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ID
2886700
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CORE-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca do Contrato individual do trabalho, regulado pela Consolidação das Leis do Trabalho, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B

    A) Art. 443. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.

    B) CORRETA. Art. 448 - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.

    C) Art. 449 - Os direitos oriundos da existência do contrato de trabalho subsistirão em caso de falência, concordata ou dissolução da empresa.

    D) Art. 442-B. A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3  desta Consolidação. 

    Não sei qual o erro da D, acho que está certa.. :/

    E) Art. 442-A. Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.

  • Questão anulada pela banca por existirem 2 gabaritos:

    Letra B e D corretas.

    Art. 448 - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.

    Art. 442-B. A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3  desta Consolidação. (ou seja, "Na contratação de trabalho autônomo, é permitido, por lei, o estabelecimento de cláusula de exclusividade").

  • GABARITO LETRA B

    Letra D modificada pela RT

    A) Art. 443. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.

    B) CORRETA. Art. 448 - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.

    C) Art. 449 - Os direitos oriundos da existência do contrato de trabalho subsistirão em caso de falência, concordata ou dissolução da empresa.

    D) Art. 442-B. A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3  desta Consolidação. 

    Não sei qual o erro da D, acho que está certa.. :/

    E) Art. 442-A. Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.

  • ANULAÇÃO

    As alegações prestadas no teor do recurso merecem prosperar, houve realmente um equívoco na elaboração dos quesitos respostas, a questão sob recurso não trouxe uma alternativa que possa ser considerada correta, desta forma optamos pelo deferimento do recurso anulando a referida questão.

  • O examinador elaborou a questão com a MP na cabeça, na época da mesma era vedada a cláusula de exclusividade.