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Resposta Letra A
Art. 47 do CPC:
Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.
§ 1 O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.
§ 2 A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.
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a) A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta. CERTA
Art. 47, § 2 A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.
b) A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do autor. ERRADA
Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
c) Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, incluindo as ações de falência e recuperação judicial, acidente de trabalho, insolvência civil, bem como as sujeitas à justiça eleitoral e justiça do trabalho. ERRADA
Art. 45. Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:
I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;
II - sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho.
d) Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, ainda quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta. ERRADA
Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.
e) Os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional. No entanto, o juízo federal restituirá os autos ao juízo estadual e suscitará conflito de competência se o ente federal cuja presença ensejou a remessa for excluído do processo. ERRADA
Art. 45, § 3 O juízo federal restituirá os autos ao juízo estadual sem suscitar conflito se o ente federal cuja presença ensejou a remessa for excluído do processo.
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LETRA A - A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.
Correta.
Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.
§ 2o A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.
LETRA B - A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do autor.
Incorreta. O foro competente é do réu.
Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
LETRA C - Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, incluindo as ações de falência e recuperação judicial, acidente de trabalho, insolvência civil, bem como as sujeitas à justiça eleitoral e justiça do trabalho.
Incorreta. Excetuam-se as ações de falência e recuperação judicial, acidente de trabalho, insolvência civil, bem como as sujeitas à justiça eleitoral e justiça do trabalho.
Art. 45, I e II.
LETRA D - Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, ainda quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.
Incorreta.
Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.
LETRA E - Os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional. No entanto, o juízo federal restituirá os autos ao juízo estadual e suscitará conflito de competência se o ente federal cuja presença ensejou a remessa for excluído do processo.
Incorreta.
Art. 45, § 3o O juízo federal restituirá os autos ao juízo estadual sem suscitar conflito se o ente federal cuja presença ensejou a remessa for excluído do processo.
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Alternativa A) É o que dispõe, expressamente, o art. 47, §2º, do CPC/15: "A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta". Afirmativa correta.
Alternativa B) Dispõe o art. 46, caput, do CPC/15, que "a ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu". Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Acerca do tema, dispõe o art. 45, do CPC/15: "Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações: I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho; II - sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho. (...)". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) Estabelece o art. 43, do CPC/15, que a competência é determinada "no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta". Afirmativa incorreta.
Alternativa E) Determina o art. 45, §3º, do CPC/15, que, nesse caso, "o juízo federal restituirá os autos ao juízo estadual sem suscitar conflito se o ente federal cuja presença ensejou a remessa for excluído do processo". Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra A.
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gB A
sobre a letra C_ ERRADO- Art. 45. Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:
I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;
(Proc. Legisl.-Câm. Aracruz/ES-2016-IDECAN): Segundo o NCPC, tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, EXCETO as ações de recuperação judicial. GAB CORRETO
II - sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho.
sobre a letra D- ERRADO Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta. (
(Advogado/EBSERH-2018-CESPE): Considerando as regras do atual Código de Processo de Civil acerca das competências e da formação do processo, julgue o seguinte item: Em regra, as demandas devem ser distribuídas aos órgãos jurisdicionais de acordo com critérios de competência, observando-se os princípios do juiz natural e da perpetuação da jurisdição, os quais compõem o sistema de estabilidade do processo. GAB CORRETO
OBS: Nesse momento de registro ou de distribuição, a competência (capacidade de exercer a jurisdição no caso concreto) é atribuída, segundo regras prévias, a determinado magistrado. Com isso, o juízo para qual foi distribuído o feito se perpetua para o julgamento da lide (será competente até o final), havendo estabilização do processo. E é exatamente isso que exige o princípio do juiz natural: que a competência seja apurada de acordo com regras preexistentes. Claro que há exceções, mas elas são previstas em lei (duas delas previstas no próprio art. 43, de incompetência superveniente), de forma que a parte não possa escolher livremente quem julgará seu processo, e que o Estado não possa criar juízos e tribunais excepcionais, preservando, assim, o princípio do juiz natural. (Fonte: GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Direito processual civil esquematizado. 8ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2017).
(MPGO-2016): A competência determina-se no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta. gAB CORRETO
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Alternativa A) É o que dispõe, expressamente, o art. 47, §2º, do CPC/15: "A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta". Afirmativa correta.
Alternativa B) Dispõe o art. 46, caput, do CPC/15, que "a ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu". Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Acerca do tema, dispõe o art. 45, do CPC/15: "Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações: I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho; II - sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho. (...)". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) Estabelece o art. 43, do CPC/15, que a competência é determinada "no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta". Afirmativa incorreta.
