SóProvas


ID
288601
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. O juiz pode ser removido, aposentado, colocado em disponibilidade ou demitido por decisão da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.
II. Não pode ser promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal.
III. A promoção dos juízes por merecimento obedece, dentre outros, aos parâmetros objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição.
IV. O Conselho da Justiça Federal tem poderes correicionais, e suas decisões, caráter vinculante.

Alternativas
Comentários
  • I. O juiz pode ser removido, aposentado, colocado em disponibilidade ou demitido por decisão da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.
    ERRADO.

    O ato de remoção, aposentadoria ou disponibilidade do Magistrado dependia de decisão de dois terços do membro do respectivo tribunal. Atualmente dependerá de voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça. Surge aqui uma das atividades do Conselho Nacional de Justiça, que poderá promover a remoção do magistrado, aposentá-lo ou pô-lo em disponibilidade, sendo assegurado ao magistrado o direito à ampla defesa.

    O problema desse enunciado foi a palavra-chave "DEMISSÃO", pois essa situação

    não foi prevista pela EC 45/04. Vejam:


    CF, art. 103-B, §4º, III:

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura


    III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a

    remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;
  • II. Não pode ser promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal. CERTO

    CF, art. 93, II, "e":

    e) não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    III. A promoção dos juízes por merecimento obedece, dentre outros, aos parâmetros objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição. CERTO

    CF, art. 93, II, "C":


     

    c) aferição do merecimento conforme o desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela freqüência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    IV. O Conselho da Justiça Federal tem poderes correicionais, e suas decisões, caráter vinculante.       CERTO

    Conselho da Justiça Federal: Órgão que já era existente e que funciona junto ao STJ, que tem por função a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. Este órgão central passa a ter, na ótica constitucional, poderes correicionais, com decisões de caráter vinculante.

              Já em relação à Justiça do Trabalho houve a inclusão do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer funções semelhantes à função do Conselho da Justiça Federal.

    Espero ter ajudado. Rumo à Vitória!!






     


  • ITEM I - Errada. A demissão do juiz vitalício só poderá ocorrer por decisão judicial transitada em julgado, em função da vitaliciedade (art. 95, I, da CF/88). Nos termos do art. 93, VIII, da CF/88: “o ato de remoçãodisponibilidade eaposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;

    ITEM II - Certa. Art. 93, II, e, da CF/88.

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:

    não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão;

    ITEM III - Certa. Art. 93, II, c, da CF/88.

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:
    c) aferição do merecimento conforme o desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela freqüência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento;


    ITEM IV - Certa. O CJF funciona junto ao STJ, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, asupervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante. (Art. 105, parágrafo único da CF, inciso I)
  • Só fazendo breve e pequena correção, o fundamento jurídico posto na Constituição Federal é o art. 105, parágrafo único, Inciso "II", ao estabelecer atribuições ao Conselho da Justiça Federal, que funciona junto ao STJ.
  • Só bastava saber que o item I estava errado para acertar a questão. Como magistrado nãopode ser demitido sem decisão judicial, ficou fácil a resposta!