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I - ERRADA: O art. 1°, § 5° da lei 9613/98 estabelece a possibilidade de aplicação de perdão judicial:
§ 5º A pena será reduzida de um a dois terços e começará a ser cumprida em regime aberto, podendo o juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la por pena restritiva de direitos, se o autor, co-autor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais e de sua autoria ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.
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art. 29
§ 2º No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.
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De acordo com Art.1°, § 5°, da lei 9.613/98, da DELEÇÃO PREMIADA prevista na lei de lavagem de capitais poderão resultar em três benefícios ao delator, quais sejam:
1 - Diminuição de pena de um terço a dois terços e fixação de regime inicial aberto;
2- Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito;
3 - PERDÃO JUDICIAL com a consequente extinção da punibilidade
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Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
§ 3o É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que:
I - tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios; ou
II - o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.
Art. 176 - Tomar refeição em restaurante, alojar-se em hotel ou utilizar-se de meio de transporte sem dispor de recursos para efetuar o pagamento:
Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.
Parágrafo único - Somente se procede mediante representação, e o juiz pode, conforme as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.
Art. 337-A. Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
§ 2o É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que:II - o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.
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art. 29
§ 2º No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.
Obs.: a guarda de animal silvestre é crime!
*se o animal não consta na lista oficial de animais em extinção > é possível o PERDÃO JUDICIAL > art. 29, §2º >> não havendo maus tratos.
*se o animal consta na lista oficial de animais em extinção > não há a possibilidade do perdão judicial e com aumento de pena da METADE > art. 29, § 4º.
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Letra E
Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
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§ 2º No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.
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Gabarito: C
Jesus Abençoe!
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I – ERRADA. De acordo com Art.1°, § 5°, da lei 9.613/98, da DELAÇÃO PREMIADA prevista na lei de lavagem de capitais poderão resultar em três benefícios ao delator, quais sejam:
1 - Diminuição de pena de um terço a dois terços e fixação de regime inicial aberto;
2- Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito;
3 - PERDÃO JUDICIAL com a consequente extinção da punibilidade.
II – CERTA. CP art. 168-A § 3o É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que: I - tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios; ou II - o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.
Art. 337-A § 2o É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que: II - o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.
III – CERTA. Art. 121 § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. (Incluído pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)
Art. 129 § 8º Aplica-se à lesão culposa o disposto no § 5º do art. 121.
IV – CERTA. Art. 176 Parágrafo único - Somente se procede mediante representação, e o juiz pode, conforme as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.
V – CERTA. Lei 9605 art. 29 § 2º No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.
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Gab. C
Meus resumos 2017 LFG
Crimes que admitem perdão judicial:
1) homicídio culposo;
2) lesão corporal culposa;
3) injúria;
4) apropriação indébita previdenciária;
5) outras fraudes;
6) receptação qualificada;
7) Parto suposto. Supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido;
8) Subtração de incapazes; e
9) Sonegação de contribuição previdenciária.
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Fui pela alternativa C por criterio de eliminaçao. Excelente question!
Lute sempre pelo o seu sonho.