SóProvas


ID
288619
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo acerca dos princípios informadores da Seguridade Social e da Previdência Social, assinale a alternativa correta.

I. Em razão do princípio da uniformidade e da equivalência dos benefícios e serviços, é totalmente vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social.
II. Em razão de princípio consagrado na Constituição Federal, é assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em decreto do Presidente da República, após proposta do Conselho Nacional de Previdência Social.
III. Por força de princípio constitucional, há possibilidade de instituição de regime de previdência privada facultativo, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao Regime Geral de Previdência Social, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.
IV. O princípio da universalidade garante o acesso à Previdência Social, independentemente de qualquer condição, a todas as pessoas residentes no país, inclusive estrangeiros.
V. Os princípios previstos na Constituição Federal acerca da Seguridade Social estabelecem, dentre outras coisas, equidade na forma de participação no custeio, diversidade da base de financiamento e caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    I. Em razão do princípio da uniformidade e da equivalência dos benefícios e serviços, é totalmente vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social. ERRADO
    art. 201, § 1º, CR/88 - São ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se taratar de segurados portadores de defici~encia,nos termos definidos em lei complementar.

    II. Em razão de princípio consagrado na Constituição Federal, é assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em decreto do Presidente da República, após proposta do Conselho Nacional de Previdência Social. ERRADO
    art. 201 §4º CR/88 - ... conforme critérios definidos em lei, e não em decreto do presidente como diz a questão

    III. Por força de princípio constitucional, há possibilidade de instituição de regime de previdência privada facultativo, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao Regime Geral de Previdência Social, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. CORRETO
    art.202 CR/88

    IV. O princípio da universalidade garante o acesso à Previdência Social, independentemente de qualquer condição, a todas as pessoas residentes no país, inclusive estrangeiros. ERRADO
    art. 201 "caput", CR/88 - O caráter contribuitivo é indipensável a previdência social

    V. Os princípios previstos na Constituição Federal acerca da Seguridade Social estabelecem, dentre outras coisas, equidade na forma de participação no custeio, diversidade da base de financiamento e caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.CORRETO
    art. 195 "caput", CR/88
  • II. Em razão de princípio consagrado na Constituição Federal, é assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em LEI   decreto do Presidente da República, após proposta do Conselho Nacional de Previdência Social. 

    A CF assegurou tão somente o direito ao reajustamento, outorgando ao legislador ordinário a fixação dos critérios para a preservação do seu valor real.
  • I - errada. Princípio da Uniformidade e Equivalência dos Benefícios e Serviços às Populações Urbanas e Rurais, Art. 194, PU, II, CF: A CF tratou de empregar a isonomia no que diz respeito ao tratamento dispensado aos trabalhadores urbanos e rurais, visto que estes últimos anteriormente, por contribuírem com bases ínfimas, podiam receber valor inferior a salário mínimo.
    II - errada. Princípio da Irredutibilidade do Valor dos Benefícios, Art. 194, PU*, IV, CF Art. 201, § 4º, CF: Garante que além do benefício não poder sofrer redução, também é assegurado o reajustamento periódico, de acordo com índice previsto em lei (INPC, calculado pelo IBGE).
    III - correta.
    IV - errada. Princípio da Universalidade da Cobertura e do Atendimento, Art. 194, PU, I, CF: A Universalidade do Atendimento prevê o direito que todos, indistintamente, têm aos serviços de saúde e de assistência social. Já a Universalidade da Cobertura, abrange todos os riscos sociais. A fim de atender o atendimento e a cobertura universal, a legislação previdenciária garante a filiação mesmo dos que não exercem atividade remunerada (segurado facultativo).
    V - correta. Princípios -> Equidade na Forma de Participação de Custeio Art. 194, PU, V, CF: A finalidade é defender a proporcionalidade, na medida que arrecada-se mais de quem tem maior capacidade contributiva, para ser distribuída a quem mais necessita;
    Diversidade da Base de Financiamento, Art. 194, PU, VI, CF: Ao passo que os legisladores prevêem diversas bases de financiamento ao instituir as contribuições para a seguridade social, objetivam diminuir o risco financeiro do sistema;
    Caráter Democrático e Descentralizado da Administração, mediante Gestão Quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados, Art. 194, PU, VII, CF: A gestão quadripartite visa, por meio da participação de representantes de todos os grupos no sistema de seguridade social, em que cada um desempenha um papel fundamental na gestão, estabelecimento de diretrizes, aprovação de planos e programas, propostas orçamentárias, entre outras ações. Para atender este princípio foram criados conselhos de estrutura colegiada, como o Conselho Nacional de Previdência Social -CNPS.
    * PU = Parágrafo Único.
  • Se princípio fosse garantia seu nome não era princípio.. rs
  • Olá Eliana,
    achei seu comentário meio diferente.
    O meu raciocínio é de que possa haver critérios diferentes pelo fato de aposentadoras especiais aos 15, 20 e 25 anos.
    A diferença consiste no fato de exercer atividades em locais que prejudiquem a saúde, etc.
    Esse é o raciocínio.
    Espero ajudá-los.
  • Colegas,
    Só complementando: O erro no item IV - O Princípio da universalidade é da Seguridade Social. Na previdência é mitigado, pois tem acesso somente aquele que contribui.
  • COMPLEMENTANDO...

    I. Em razão do princípio da uniformidade e da equivalência dos benefícios e serviços, é totalmente vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social. 
    Art. 194.A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
    Parágrafo único.Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
     
    Art. 201.A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critériosque preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: . 
    § 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.  

