SóProvas


ID
288649
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. Estado de necessidade é causa legal excludente de ilicitude e coação moral irresistível é causa excludente de culpabilidade.
II. Ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador ou conceito desfavorável emitido por funcionário público em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever de ofício são causas excludentes de ilicitude previstas expressamente na parte especial do Código Penal Brasileiro.
III. É exemplo de excludente de ilicitude o abate de animal protegido pela lei ambiental quando realizado para saciar a fome do agente ou de sua família.
IV. Inexigibilidade de conduta diversa é excludente supralegal de culpabilidade por definição doutrinária predominante que a considera implícita no ordenamento jurídico.
V. Estrito cumprimento do dever legal é causa legal de exclusão da ilicitude.

Alternativas
Comentários
  • CAUSAS EXCLUDENTES DA ILICITUDE
                         
                Quais são os sinônimos de causas excludentes da ilicitude? Descriminantes ou justificantes. Se alguém pedir para você falar de descriminantes ou justificantes, estará pedindo para você falar de causas excludentes da ilicitude. É a mesma coisa.
     
                As causas excludentes da ilicitude estão no art. 23, do Código Penal:
     
      “Exclusão de ilicitude
            Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
            I - em estado de necessidade;
            II - em legítima defesa;
            III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.”
               
                Será que só temos essas? Você vai lembrar que existem causas excludentes da ilicitude na Parte Especial do Código Penal. São duas hipóteses especiais de exclusão da ilicitude:
     
     Abortamento permitido (art. 128) e
      Imunidades nos crimes contra a honra (art. 142)
     
                E na legislação penal extravagante, há causas de excludente da ilicitude?
     
      Lei de Crimes Ambientais - Lei 9605/98
     
                E na Constituição Federal? O exemplo, neste caso, é divergente (o Supremo, por exemplo, discorda):
     
      Imunidade parlamentar absoluta – O STF entende que a imunidade parlamentar absoluta exclui tipicidade.
     
                E uma causa supralegal de exclusão da ilicitude (que não está prevista em lei):
     
      Consentimento do ofendido
  • Pela doutrina majoritária o gabarito encontra-se equivocado, vejamos.

    Art. 142 - Não constituem injúria ou difamação punível:

    I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;

    II - a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar;

    III - o conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do ofício.

    É majoritário na doutrina que tais causas possuem natureza jurídica de CAUSA ESPECIAL DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE. Em sentido contrário encontramos Noronha (causa da exclusão da punibilidade) e Fragoso (causa de exclusão do elemento subjetivo do tipo).

    Portanto, me parece ter adotado entendimento minoritário, o que ensejaria certa discussão acerca da questão!

  • Exercício para ajudar. Copie e cole os itens abaixo para o Word e em seguida retire o conteúdo dos parêntesis e tente resolver embaralhando-os após estudá-los.
    Bons estudos!
    Excludente de Ilicitude (antijuricidade) (EI), Excludente de Culpabilidade (imputabilidade) (EC) e Excludente de Tipicidade (ET)
    (EI) estado de necessidade;
    (EI) legítima defesa;
    (EI) estrito cumprimento de dever legal;
    (EI) exercício regular de direito.
    (ET) coação física absoluta.
    (ET) aplicação do princípio da insignificância.
    (EC) Erro inevitável sobre a ilicitude do fato.
    (EC) Coação moral irresistível.
    (EC) Obediência à ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico.
    (EC) menoridade (por ausência de imputabilidade)
    (EC) doença mental (por ausência de imputabilidade)
    (EC) desenvolvimento mental retardado ou incompleto (por ausência de imputabilidade)
    (EC) embriaguez completa e acidental(por ausência de imputabilidade)
    (EC) erro de proibição inevitável (por ausência de potencial consciência da ilicitude)
    (EC) coação moral irresistível (por ausência de inexigibilidade de conduta diversa)
    (EC) obediência hierárquica (por ausência de inexigibilidade de conduta diversa)
     
     
     
  • Alguém poderia me informar melhor por que a assertiva II está errada e por que a assertiva IV está certa?
  • Então vamos lá Aldely:

    II. Ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador ou conceito desfavorável emitido por funcionário público em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever de ofício são causas excludentes de ilicitude previstas expressamente na parte especial do Código Penal Brasileiro. ERRADO
     
    Exclusão do crime
     Art. 142 - Não constituem injúria ou difamação punível:
            I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;
            II - a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar;
            III - o conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do ofício.
            Parágrafo único - Nos casos dos ns. I e III, responde pela injúria ou pela difamação quem lhe dá publicidade.
     
