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LEI No 6.404, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1976.
Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo:
IV – no ativo imobilizado: os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens;
Gab. B
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Arrendamento Mercantil FINANCEIRO - Há transferência dos riscos e benefícios inerentes à propriedade - Possui essência de uma compra financiada - Bem é registrado no ativo (imobilizado ou intangível)
Arrendamento Mercantil OPERACIONAL - Não há transferência dos riscos e benefícios inerentes à propriedade - Possui essência de um aluguel - Prestações apropriadas ao resultado como despesa
Estratégia concursos
https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/09/05182405/Artigo_5CPC_06.pdf
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Vamos analisar a questão:
De acordo, com a disposição da Lei 6.404/76, art. 179:
Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo:
...
IV – no ativo imobilizado: os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens; (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)
Para cristalizar o conhecimento, cito também o disposto no CPC 06 (R2):
Classificação de arrendamento (itens B53 a B58)
61. O arrendador deve classificar cada um de seus arrendamentos como arrendamento
operacional ou arrendamento financeiro.
62. O arrendamento é classificado como arrendamento financeiro se transferir
substancialmente todos os riscos e benefícios inerentes à propriedade do ativo
subjacente. O arrendamento é classificado como arrendamento operacional se não
transferir substancialmente todos os riscos e benefícios inerentes à propriedade do ativo
subjacente.
Gabarito: B.
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A partir de 2019 entrou em vigência a Revisão 01 do CPC 06 que dispõe sobre a contabilização do arrendamento:
*Arrendador (aquele que cede o bem)
se operacional vai classificar como uma operação de aluguel.
se financeiro vai classificar como se fosse uma venda parcelada e reconhecer os juros por competência.
*Arrendatário (aquele que utilizará o bem)
Independente se operacional ou financeiro, irá classificar o bem no balanço patrimonial pelo método de custo, depreciar, realizar teste de recuperabilidade e apropriar os juros.