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ID
288646
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. Fica sujeito à lei brasileira o crime ocorrido no estrangeiro contra o patrimônio da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil S.A.
II. Crime comum praticado por brasileiro em território estrangeiro é punível por meio da aplicação da lei brasileira mesmo em caso de ter sido perdoado no exterior.
III. A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena diversa imposta no Brasil pelo mesmo crime.
IV. Aplica-se a lei brasileira aos crimes que por tratado o Brasil se obrigou a reprimir, ainda que o agente não entre no território nacional.
V. As regras gerais do Código Penal não se aplicam às leis especiais que disponham de modo diverso.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Correta: "B"

    Estão erradas:

    II - é o que a doutrina denomina de extraterritorialidade condicionada, devendo atender à seguinte hipótese do art. 7° do CP
     Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro
    II - os crimes
    b) praticados por brasileiro
    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições
    e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.


    IV - no mesmo entendimento acima, nos crimes em que o brasil se obrigou a reprimir por tratado ou convenção um dos requisitos para a aplicação da lei é o ingresso do agente em território nacional.
    Art. 7°, II, § 2°, "a".
     

  • Eu assinalei a afirmativa III como errônea porque ela está visivelmente incompleta. Senão vejamos:

    Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    A pena apenas será atenuada quando diversas pois será computada quando idênticas.
  • Para fins de fixação da legislação, quanto ao enunciado:

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

            I - os crimes:
            a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

            b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

            c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

            d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

            II - os crimes: 

            a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;

            b) praticados por brasileiro;

            c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

            § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

            § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:

            a) entrar o agente no território nacional;

            b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;

            c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;

            d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;

            e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

            § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior:

            a) não foi pedida ou foi negada a extradição;

            b) houve requisição do Ministro da Justiça.

            Pena cumprida no estrangeiro

           Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas. 

  • Caro Daniel, apesar de seus comentários serem sempre ótimos, dessa vez vou descordar...

    A questão não deixa de estar certa, pelo que está escrito...

    Pra mim o gabarito está correto.

    Abs
  • Alguém poderia esclarecer a alternativa V ??
  • alex,

    Segundo o príncipio da especialidade a norma especial prevalece sobre a geral. o Art. 12 do Código Penal responde a assertiva V.


    Art. 12  - As regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso.

    Espero ter ajudado!
  • No item II, se o brasileiro matar o presidente da República no estrangeiro e for perdoado lá, não vai responder aqui?

  • Não entendi porque este item está errado: "Crime comum praticado por brasileiro em território estrangeiro é punível por meio da aplicação da lei brasileira mesmo em caso de ter sido perdoado no exterior." Ok, o brasil pode punir brasileiro por crime no exterior (isso aqui não se discute), mas não é condicionado pelo art. 7, parág. 2º, "e" (hipótese do perdão)? E no caso ele foi perdoado pela justiça do outro país... 

  • Caro Daniel Coimbra...

    Atentado contra o Presidente da República é considerado crime contra a segurança nacional, e não "crime comum" como dispõe a questão. Nos crimes comuns, há necessidade da dupla imputação, ou seja, condenado no exterior e condenável no Brasil.

    Prezada Marcela,

    O item II está errado justamente em razão do condicionamento previsto pelo art. 7º do CP, que delimita a dupla imputação, ou seja, no caso do brasileiro ter sido perdoado no exterior, não poderá ser punido no Brasil por crime cometido no estrangeiro.

  • Prezada Marcela,

    O item II está errado justamente em razão do condicionamento previsto pelo art. 7º do CP, que delimita a dupla imputação, ou seja, no caso do brasileiro ter sido perdoado no exterior, não poderá ser punido no Brasil por crime cometido no estrangeiro.

  •  

    B. I – CERTA. Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: I - os crimes: b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

    II- ERRADA. Art. 7° II - os crimes: b) praticados por brasileiro;

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

    III – ERRADA. Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

    IV – ERRADA. Art. 7° II - os crimes: a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: a) entrar o agente no território nacional;

    V – CERTA. Art. 12. As regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso.

  • *INCONDICIONADA (PAG) (aplica-se a lei BR independente de qualquer condição)

    Crimes contra:

    P - Presidente da República (vida e liberdade)

    A - Adm pública direta/indireta (patrimonio ou fé publica)

    G - Genocídio

    *CONDICIONADA (TAB)

    Crimes contra:

    T - Tratados ou convenções que o BR se obriga a reprimir

    A - Aeronave ou embarcação BR (sem julgamento no estrangeiro)

    B - Brasileiro