    Ocorre que se a ofensa ou o conceito desfavorável forem calúnia, por exemplo, não se constatará a excludente, digo nos 3 incisos. Advogado que durante a audiência profere uma calúnia contra parte.
    Outra “pegadinha”, que não é o caso, mas pode cair nesse tipo de questão, é incluir o magistrado como parte, o que pela jurisprudência não se pode:

    “Acrescentou-se que a mencionada excludente não abrangeria o magistrado, que não poderia ser considerado parte na relação processual, para os fins da norma.”HC 104385/SP, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Ricardo Lewandowski, 28.6.2011. (HC-104385)
  • Continuando,  Aldely:

    IV. Inexigibilidade de conduta diversa é excludente supralegal de culpabilidade por definição doutrinária predominante que a considera implícita no ordenamento jurídico. CORRETO.

    Pensando a culpabilidade como juízo de reprovação,
     
    “A culpabilidade é terceiro substrato do crime, sendo juízo de reprovação indispensável para aplicação da pena. Culpabilidade é o juízo de reprovação, extraído da seguinte análise: “como o sujeito ativo se posicionou, pelo conhecimento e querer, diante do episódio com o qual se envolveu?”

    Os elementos da culpabilidade são: imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta adversa. Prevalece no Brasil esta teoria.
    “... a grande problemática acerca desse tema é se esse rol é taxativo ou exemplificativo (O ROL DAS EXCLUDENTES DE CULPABILIDADE). Se taxativo fosse não haveria sentido qualquer estudo sobre uma causa supra legal, por que não seria admitido pelo ordenamento jurídico, nem pelos tribunais.
     
    A inexigibilidade de conduta diversa é causa supra legal de exclusão da culpabilidade, apesar de o legislador não tê-la previsto expressamente (PODE DAR UM CTRL + F NO CÓDIGO PENAL), não se pode admitir a punição de uma conduta, exclusivamente pela falta de previsão legal, de uma excludente de culpabilidade que proteja tal ação, o que geraria grandes injustiças e insegurança para a sociedade. Um dos fundamentos para a aplicação dessa causa supra legal encontra-se apoiado no artigo 5º, inciso LV, da nossa Carta Magna, que consagra o princípio da ampla defesa. Portanto, a não exigibilidade de conduta diversa deve ser considerada um princípio geral de exclusão da culpabilidade. Devendo ser considerado independentemente de sua previsão legal. 

    Há autores que recusam a inexigibilidade de conduta diversa como causa supra legal por entenderem que poderia causar certa insegurança jurídica e prejudicar a sistemática da culpabilidade. Contudo, se não há culpabilidade não pode haver pena, ou mesmo qualquer intervenção estatal com fins  exclusivamente preventivos”.

    “(...) baseado no principio jurídico de que a conduta que não sofre reprovação social, não esta sujeita a pena, portanto devendo ser aplicada mesmo sem previsão legal expressa, uma vez que os princípios são fontes de direito e tem sua aplicabilidade independente da Lei, de forma que o instituto da inexigibilidade de conduta diversa deve ser aplicado mesmo não sendo previsto na legislação, podendo ser considerado como uma causa supra legal de excludente de culpabilidade".
     
    Fonte: LFG e artigo no http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=4021
  • Na alternativa II, se nao é causa excludente de Ilicitude e causa excludente de que? Alguém poderia me explicar?
  • III. É exemplo de excludente de ilicitude o abate de animal protegido pela lei ambiental quando realizado para saciar a fome do agente ou de sua família.
    Trata-se de ESTADO DE NECESSIDADE que é modalidade de EXCLUDENTE DE ILICITUDE.

