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GAB D
OS ATUAIS PRINCÍPIOS DA SEGURIDADE SOCIAL
O art. 194 da Constituição Federal elenca quais são os elementos que fazem parte da seguridade social, são eles: “a saúde, a previdência e a assistência social. Em sendo assim todos esses direitos são espécies da seguridade social”. Os objetivos desse direito são, de acordo com os incisos do art. 194:
I – a universalidade da cobertura e do atendimento;
II – a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços à populações urbanas e rurais;
III – seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV – Irredutibilidade do valor dos benefícios;
V – equidade na forma de participação no custeio;
VI – diversidade da base de financiamento;
VII – o caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
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LEI 8212/91
Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
a) universalidade da cobertura e do atendimento;
b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
d) irredutibilidade do valor dos benefícios;
e) equidade na forma de participação no custeio;
f) diversidade da base de financiamento;
g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.
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GABARITO: D de DIVERSIDADE da BASE DE FINANCIAMENTO
É necessário que o sistema seja financiado com recursos vindos de VÁRIAS FONTES, que garantam sua sustentabilidade ao longo dos anos. Dessa forma, a seguridade social é financiada com recursos de toda a sociedade, mediante contribuições sociais incidentes sobre os mais diversos fatos geradores, como folha de pagamentos, lucro líquido, concursos de prognósticos, etc.
A LEI COMPLEMENTAR poderá instituir outras fontes de custeio para garantir a manutenção da seguridade social.
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LEI 8212/91
Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
f) diversidade da base de financiamento;
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Diversidade da base de financiamento (CF, art. 194, parágrafo único, VI)
A Seguridade Social tem diversas fontes de custeio, assim, há maior segurança para o sistema, em caso de dificuldade na arrecadação de determinadas contribuições, haverá outras para lhes suprir a falta.
Hugo Goes - Direito Previdenciário
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I. do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
b) a receita ou o faturamento;
c) o lucro;
II. do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social;
III. sobre a receita de concursos de prognósticos.
IV. do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.
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Gabarito D
Os princípios que regem a seguridade social estão arrolados nos incisos do art. 194 da Constituição Federal de 1988, a saber: princípio da universalidade da cobertura e do atendimento; princípio da uniformidade e equivalência dos benefí-cios e serviços às populações urbanas e rurais; princípio da seletividade e distributividade na prestação de benefícios e serviços; princípio da irredutibilidade no valor dos benefícios; princípio da equidade na forma de participação no custeio; princípio da diversidade da base de financiamento; e princípio do caráter democrático e descentralizado da Administração, mediante gestão quadripartite com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
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Base única de financiamento------------------> Diversidade da base de financiamento.
Lei. 8112/91
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Nossa, a questão explica o que significa "alternativa incorreta"!
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Essa questão deu explicação sobre o q é a alternativa errado. Quase chamou os alunos de Bu...
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Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
–universalidade da cobertura e do atendimento;
–uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços à populações urbanas e rurais;
–seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
–Irredutibilidade do valor dos benefícios;
–equidade na forma de participação no custeio;
–diversidade da base de financiamento;
–o caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
Bons estudos!
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Princípio da Diversidade da Base de Pagamento, podemos encontrar no artigo 195 da CF.
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LETRA D.
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Da forma que a foi redigida a opção "equidade na forma de participação no custeio" ficou muito ampla, dá margem a pensar em equidade entre poder público e sociedade ou equidade entre cada trabalhador. Não me parece uma redação clara para concurso.
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LETRA D INCORRETA
CF/88
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
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"os benefício" é dose hein