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ID
2886709
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CORE-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Conforme artigo 6º do Código de Processo Penal Brasileiro, logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

Alternativas
Comentários
  • Art. 6  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;          

    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;          

    III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

    IV - ouvir o ofendido;

    V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no , devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;

    VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

    VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

    VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

    IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

    X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.           

    A BANCA FOI ESPERTA E COBROU UMA DAS ÚLTIMAS ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS NESSA PARTE.

  • GAB. E

    A reprodução simulada dos fatos é tratada no artigo 7º do CPP. Já o enunciado cobra o artigo 6º.

  • Alternativa E.

    Literalidade do Art. 6°, X CPP.

  • Art. 6   Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.  

  • Art. 6  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;

    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;  

    III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

    IV - ouvir o ofendido;

    V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no , devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;

    VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

    VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

    VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

    IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

    X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.

  • Gabarito letra E para os não assinantes.

    As possibilidades já foram expostas pelos colegas. Viu que uma pessoa já postou letra de lei? Para que repetir os mesmos artigos sem nada a acrescentar?

    Só lembrando que a autoridade policial tem a liberdade para conduzir a investigação como achar mais eficiente, por isso não há hierarquia entre esses incisos, ou seja, eles não precisam seguir uma ordem. O delegado pode tomar alguma das providências na ordem que ele achar melhor.

  • O enunciado da questão restringe as diligências do Art. 6º do CPP.

    a) Incorreta: Trata-se da reprodução simulada dos fatos prevista no Art. 7º do CPP. Destaca-se as seguintes observações pertinentes a tal diligência:

    1) Não pode contrariar a moralidade ou a ordem pública;

    2) Pode ser determinado pela autoridade policial, sem a necessidade de autorização judicial;

    3) A participação do investigado é facultativa;

    4) O investigado não está obrigado a ter um comportamento ativo ( Princípio do nemo tenetur se detegere);

    5) A recusa do investigado em se submeter a tal diligência não configura o crime de desobediência nem o de desacato;

    6) STF: configura constrangimento ilegal a decretação de prisão preventiva de indiciado diante da recusa deste em participar de reconstituição do crime;

    7) Admite-se a condução coercitiva do investigado ao local da reconstituição, mesmo que apenas para presenciar o acontecimento.

    b) Incorreta: Art. 13, I

    Art. 13.Incumbirá ainda à autoridade policial:

    I - fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos;

    Como auxiliar do Poder Judiciário, cabe à autoridade policial fornecer as informações que lhe forem requisitas e que possam elucidar os fatos, mesmo após a conclusão das investigações.

    c) Incorreta: Art. 13, II

    Art. 13.Incumbirá ainda à autoridade policial:

    II -  realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público;

    Não há subordinação hierárquica, a autoridade policial tem o dever de cumprir as diligências requisitadas pelo MP e pela autoridade judicial.

    d) Incorreta: Art. 5º, II, § 1º, c

    Art. 5º. Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    § 1º O requerimento a que se refere o no II conterá sempre que possível:

    c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

    A ausência a indicação das testemunhas configura uma mera irregularidade.

    e) Correta: Art. 6º, X;

    Art. 6º Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa. 

    Tal diligência foi inserida pelo “marco da primeira infância” (Lei nº 13.257/2016). Observações pertinentes:

    1) A autoridade policial deve colher as informações sobre a existência dos filhos, idade, eventuais deficiências, assim como o contato de algum responsável pelos cuidados;

    2) Evitar que os filhos não sejam privados dos cuidados necessários pela prisão do pai, da mãe ou do responsável;

    3) Substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar:

     - Mulher com filho de até 12 anos incompletos ((Habeas corpus coletivo - HC 143641/SP);

    - Homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 anos incompletos

     

     

     

  • Questão tranquila. 

  • A letra "A" somente não está correta porque não está disposta no artigo 6º do CPP, entretanto, é a cópia do artigo 7º deste diploma legal.

  • A questão quer o rol do art. 6° do CPP.

    A) ERRADA

    Art. 7  Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

    B) ERRADA

    Art. 13.  Incumbirá ainda à autoridade policial:

    I - fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos;

    C) ERRADA

    Art. 13.  Incumbirá ainda à autoridade policial:

    II - realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público;

    D) ERRADA

    Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    § 1  O requerimento a que se refere o n II conterá sempre que possível:

    c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

    E) CORRETA

    Art. 6  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.

