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ID
2886682
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CORE-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com o Código Tributário Nacional, tributo é:

Alternativas
Comentários
  • CONCEITO DE TRIBUTO:

    -> Toda prestação pecuniária compulsória

    -> Em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir

    -> Não constitua sanção de ato ilícito

    -> Instituída em lei

    -> Cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

    GABARITO ''A''

  • CONCEITO DE TRIBUTO – Art. 3º, CTN

     

    Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

  • GABARITO A

    Tributos:

    a.      Prestação pecuniária – afasta tributos in natura – bens e mercadorias, ou in labore – trabalho;

    b.      Compulsória;

    c.      Não constitui sanção de ato ilícito. Multas não são tributos, mas sim penalidades;

    d.      Instituído por lei;

    e.      Atividade vinculada – a autoridade administrativa deve seguir observância estrita a lei;

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  • GAB: A

     

    CONCEITO DE TRIBUTO EXPLICADO:

     

    "é toda prestação pecuniária compulsória..."  => não há facultatividade no pagamento de tributos. Consagra o Poder de Império do Estado e a essência de receita derivada do tributo.

     

    "em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir..." =>  pecúnia significa dinheiro. Logo, o tributo deve ser uma prestação em dinheiro. Não há tributo in natura ou in labore. Contudo, o art. 3º, com o uso da expressão “cujo valor se possa exprimir”, autoriza que o tributo seja estipulado em unidades de referência (UFIR, UFIRCE etc)

     

    "que não constitua sanção de ato ilícito instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada." => a única distinção conceitual entre tributos e multa. As atividades ilícitas não podem ser tributadas, mas o produto dessas atividades podem e devem sofrer a tributação.

     

     

     

  • As questões A e C estão iguais.

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer a definição de tributo prevista no art. 3º, do CTN. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) É exatamente esse o texto contido no art. 3º, CTN. Alternativa correta.
    b) Não se constitui sanção de ato ilícito. Alternativa errada.
    c) A prestação pecuniária é compulsória. Alternativa errada.
    d) É cobrada mediante atividade administrativa, e não executiva. Alternativa errada.
    e) Que não constitua sanção de ato ilícito. Alternativa errada.

    Resposta do professor = A

  • A alternativa correta é A. A alternativa C menciona que tributo é prestação pecuniária não compulsória, sendo que não é isso que diz o artigo 3º do CTN.

  • jogos dos 7 erros haha

  • Conforme o CTN

    Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

    Logo:Assertiva correta é a letra A