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Lei 4320/64
Art. 92. A dívida flutuante compreende:
I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
II - os serviços da dívida a pagar;
III - os depósitos;
IV - os débitos de tesouraria.
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Quem e leigo analisa a questão e pensa: Trem esquisito kkk
I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
II - os serviços da dívida a pagar;
Apesar de parecer excludente os itens I e II os dois devem ser analisados sobre uma ótica contábil financeira para facilitar seu entendimento.
LEI 4320/64 trata esse item no artigo 92. DICA DECORE ESSA LEI
LETRA E
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RESPOSTA E
>>A dívida flutuante compreende: B) os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida; os serviços da dívida a pagar; os depósitos; e os débitos da tesouraria
>>A dívida flutuante é aquela contraída pela Administração Pública, por um breve e determinado período de tempo. Segundo a Lei nº 4.320/64, a dívida flutuante compreende os restos a pagar, excluídos os serviços de dívida a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria.
>>A dívida fundada é baseada em contratos de empréstimo ou financiamentos com organismo multilaterais, agências governamentais ou credores privados, que geram compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrios orçamentários ou a financiamento de obras e serviços públicos.
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LETRA E
Art. 92. A dívida flutuante compreende:
I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
II - os serviços da dívida a pagar;
III - os depósitos;
IV - os débitos de tesouraria.
Mnemônico: R Paga (-S) S paga DDT