arguiu suspeição contra Tício. Com fundamento na Lei Federal nº 9.074/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, a suspeição será aplicada somente se:

Alternativas
Comentários
  • Há um equívoco no enunciado da questão:

    A lei que trata do processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal é a de nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e não a lei nº 9.074/99.

    O gabarito é letra E:

    Art. 20. Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

    As demais hipóteses são causas de impedimento.

  • Lei 9784/99 Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria (impedimento)

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau (impedimento);

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro (impedimento);

    Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau (suspeição).

  • IMPEDIMENTO - Não Há necessidade de dilação probatória, por ex: no inciso II do art. 18 da lei 9784/84, basta juntar os laudos, certidões, comprovando que aquela pessoa atuou nos autos, como perito, testemunha ou representante.

    SUSPEIÇÃO - Há necessidade de dilação probatória, por ex: como se comprova uma amizade ou inimizade?? Não tem como se comprovar juntando apenas um documento nos autos, precisa haver uma investigação da vida pessoal das partes, para poder se comprovar que de fato se são amigos ou inimigos.

    Bons Estudos e Boa Sorte.

  • FIZ ESSA PROVA E A BANCA NÃO ANULOU A QUESTÃO DEVIDO AO ERRO GROTESCO COM O Nº DA LEI !!!

  • 9.784/99

    CAPÍTULO VII

    DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO

    Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

  • Lei  9.074??? anulação na certa 

  • CUIDADO para não confundirem suspeição com impedimento.

    SUSPEIÇÃO SÓ COM EM CASO DE AMIZADE OU INIMIZADE, GRAVEM ISSO.

  • Com vocês, o duo mais famoso do dto administrativo: Tício e Mélvio!

  • (Suspeição – quando for amigo/inimigo, o restante é impedimento)

  • veja que suspeição é arguida nos casos de amizade íntima ou inimizade notória! Com quem? Com algum dos interessados ou com seus cônjuges, companheiros, parentes e afins até o 3º grau. presta atenção, cabeção!

  • Art. 18 a 20: Suspeitos e Impedidos.

    Suspeitos: amigo íntimo ou inimigo notório

  • Suspeição é do coração (amizade ou inimizade)

  • Contra suspeição, cabe arguição.

  • GABARITO: E

    Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

  • LETRA E CORRETA

    LEI 9.784

    Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

  • kkkk...essa lei 9.074(95) trata das normas para outorga e prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos. A banca errou no enunciado e acha que isso não é motivo para anular a questão. Ta de sacanagem!!

  • Amizade ou inimizade notória é suspeição, as demais são condições de impedimento.

  • Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

  • Acho que o fato da banca ter errado o número da lei não cabe msm anulação. Pq fora isso tá MT bem formulada, e quem estuda sabe que ela se refere a 9784

  • Gabarito: E

    Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

  • Gabarito Letra E

  • Gabarito E

  • A lei 9.784/99 apresenta algumas hipóteses em que uma autoridade ou servidor pode ser considerado IMPEDIDO ou SUSPEITO de participar de um processo administrativo:

    Art. 18 da lei 9.784/99. “É IMPEDIDO de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou INdireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.”

    Art. 20 da lei 9.784/99. “Pode ser argüida a SUSPEIÇÃO de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.”

    DICA: Não confunda impedimento com suspeição

    IMPEDIMENTO – natureza objetiva – presunção absoluta (juris et de jure) de parcialidade

    SUSPEIÇÃO – natureza subjetiva – presunção relativa (juris tantum) de parcialidade

    Os casos de impedimento possuem natureza OBJETIVA porque são verificados pelas circunstâncias (exemplo: grau de parentesco com alguém). Como consequência, existe uma PRESUNÇÃO ABSOLUTA (juris et de jure) de parcialidade da autoridade ou servidor impedido.

    Já os casos de suspeição possuem natureza SUBJETIVA porque é necessário um juízo de valor (exemplo: constatar que duas pessoas possuem amizade íntima). Como consequência, existe uma PRESUNÇÃO RELATIVA (juris tantum) de parcialidade da autoridade ou servidor suspeito.

    A questão deseja que o candidato selecione a opção em que o servidor Tício será considerado SUSPEITO de atuar no processo administrativo:

    LETRA “A”: ERRADA. Nessa hipótese existe IMPEDIMENTO e não suspeição, nos termos do art. 18, I da lei 9.784/99 ora transcrito.

    LETRA “B”: ERRADA. Nessa hipótese existe IMPEDIMENTO e não suspeição, nos termos do art. 18, III da lei 9.784/99 ora transcrito.

    LETRA “C”: ERRADA. Nessa hipótese existe IMPEDIMENTO e não suspeição, nos termos do art. 18, III da lei 9.784/99 ora transcrito.

    LETRA “D”: ERRADA. Nessa hipótese existe IMPEDIMENTO e não suspeição, nos termos do art. 18, II da lei 9.784/99 ora transcrito.

    LETRA “E”: CERTA, conforme o art. 20 da lei 9.784/99 ora transcrito.

    GABARITO: LETRA “E”

  • A lei é a do PAD federal - 9784/99, e NAO a 9.074.. enunciado ta errado, fiquem ligados.

  • Tício tiver inimizade notória ou amizade íntima com Mélvio.