NBC TSP 08 – Ativo Intangível
Fase de desenvolvimento
55. O ativo intangível resultante de desenvolvimento (ou da fase de desenvolvimento de projeto interno) deve ser reconhecido somente se a entidade puder demonstrar todos os aspectos a seguir:
(a) viabilidade técnica para concluir o ativo intangível, de forma que ele seja disponibilizado para uso ou venda;
(b) intenção de concluir o ativo intangível e de utilizá-lo ou vendê-lo;
(c) capacidade para utilizar ou vender o ativo intangível;
(d) forma como o ativo intangível deve gerar benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços. Entre outros aspectos, a entidade deve demonstrar a existência de mercado para os produtos do ativo intangível ou para o próprio ativo intangível ou, caso esse se destine a uso interno, a sua utilidade;
(e) disponibilidade de recursos técnicos, financeiros e outros recursos adequados para concluir seu desenvolvimento e utilizar ou vender o ativo intangível; e
(f) capacidade de mensurar confiavelmente os gastos atribuíveis ao ativo intangível durante seu desenvolvimento.
Veja que o item c não foi atendido! Então, deve ser reconhecido como DESPESA!
GAB. B
Segundo a NBC TSP 08 – Ativo Intangível, temos que:
50. Para avaliar se o ativo intangível gerado internamente atende aos critérios de reconhecimento,
a entidade deve classificar a geração do ativo em:
(a) fase de pesquisa; e
(b) fase de desenvolvimento.
Embora os termos “pesquisa" e “desenvolvimento" estejam definidos, as expressões “fase de
pesquisa" e “fase de desenvolvimento" têm um significado mais amplo para efeitos desta
norma.
51. Caso a entidade não consiga diferenciar a fase de pesquisa da fase de desenvolvimento de
projeto interno de geração de ativo intangível, o gasto com o projeto deve ser tratado como
incorrido apenas na fase de pesquisa.
Fase de pesquisa
52. Nenhum ativo intangível resultante de pesquisa (ou da fase de pesquisa de projeto
interno) deve ser reconhecido. Esses gastos devem ser reconhecidos como despesa
quando incorridos.
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Fase de desenvolvimento
55. O ativo intangível resultante de desenvolvimento (ou da fase de desenvolvimento de
projeto interno) deve ser reconhecido somente se a entidade puder demonstrar todos os
aspectos a seguir:
(a) viabilidade técnica para concluir o ativo intangível, de forma que ele seja
disponibilizado para uso ou venda;
(b) intenção de concluir o ativo intangível e de utilizá-lo ou vendê-lo;
(c) capacidade para utilizar ou vender o ativo intangível;
(d) forma como o ativo intangível deve gerar benefícios econômicos futuros ou potencial
de serviços. Entre outros aspectos, a entidade deve demonstrar a existência de
mercado para os produtos do ativo intangível ou para o próprio ativo intangível ou,
caso esse se destine a uso interno, a sua utilidade;
(e) disponibilidade de recursos técnicos, financeiros e outros recursos adequados para
concluir seu desenvolvimento e utilizar ou vender o ativo intangível; e
(f) capacidade de mensurar confiavelmente os gastos atribuíveis ao ativo intangível
durante seu desenvolvimento.
Assim, se a entidade não conseguiu demonstrar a respectiva capacidade de uso ou venda, ela não deve reconhecer o ativo, por não atender aos critérios de reconhecimento.
Gabarito: B