-
Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência.
-
Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência.
-
marquei a B até agora não entendi
-
Gisele a questão diz: NÃO COMPLETA o enunciado abaixo..GAB. D
-
Para responder esta questão, exige-se conhecimento sobre os casos em que o Conselho Tutelar será comunicado conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990 (ECA), Lei n 8.069/1990. O candidato deve indicar a assertiva que não se trata de um motivo para os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarem ao Conselho Tutelar. Vejamos:
"Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos; (Alternativa A)
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; (Alternativa B)
III - elevados níveis de repetência."(Alternativa C)
Após a leitura do artigo 56, pode-se concluir que defasagem cultural e social não é um caso para os dirigentes comunicarem ao Conselho Tutelar. Portanto, o gabarito é a assertiva "D"
Gabarito do monitor: D