    Estado de necessidade
    Art. 24. Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. 
  • O item II não é causa de exclusão de ilicitude porque é causa de exclusão do crime, portanto, excluem a tipicidade:
    Art. 142, CP: "Não consituem injúria ou difamação punível:
    I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;
    III - o conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento do dever do ofício."
  • Na minha humilde concepção (apesar de discordar do gabarito), acho que o erro da questão está em afirmar que se trata de causa excludente da ilicitude "EXPRESSAMENTE" prevista na parte especial do CP.
    Como sabemos, existe uma divergência doutrinária sobre o que realmente consiste esse Art. 142 do CP, em que pese, prevalecer que se trata de causa excludente da ilicitude.
    Pedindo venia aos que entendem em sentido contrário, acredito que a pegadinha maldosa da questão foi justamente essa, qual seja: dizer que está expressamente prevista na parte especial como causa excludente da ilicitude.
    Bons estudos a todos e vamos em frente.
  • No item IV temos que a inexigibilidade de conduta diversa estaria ímplicita no ordenamento juridíco, sendo, portanto, causa supralegal de exclusão de culpabilidade, mas, na verdade, temos duas hipóteses de inexigibilidade de conduta diversa, expressamente previstas no Código Penal: a coação moral irresistível e a obediên

  • Assertiva II: Segundo a jurisprudência do STF(HC 61772 / SP), a ofensa irrogada em juízo é causa de exclusão do crime, também conhecida como causa excludente da ilicitude ou antijuridiciade:

    Ementa: PENAL. 1)INJURIA. OFENSA IRROGADA EM JUÍZO, NA DISCUSSÃO DA CAUSA. EXCLUSAO DO CRIME, CONSOANTE O ART-142, I, DO CÓDIGO PENAL. 2)SEGUNDA OFENSA, FORA DOS AUTOS, EM LUGAR PÚBLICO DE EDIFICIO FORENSE, NÃO ABRANGIDA PELA EXCLUSAO

    Assim, discordo do gabarito oficial que apontou a assertiva como incorreta.
  • Acho que o Alexandre delegas acertou nessa.

  • A alternativa II está errada pois as ofensas que excluem a ilicitude são apenas aquelas relacionadas a injúria e difamação , não abrangendo toda e qualquer ofensa (o crime de calúnia não está abrangido pela excludente)... considerando que a assertiva não fez essa distinção acredito estar estar errada por este motivo,  já que é entendimento do STF a referência do artigo 142 do CP a causas de exclusao da ilicitude.

  • Onde se encontra expressamente prevista essa causa do abatimento permitido?
  • Adolfo Bergamini, encontra-se na Lei 9.605/98, mais precisamente no art.37, I. Espero ter ajudado, bons estudos.

  • II. Há doutrina que entende apenas o inciso I do art. 142 do CP (conforme a assertiva) excluí a tipicidade, e os incisos II e III excluem a ilicitude

    Mas é controvertido quantos aos demais, tendo em vista que o caput do art. 142 diz que "não constituem injúria ou difamação", então entendem que não haveria crime, portanto excluiria todos a tipicidade.

  • Acredito que a banca examinadora considerou como errada a assertiva II por entender que ela traga hipóteses de exclusão do CRIME e não da tipicidade. Foi legalista.

    Exclusão do CRIME.
     Art. 142 - Não constituem injúria ou difamação punível:
            I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;
            II - a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar;
            III - o conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do ofício.
            Parágrafo único - Nos casos dos ns. I e III, responde pela injúria ou pela difamação quem lhe dá publicidade. 

  • assinale a alternativa correta.

    I. Estado de necessidade é causa legal excludente de ilicitude e coação moral irresistível é causa excludente de culpabilidade. Correto.

    II. Ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador ou conceito desfavorável emitido por funcionário público em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever de ofício são causas excludentes de ilicitude previstas expressamente na parte especial do Código Penal Brasileiro. Ofensa irrogada em juízo, somente o procurador, ainda assim nos limites legais. Nem funcionário público, nem parte. Portanto, afirmação incorreta.

    III. É exemplo de excludente de ilicitude o abate de animal protegido pela lei ambiental quando realizado para saciar a fome do agente ou de sua família. Crime ambiental por se tratar de "animal protegido pela lei", mas necessário para saciar a fome (estado de necessidade - exclui a ilicitude). Correto.

    IV. Inexigibilidade de conduta diversa é excludente supralegal de culpabilidade por definição doutrinária predominante que a considera implícita no ordenamento jurídico. Correto.

    V. Estrito cumprimento do dever legal é causa legal de exclusão da ilicitude. Correto.

  • A III não seria excludente de culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa?