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ID
2886526
Banca
IBAM
Órgão
Prefeitura de Santos - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Responda a questão considerando a Lei n° 8.069 de 13/07/90 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. 

Salvo na condição de aprendiz, é proibido qualquer trabalho a menores de:

Alternativas
Comentários
  • A

    14 anos de idade.

  • Lei n° 8.069 de 13/07/90

    ART. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na

    condição de aprendiz. (Vide Constituição Federal).

  • Gabarito letra A

    Aqui vale uma observação, CUIDADO!

    No ECA, conforme elucidou o Jean, em seu artigo 60: É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.

    CONTUDO.na Constituição Federal em seu artigo 7º - XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; 

    Ou seja, para o ECA aprendiz pode abaixo dos 14, mas a CF só pode aprendiz a partir dos 14, atenção para não confundir!

  • Como o ECA pode contrariar a constituição? É cada coisa, viu?

  • Eca (menor de 14); C.F./88 (menorde 16)... cuidado para não confundir.

  • A questão exige o conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) LEI 8.069/90, em especial sobre a idade que uma criança pode trabalhar na condição de aprendiz. Vejamos:

    Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz. 

    A Convenção sobre Idade Mínima de Admissão a Emprego, de 1973, determina a idade mínima para a admissão em emprego ou trabalho, qualquer que seja a atividade, que não pode ser inferior àquela de conclusão da escolaridade compulsória ou, em qualquer hipótese, não inferior a quinze anos. Aliás, para os efeitos da convenção, a criança é considerada como o ser humano com até 15 anos, paradigma esse que destoa do adotado pela Convenção sobre os Direitos da Criança, que elege a idade de 18 anos. Não obstante, foi ressalvada a cada Estado-membro a possibilidade de definir a idade mínima em 14 anos, proibindo-se, de qualquer forma, o exercício de trabalho que prejudique a saúde, a segurança e a moral do jovem. Nesse sentido, a Constituição Federal de 1988 estabeleceu originariamente, em seu art. 7.º, XXXIII, a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18, e de qualquer trabalho aos menores de 14 anos, salvo na condição de aprendiz. Percebe-se que a norma constitucional baseava-se na ressalva feita pelo art. 2.º, item 4, da Convenção, de que o Estado-membro, cuja economia e condições de ensino não estivessem suficientemente desenvolvidas, poderia definir a idade mínima para o trabalho, de 14 anos. Porém, dentre as modificações decorrentes da Reforma Previdenciária, derivadas da EC 20/1998, foi proibido o exercício de qualquer trabalho para o menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz (a partir de 14 anos).21 No que tange à proibição para o exercício de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos, não pode ser esquecida a aprovação de uma importante convenção sobre o tema: a Convenção 182 da OIT – Convenção sobre Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e Ação Imediata para a sua Eliminação.

    Portanto, a alternativa que indica corretamente a idade da criança a A.

    ROSSATO, Luciano Alves. Estatuto da Criança e do Adolescente : Lei n. 8.069/90 – comentado artigo por artigo / Luciano Alves Rossato, Paulo Eduardo Lépore, Rogério Sanches Cunha. – 11. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2019.

    GABARITO: A