SóProvas


ID
2886718
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CORE-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca da rescisão do contrato de trabalho e do aviso prévio, regulados pela Consolidação das Leis do Trabalho, assinale a afirmativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito = Letra B

     

    a)Cessando a atividade da empresa, por morte do empregador, os empregados terão direito, conforme o caso, à indenização a que se referem os art. 477 e 497.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     b)Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     c)O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 horas diárias, sem prejuízo do salário integral.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     d)A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes, bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     e)Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado, será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termino do contrato.

  • Copiou e Colou o art. 480 da CLT.

    Art. 480 - Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm

  • GABARITO: B - ART. 480 CLT

  • Gabarito: Letra B

    a) Cessando a atividade da empresa, por morte do empregador, os empregados não terão direito a qualquer tipo de indenização, por se tratar de fato inesperado.

    Errada. Art. 485 - Quando cessar a atividade da empresa, por morte do empregador, os empregados terão direito, conforme o caso, à indenização a que se referem os art. 477 e 497.

    b) Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem.

    Correta.

    Art. 480 - Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem.                          (Vide Lei nº 9.601, de 1998)

    c) O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 4 (quatro) horas diárias, sendo reduzido nas frações de horas o respectivo salário.

    Errado. Art. 488 - O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, SERÁ REDUZIDO DE 2 (DUAS) HORAS DIÁRIAS, SEM PREJUÍZO DO SALÁRIO INTEGRAL

    d) A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes, bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até trinta dias contados a partir do término do contrato.

    Art. 477

    § 6o  A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.  ( Lei nº 13.467, de 2017)

    e) Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado, será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, o valor total da remuneração a que teria direito até o termino do contrato.

    Errada. (por metade)

    Art. 479 - Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, DESPEDIR O EMPREGADO SERÁ OBRIGADO A PAGAR-LHE, A TITULO DE INDENIZAÇÃO, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.                        

     

  • Resposta B

    Art. 480 - Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem.

  • Art. 485 - Quando cessar a atividade da empresa, por morte do empregador, os empregados terão direito, conforme o caso, à indenização a que se referem os art. 477 e 497.

    Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    Art. 497. - Extinguindo-se a empresa, sem a ocorrência de motivo de força maior, ao empregado estável despedido é garantida a indenização por rescisão do contrato por prazo indeterminado, paga em dobro.

  • a)terão direitos!
    b)correta= se o empregado desligar-se sem justa causa vai precisar indenizar o patrão..
    isso havendo acordo firmado.
    c)reduzidos 2 horas diarias...
    d)dez dias apos o termino do contrato.
    e)terá que pagar metade (Do valor firmado) se o patrão (empregador) demitir sem justa causa
    com acordo feito.....

  • a) ERRADO

    Art. 485 da CLT. Quando cessar a atividade da empresa, por morte do empregador, os empregados terão direito, conforme o caso, à indenização a que se referem os art. 477 e 497.

    b) CORRETO

    Art. 480 da CLT. Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem.

    c) ERRADO

    Art. 488 da CLT. O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 horas diárias, sem prejuízo do salário integral.

    d) ERRADO

    Art. 477, § 6º, da CLT. A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até 10 dias contados a partir do término do contrato.

    e) ERRADO

    Art. 479 da CLT. Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.

  • Gabarito:"B"

    CLT,Art. 480 - Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem.              

  • Saudades direito potestativo

  • a) ERRADO >> Art. 485 da CLT. Quando cessar a atividade da empresa, por morte do empregador, os empregados terão direito, conforme o caso, à indenização a que se referem os art. 477 e 497.

    b) CORRETO >> Art. 480 da CLT. Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem.

    c) ERRADO >> Art. 488 da CLT. O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 horas diárias, sem prejuízo do salário integral.

    d) ERRADO >> Art. 477, § 6º, da CLT. A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até 10 dias contados a partir do término do contrato.

    e) ERRADO >> Art. 479 da CLT. Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.

  • não esqueço nunca mais kkkkk