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Alternativa Correta: "B"
Estão erradas:
II - é o que a doutrina denomina de extraterritorialidade condicionada, devendo atender à seguinte hipótese do art. 7° do CP
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro
II - os crimes
b) praticados por brasileiro
§ 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições
e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
IV - no mesmo entendimento acima, nos crimes em que o brasil se obrigou a reprimir por tratado ou convenção um dos requisitos para a aplicação da lei é o ingresso do agente em território nacional.
Art. 7°, II, § 2°, "a".
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Eu assinalei a afirmativa III como errônea porque ela está visivelmente incompleta. Senão vejamos:
Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
A pena apenas será atenuada quando diversas pois será computada quando idênticas.
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Para fins de fixação da legislação, quanto ao enunciado:
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
II - os crimes:
a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
b) praticados por brasileiro;
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
§ 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
§ 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:
a) entrar o agente no território nacional;
b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;
c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;
e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
§ 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior:
a) não foi pedida ou foi negada a extradição;
b) houve requisição do Ministro da Justiça.
Pena cumprida no estrangeiro
Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
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Caro Daniel, apesar de seus comentários serem sempre ótimos, dessa vez vou descordar...
A questão não deixa de estar certa, pelo que está escrito...
Pra mim o gabarito está correto.
Abs
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Alguém poderia esclarecer a alternativa V ??
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alex,
Segundo o príncipio da especialidade a norma especial prevalece sobre a geral. o Art. 12 do Código Penal responde a assertiva V.
Art. 12 - As regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso.
Espero ter ajudado!
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No item II, se o brasileiro matar o presidente da República no estrangeiro e for perdoado lá, não vai responder aqui?
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Não entendi porque este item está errado: "Crime comum praticado por brasileiro em território estrangeiro é punível por meio da aplicação da lei brasileira mesmo em caso de ter sido perdoado no exterior." Ok, o brasil pode punir brasileiro por crime no exterior (isso aqui não se discute), mas não é condicionado pelo art. 7, parág. 2º, "e" (hipótese do perdão)? E no caso ele foi perdoado pela justiça do outro país...
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Caro Daniel Coimbra...
Atentado contra o Presidente da República é considerado crime contra a segurança nacional, e não "crime comum" como dispõe a questão. Nos crimes comuns, há necessidade da dupla imputação, ou seja, condenado no exterior e condenável no Brasil.
Prezada Marcela,
O item II está errado justamente em razão do condicionamento previsto pelo art. 7º do CP, que delimita a dupla imputação, ou seja, no caso do brasileiro ter sido perdoado no exterior, não poderá ser punido no Brasil por crime cometido no estrangeiro.
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Prezada Marcela,
O item II está errado justamente em razão do condicionamento previsto pelo art. 7º do CP, que delimita a dupla imputação, ou seja, no caso do brasileiro ter sido perdoado no exterior, não poderá ser punido no Brasil por crime cometido no estrangeiro.
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B. I – CERTA. Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: I - os crimes: b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
II- ERRADA. Art. 7° II - os crimes: b) praticados por brasileiro;
§ 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
III – ERRADA. Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
IV – ERRADA. Art. 7° II - os crimes: a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
§ 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: a) entrar o agente no território nacional;
V – CERTA. Art. 12. As regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso.
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*INCONDICIONADA (PAG) (aplica-se a lei BR independente de qualquer condição)
Crimes contra:
P - Presidente da República (vida e liberdade)
A - Adm pública direta/indireta (patrimonio ou fé publica)
G - Genocídio
*CONDICIONADA (TAB)
Crimes contra:
T - Tratados ou convenções que o BR se obriga a reprimir
A - Aeronave ou embarcação BR (sem julgamento no estrangeiro)
B - Brasileiro