    GABARITO: E

  • banca maldosa quem não souber os artigos da lei erra uma questão dessa complicado...

  • Fredson Oliveira, acho que saber a letra da lei é o mínimo que se exige em um concurso, não? Se não souber isso, como vai saber jurisprudência e doutrina?

  • Para quem está chorando eu recomendo ler a letra da lei!!!

  • A pessoa erra pelo artigo. Esses tipos de questões que são letra da lei e feita pra não corre o risco de ter uma questão anulada.

  • Letra E

    ART. 6º Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    X - Colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.

  • Questão que traz recente alteração pela Lei nº 13.257, de 2016

    Art 6º, CPP.

    X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.

  • ainda bem que a cespe não faz esse tipo de abordagem

    fica gravando numero de artigo é tenso

  • GAB-E.

    ART,6,CPP.

    X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa (Analista Judiciário/TJMS-2017)

    (PCAC-2017-IBADE): Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa. BL: art. 6º, X, CPP.

    OBS: Obrigação do Delegado de Polícia averiguar se a pessoa presa possui filhos e quem é o responsável por seus cuidados, fazendo este registro no auto de prisão em flagrante.

    FONTE-QC/CPP/COLABORADOR EDUARDO/EU...

  • ninguém disse que seria facil, mas não custa tentar!

  • logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá, estranha redação, pq supostamente nem sabe quem praticou o crime e já vai procurar filhos???

  • Questão muito mal elaborada (de propósito, para eliminar desavisados).

    A abertura da questão está muito genérica, o que induz ao erro. Eu ia marcar a letra E, mas achei que seria extrapolação. A questão não informou como a autoridade policial teve ciência da prática de infração. A autoridade policial poderia ter ciência de infração penal ambiental, praticada por pessoa jurídica, lendo uma notícia de jornal, não havendo sentido falar em "colher informação sobre filhos e etc."...

  • P/ Bruno Miguel,

    Vivemos em uma DEMOCRACIA respeite tudo e todos. Comentário desrespeitoso com as bancas organizadoras de concrusos públicos!

  • A alternativa (A), não é um procedimento a ser tomado logo que a autoridade tiver conhecimento de uma infração penal, mas sim é um procedimento que é feito na fase já instaurado o IP.

  • questão esdrúxula

  • AHAMMMMMMMMM SAFADINHAAAAAAAAAA

  • Gabarito E.

    As outras são ou absurdas ou fora do contexto "logo após tomar conhecimento".

  • ASP-GO........DEUS NO COMANDO..........

     

  • Questão maluca igual a banca!

  • GABARITO E

    CPP

    Art. 6  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;

    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;

    III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

    IV - ouvir o ofendido;

    V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;

    VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

    VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

    VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

    IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

    X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.

     

  • Art. 6o  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: 

    X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.           (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016).

    A MALDADE: A banca jogou o artigo 7º na letra A.

    Art. 7o  Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

  • tipo de questão que não mede conhecimento substancial.

  • Recíproca verdadeira Marcio Araújo.

     

    Bons estudos. 

  • A deslealdade da questão foi exigir o conhecimento da posição de artigos. É certo que saber a legislação é condição necessária, mas sua exposição geográfica é algo frágil.

    O comando da questão é a assertiva correta que traz uma das atividades da autoridade policial logo que tiver conhecimento da prática da infração, e a resposta é uma alteração legislativa trazida ao ordenamento pela Lei 13.257/2016, com a exata previsão do que se consta no item E.

    Quanto aos demais:

    a) Incorreto. Poder-se-ia identificá-lo como correto, mas repare que é texto previsto no art, 7º do CPP - diferente do que a banca exigiu. A cabeça desse artigo é de exigência constante em certames. A título de exemplo, cito: MP/SP, ALE/SE, DPE/BA, PC/MA, TJ/BA. Por oportuno, lembre-se que o investigado poderá ser conduzido, mas não pode ser obrigado a participar, sobretudo em consideração ao princípio de não produzir prova contra si. 

    b) Incorreto. É previsão constante no inciso I do art. 13 da do mesmo código, e não representa atividade a ser praticada pela autoridade logo que souber da infração. 

    c) Incorreto. Mesma inadequação do item acima, com o fundamento legal no inciso II do art. 13.

    d) Incorreta. Consta no inciso II do art. 5º do CPP uma das diretrizes dentro do tema de como o IP deve ser iniciado quando se tratar de crime de ação pública.

    e) CORRETO. Perfeita adequação ao inciso X, acrescido ao art. 6º do CPP.

