II. Não pode ser promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal. CERTO
CF, art. 93, II, "e":
e) não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
III. A promoção dos juízes por merecimento obedece, dentre outros, aos parâmetros objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição. CERTO
CF, art. 93, II, "C":
c) aferição do merecimento conforme o desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela freqüência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
IV. O Conselho da Justiça Federal tem poderes correicionais, e suas decisões, caráter vinculante. CERTO
Conselho da Justiça Federal: Órgão que já era existente e que funciona junto ao STJ, que tem por função a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. Este órgão central passa a ter, na ótica constitucional, poderes correicionais, com decisões de caráter vinculante.
Já em relação à Justiça do Trabalho houve a inclusão do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer funções semelhantes à função do Conselho da Justiça Federal.
Espero ter ajudado. Rumo à Vitória!!
ITEM I - Errada. A demissão do juiz vitalício só poderá ocorrer por decisão judicial transitada em julgado, em função da vitaliciedade (art. 95, I, da CF/88). Nos termos do art. 93, VIII, da CF/88: “o ato de remoção, disponibilidade eaposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;
ITEM II - Certa. Art. 93, II, e, da CF/88.
Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:
não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão;
ITEM III - Certa. Art. 93, II, c, da CF/88.
Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:
c) aferição do merecimento conforme o desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela freqüência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento;
ITEM IV - Certa. O CJF funciona junto ao STJ, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, asupervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante. (Art. 105, parágrafo único da CF, inciso I)