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(C)
Territorialidade
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
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Tanto faz,
já que você fez esse adendo em relação à banca que aplicou a presente questão sugiro que, quem tenha interesse no assunto, pesquise no Google o que ocorreu no Concurso da Novacap. Uma vergonha!
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Daí eu pego, leio a E como sendo "regras do direito INternacional", assinalo e erro.
Vontade de quebrar o pc.
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GABARITO C.
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
" VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."
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Questão mais chata que ja fiz!! Muda uma palavra a cada alternativa! ¬¬
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GABARITO C
Atentar ao fato que, no Código Penal do Brasil (art. 5º), a aplicação do princípio da territorialidade, porém de forma temperada, visto que há casos – exceções – em que é permitido a aplicação da lei penal alienígena/estrangeira.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos do candidato a respeito do princípio da territorialidade.
Trata-se de conceito disposto no artigo 5° do Código Penal, que dispõe: Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
GABARITO: LETRA C
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No meu entender a alternativa dada como correta pela banca (letra C) retrata o princípio da territorialidade temperada e não meramente o princípio da territorialidade, o qual não admite a incidência de normas estrangeiras.
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Fiquei tonta!
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Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território internacional.
Aplica-se a lei ( nacional)estrangeira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
Aplica-se a lei brasileira, com(SEM) prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito nacional, ao crime cometido no território (INTERNACIONAL)nacional.
doideira o;
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resposta correta C
Também prefiro a versão antiga do site.
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Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
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REGRA: TERRITORIALIDADE
Aplica-se a lei brasileira ao crime cometido no território nacional(art. 5º, caput,CP)
Exceções: Imunidades diplomáticas e consulares: art. 5º, caput,CP/ Imunidades parlamentares: art. 53, caput e § 3º da CF/Extraterritorialidade: é a aplicação da lei brasileira ao crime cometido no exterior: art. 7º, CP.
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LETRA C CORRETA
CP
Territorialidade
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
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Art5• do Código Penal
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Territorialidade Lei Seca
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, SEM prejuízo de convenções, tratados e regras de direito INternacional, ao crime cometido no território nacional.
§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
RESUMO:
Se a aeronave ou embarcações brasileiras estiverem a serviço do governo brasileiro ou forem de natureza pública, ou seja de propriedade do governo, independente do país que esteja - está sob regime da lei penal brasileira.
Ex: Houve um assassinato dentro do avião que levava o presidente do Brasil aos Estados Unidos e o avião estava em pouso no exterior - o crime será investigado e punido no Brasil, por se tratar de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro.
Já as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar, serão investigadas e punidas, se for o caso, no Brasil, desde que estejam em nosso limite de Territorialidade.
A lei penal brasileira Também será aplicada aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
Fala-se em aeronaves privadas, pois se forem de propriedade do governo americano, por exemplo, não tem porque punirmos aqui, sendo que o governo de lá tem lei própria para os entes públicos deles.
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C
Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (gabarito)
E
Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito nacional, ao crime cometido no território nacional.
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Territorialidade - art 5º CP = território nacional-Brasil
Extraterritorialidade- art 7º CP= exterior- direito internacional
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Fiquei maluco aqui pensando que a alternativa A e a C eram idênticas, depois de colar e jogar no crtl F que percebi o "internacional" no final da A kkk
Ademais, é o artigo 5º ipsis litteris do CP: Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional
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Acertei a questão, mas jurava q a questão tinha 2 itens iguais! Só depois q vi o erro na D, li 4x :o
D) Aplica-se a lei brasileira, com prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
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A) Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território internacional. Art. 5º do CP. Errada.
B) Aplica-se a lei estrangeira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. Art. 5º do CP. Errada.
C) Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.Art. 5º do CP. Correta.
D) Aplica-se a lei brasileira, com prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. Art. 5º do CP. Errada.
E) Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito nacional, ao crime cometido no território nacional. Art. 5º do CP. Errada.
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Gabarito C.
Art. 5º do CP. Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
A) Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território internacional.
B) Aplica-se a lei estrangeira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
C) Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
D) Aplica-se a lei brasileira, com prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
E) Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito nacional, ao crime cometido no território nacional.
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Falta de criatividade hein...
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Essa pega desatento
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Se ler rápido já era. Letra D veio na maldade, mudaram uma palavrinha... Mas já sou velho nisso aí.
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Questão que necessita presta bastante atenção!
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Gabarito : C
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional
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A) Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território internacional.
B) Aplica-se a lei estrangeira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
C)Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.(CORRETO)
D) Aplica-se a lei brasileira, com prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
E)Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito nacional, ao crime cometido no território nacional.
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c) Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.
Territorialidade
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
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GABARITO LETRA C
Trata-se de letra de lei.
Territorialidade
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
Estamos diante do princípio da TERRITORIALIDADE, sendo a regra no que tange à aplicação de lei penal no espaço.
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PEGADINHA DO MALANDRO...IÉIÉ
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na verdade seria correta a letra D, o que e previsto no codigo penal e a TERRITORIALIDADE TEMPERADA, mas ta tranquilo examinador rsrs
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questão boa da peste!
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Territorialidade
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
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Selo: “Feses de Questão”.
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Essa é a regra no que tange à aplicação da lei penal no espaço. Pelo princípio da territorialidade, aplica-se à lei penal aos crimes cometidos no território nacional. Assim, não importa se o crime foi cometido por estrangeiro ou contra vítima estrangeira. Se cometido no território nacional, submete-se à lei penal brasileira.
É o que prevê o art. 5° do Código Penal:
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
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GABARITO C.
Art. 5º
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GABARITO LETRA "C"
Territorialidade
CP: Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
"A persistência é o caminho do êxito". -Charles Chaplin
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Jogo dos 7 erros?
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E por pouco não erro essa questão!!!
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Questão utilizada no teste médico oftalmológico
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GABARITO: C.
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Territorialidade
CP: Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
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Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território internacional./ território nacional.
Aplica-se a lei estrangeira / lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
Aplica-se a lei brasileira, com / sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito nacional /direito internacional ,ao crime cometido no território nacional.
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Consagre ao Senhor tudo o que você faz, e seus planos serão bem-sucedidos.
| provérbios 16: 3 |
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artigo 5º do CP==="Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional".
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Territorialidade Territorialidade Territorialidade Territorialidade Territorialidade Territorialidade Territorialidade Territorialidade Territorialidade.....
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Gab C
Essa questão me custou uma consulta com oftalmo.
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Caso não tenha dominado esse assunto, vá por eliminação, portanto ''LETRA C''.
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Jogo dos 7 erros agora. kkkk
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IBFC é você?