    Resposta: Item E.

  • questão horrorosa!

  • questão maldosa, acertei por que pensei que a questão deveria ta pedindo qualquer dos incisos e não o primeiro inciso.

  • Questão muito maldosa

  • Nitidamente uma questão elaborada pelo capeta.

  • Gabarito : E

    CPP

    Art. 6  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;     

         

    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;     

    III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

    IV - ouvir o ofendido;

    V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;

    VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

    VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

    VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

    IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

    X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa. 

  • Tem duas alternativas verdadeiras. Questão mal formulada! Deveria ser anulada.

  • Gabarito : E

     

    CPP

     

    Art. 6  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

     

    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;     

         

    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;     

     

    III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

     

    IV - ouvir o ofendido;

     

    V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;

     

    VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

     

    VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

     

    VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

     

    IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

     

    X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa. 

  • Questão tranquila, letra fria da lei

    Art. 6  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.           

    GAB: LETRA E

  • Questão exige: Decoréba de artigos. 'Legal'!

  • questão quer o rol do art. 6° do CPP.

    A) ERRADA

    Art. 7  Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

    B) ERRADA

    Art. 13.  Incumbirá ainda à autoridade policial:

    I - fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos;

    C) ERRADA

    Art. 13.  Incumbirá ainda à autoridade policial:

    II - realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público;

    D) ERRADA

    Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    § 1  O requerimento a que se refere o n II conterá sempre que possível:

    c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

    E) CORRETA

    Art. 6  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.

    GABARITO: E

    via: Felipe Lyra

  • OBS===lembrar que o rol do artigo 6o é EXEMPLIFICATIVO!!

  • Essa questão não cobra conhecimento nenhum dos alunos,apenas disposição geográfica de artigos.

  • Assertiva E

    Colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.

  • lixo de banca

  • A letra A está toda certa. O problema é a pergunta que fala "logo que tiver conhecimento da prática da infração penal" ARTIGO 6. ai é a letra E mesmo. Em um dia de prova você na pressa olha a questão A JÁ marca de cara. É F....TEM QUE TER MUITA ATENÇÃO.

  • Sério que a banca quer que eu decore até o número dos artigos?

  • Questão fácil, mas a banca foi capciosa.

  • Deverá x poderá D:

  • Questão para o apressado se ferrar.

    gbt E

    Colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.

    etenção: poderia ser na prova, vamos nos ligar

  • GAB E

    SEMPRE OS FILHOS TERÃO PRIORIDADADE

  • Banca foi inteligente

    Quem não ler o enunciado e não interpreta de maneira correta não entende o que ela está pedindo

    As demais alternativas estão corretas, mas não se enquadram no que preceitua o artigo 6º "logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá"...

  • Conforme artigo 6º do Código de Processo Penal Brasileiro, logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: Colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.

  • sou grato aos nobres colegas que postam a lei seca,facilita demais ja rendeu me aprovação

    GCM COLINAS

  • Cara*lho... Nunca resolvi questão com esse tema, se fosse a vera eu nunca que marcaria a alternativa E nunca!!

    por isso que é importante sempre resolver questões.

  • A questão elencou um rol de ações que podem ser feitas pela autoridade policial. Porém, deve-se ter atenção ao enunciado da questão:logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá...

    Nesse caso, a única hipótese constante é a da alternativa "E"

  • Ao invés de deverá estivesse escrito poderá a resposta seria A

  • Art. 6  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial DEVERÁ:

    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;         

    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;         

    III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

    IV - ouvir o ofendido;

    V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no , devendo o respectivo termo ser assinado por 2 testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;

    VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

    VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

    VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

    IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

    X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.          

  • PEGADINHA: eu iria de alternativa a) "verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo: a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública" e ela até está correta, o único erro é que não faz parte do rol do artigo 6º do CPC, que é o que a questão pede! (É a seguinte, art. 7º)

  • Alternativa "A" foi maldade"!! Follow the baile.

  • Questão lixo. jogo de palavras

  • A alternativa "A" estar de acordo com a lei. Art 7ª do CPP

    POREM A banca cobrou o artigo 6ª.

  • Faz algum sentido o candidato ter q decorar qual é o número do artigo, o que eles querem testar com isso?

  • A) não DEVERÁ, ele PODERÁ
  • letra a: art. 7º

    letra e: art.6º ( que era a que questão pedia)

    aff.....

  • LETRA E sem volta!