Alternativa E) Determina o art. 45, §3º, do CPC/15, que, nesse caso, "o juízo federal restituirá os autos ao juízo estadual sem suscitar conflito se o ente federal cuja presença ensejou a remessa for excluído do processo". Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra A.
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A) certo
B) errado
Vide regra: se a ação for fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis, o foro competente será o de onde se situa o réu. (art. 46)
Vide a regra: se o bem é imóvel, o foro competente será o de onde se situa a coisa. (art. 47)
C) errado
Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, incluindo as ações de falência e recuperação judicial, acidente de trabalho, insolvência civil, bem como as sujeitas à justiça eleitoral e justiça do trabalho.
Inclui o inciso I e II, que são exceções, na afirmação, tornando-a errada. Deve-se substituir "incluindo" por "exceto".
D)errado
Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, ainda quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.
Esse "ainda" deve ser substituído por "salvo".
E) errado
Junção do art. 5 caput e seu parágrafo terceiro. O erro esta quando a alternativa afirmou que suscitará conflito de competência.
"Os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional. No entanto, o juízo federal restituirá os autos ao juízo estadual e suscitará conflito de competência se o ente federal cuja presença ensejou a remessa for excluído do processo."
Devemos substituir a parte sublinhada por "sem suscitar".
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Resumindo...
Ação possessória imobiliária é de competência do juízo do local da coisa, que detém competência absoluta.
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QUESTÃO IDÊNTICA A DA FCC DE 2016, SÓ MUDOU A ORDEM DAS ALTERNATIVAS.
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(A) A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.
Alternativa Correta: Texto em perfeita conformidade com o § 2º do Art. 47 do NCPC
Art. 47, NCPC. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa
(...)
§ 2º. A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta
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(B) A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do autor.
Art. 46, NCPC. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu
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(C) Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, incluindo as ações de falência e recuperação judicial, acidente de trabalho, insolvência civil, bem como as sujeitas à justiça eleitoral e justiça do trabalho.
Art. 45. NCPC. Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:
I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;
II - sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho
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(D) Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, ainda quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.
Art. 43, NCPC. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.
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(E) Os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional. No entanto, o juízo federal restituirá os autos ao juízo estadual e suscitará conflito de competência se o ente federal cuja presença ensejou a remessa for excluído do processo.
O Juiz Federal não suscitará conflito de competências
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GABARITO: A!
(NCPC) Art:47, § 2º A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.
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Gab.: A
Ainda que estejamos com o código a nossa frente, o receio de considerar algo "absoluto" no Direito é enorme kkkkk
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Quando aquilo que era algo tão obscuro se torna algo tão óbvio é sinal de que estamos no caminho certo. Estudar ATÉ passar!
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É o que dispõe, expressamente, o art. 47, §2º, do CPC/15: "A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta".
Foro do domicílio do réu: BENS MÓVEIS ou direito pessoal;
Foro do domicílio da coisa: BENS IMÓVEIS.
Reparação danos sofridos em razão acidente veículos: domicílio autor ou local do fato
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Errei, mas não errarei mais!
Art. 47, §2º, do CPC/15: "A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta".
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SÚMULAS DE REFERÊNCIA DO STJ
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Modificando as alternativas para estarem corretas (artigos do CPC):
a) A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta. CORRETA.
b) A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu. (Art. 46, caput)
c) Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações de falência e recuperação judicial, acidente de trabalho, insolvência civil, bem como as sujeitas à justiça eleitoral e justiça do trabalho. (Art. 45, caput)
d) Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta. (Art. 43)
e) Os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional. No entanto, o juízo federal restituirá os autos ao juízo estadual e sem suscitar conflito de competência se o ente federal cuja presença ensejou a remessa for excluído do processo. (Art. 45)
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Eu acertei, mas tava na dúvida se a competência do juízo era absoluta.
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GABARITO: A.
a) art. 47, § 2º A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.
b) Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
c) Art. 45. Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:
I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;
II - sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho.
d) Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.
e) Art. 45. Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional (...)
§ 3º O juízo federal restituirá os autos ao juízo estadual sem suscitar conflito se o ente federal cuja presença ensejou a remessa for excluído do processo.
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O juízo federal restituirá os autos ao juízo estadual sem suscitar conflito se o ente federal cuja presença ensejou a remessa for excluído do processo.
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GABARITO : A
A AÇÃO POSSESSÓRIA IMOBILIÁRIA CONSTITUI UMA DAS EXCEÇÕES À REGRA GERAL QUANTO AO FORO COMPETENTE SER O DOMICÍLIO DO RÉU.
NESTE CASO, EXISTE A COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO POR SE TRATAR DE BEM IMÓVEL, OU, COMO DESCRITO NO PARÁGRAFO 2° DO ART 47, A SITUAÇÃO DA COISA!