    A previdência social é organizada sob a forma de REGIME GERAL, no qual deve haver universalidade de cobertura e atendimento,bem como uniformidade e equivalência dos benefícios e dos serviços às populações urbanas e rurais. Por tais fundamentos é que não podem ser adotados requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos benefiiários do regime geral de previdência social.  As exceções admitidas à vedação são as relativas aos casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e aos casos de segurados portadores de deficiência, ambas situações em que há fatores bastante razoáveis para a diferenciação dos requisitos e critérios para a aposentadoria no regime de previdência social, mas que devem ser objeto de definição em lei complementar. 

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL INTERPRETADA, ADRIANA ZAWADA MELO
  • A questão me ajudou muito,pois eu achei que a II estaria correta mas não tem a II nas opçoes...kkkkkkkkk
  • I. Em razão do princípio da uniformidade e da equivalência dos benefícios e serviços, é totalmente vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social.(ERRADA)
    II. Em razão de princípio consagrado na Constituição Federal, é assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em decreto do Presidente da República, após proposta do Conselho Nacional de Previdência Social. INPC(ERRADA)
    III. Por força de princípio constitucional, há possibilidade de instituição de regime de previdência privada facultativo, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao Regime Geral de Previdência Social, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.(CORRETA)
    IV. O princípio da universalidade garante o acesso à Previdência Social, independentemente de qualquer condição, a todas as pessoas residentes no país, inclusive estrangeiros.(ERRADA)
    V. Os princípios previstos na Constituição Federal acerca da Seguridade Social estabelecem, dentre outras coisas, equidade na forma de participação no custeio, diversidade da base de financiamento e caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.(CORRETA)-art.194,V,VI,VII CF.
  • IV. O princípio da universalidade garante o acesso à Previdência Social, independentemente de qualquer condição, a todas as pessoas residentes no país, inclusive estrangeiros (ERRADA).
    "É preciso advertir que a universalidade na previdência social, no Brasil, é mais restrita do que na saúde pública e na assistência social, pois se limita aos segurados e seus dependentes, por ser necessariamente contributiva, ao passo que a saúde pública é direito de todos e dever do Estado e as medidas assistencialistas serão prestadas a quem delas necessitar, independentemente de contribuição específica ao Poder Público". Fonte: Frederico Amado (2013, p. 211) em Direito e Processo Previdenciário Sistematizado.


    Em síntese: para a Previdência Social (deve contribuir) enquanto que para a Saúde e Assistência Social (não existe esse requisito da contribuição para usufruir destes).
    pfalves
  • Comentários as questões:
    I. Em razão do princípio da uniformidade e da equivalência dos benefícios e serviços, é totalmente vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social. 
    ERRADA. Pode haver critério diferenciado para: a) Segurado especial; b) Segurados Portadores de Deficiência.

    II. Em razão de princípio consagrado na Constituição Federal, é assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em decreto do Presidente da República, após proposta do Conselho Nacional de Previdência Social. 
    ERRADA. Conforme critérios definidos e LEI (P. da Legalidade)

    III. Por força de princípio constitucional, há possibilidade de instituição de regime de previdência privada facultativo, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao Regime Geral de Previdência Social, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. 
    CERTA. Disposição do art. 202, CF.
     
    IV. O princípio da universalidade garante o acesso à Previdência Social, independentemente de qualquer condição, a todas as pessoas residentes no país, inclusive estrangeiros.
    ERRADA. Não é independente de qualquer condição, já que a Previdência Social, diferentemente da Saúde e Assistência Social, tem caráter CONTRIBUTIVO.
     
    V. Os princípios previstos na Constituição Federal acerca da Seguridade Social estabelecem, dentre outras coisas, equidade na forma de participação no custeio, diversidade da base de financiamento e caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. 
    CERTA. Previsão do art.194, VII, CF.

    A Luta é árdua, mas a Vitória é prazerosa!!!


    PST!!!
  • Quanto ao inciso II que trata da irredutibilidade dos benefícios a questão é de alta incidência. Temos que tomar muito cuidado com as pegadinhas!!! Por exemplo, a banca vai falar (como foi o caso) em irredutibilidade real dos benefícios e estará sempre errado, uma vez que apenas os benefícios previdenciários tem tal irredutibilidade. Falando apenas em "benefícios", sem especificar quais, estará abarcando tambémos da assisntencia social e saúde pública.

  • Bom dia povo , me ajudem , a  IV quando fala de independente de qualquer condição , não seria universal a todas as pessoas que podem contribuir ,desde o que ganha um salário ate o que ganha 10 ?

  • Incrível como o termo "princípio" é banalizado no meio jurídico, principalmente nas bancas de concurso. Desde quando o art. 202 da CF expressa uma norma jurídica principiológica? Fala sério

  • Irredutibilidade do valor dos benefícios:

     

    --> Se previdenciários - REAL e NOMINAL;

    --> Se da assistência social - apenas NOMINAL

  • A IV pareceu bem adequada

    Abraços

  • O princípio da universalidade da cobertura e do atendimento sofre limitação frente ao princípio da seletividade e distributividade na prestação do benefícios e serviços, uma vez que o legislador constituinte pensou e viu que é impossível cobrir todos os riscos sociais haja vista não ter recursos suficientes para financiar tal intento.

    O erro me parece que está em todas as pessoas, pois nem todos podem contribuir com a Previdência Social