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ID
2886766
Banca
FUNDATEC
Órgão
IMESF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas, de acordo com o que determina a Lei nº 7.508/2011.

( ) São Portas de Entrada, isto é, serviços de atendimento inicial à saúde do usuário no SUS, às ações e aos serviços de saúde nas Redes de Atenção à Saúde os serviços de atenção primária, atenção de urgência e emergência, de atenção psicossocial e especiais de acesso aberto.

( ) A Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME compreende a seleção e a padronização de medicamentos indicados para atendimento de doenças ou de agravos no âmbito do SUS.

( ) O Ministério da Saúde definirá indicadores nacionais de garantia de acesso às ações e aos serviços de saúde no âmbito do SUS, a partir de diretrizes estabelecidas pelo Plano Nacional de Saúde.

( ) O planejamento da saúde em âmbito estadual deve ser realizado de maneira regionalizada, a partir das necessidades dos Municípios, considerando o estabelecimento de metas de saúde.


A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • GAB: A)  V – V – V – V. 

  • DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011

    ( V ) São Portas de Entrada, isto é, serviços de atendimento inicial à saúde do usuário no SUS, às ações e aos serviços de saúde nas Redes de Atenção à Saúde os serviços de atenção primária, atenção de urgência e emergência, de atenção psicossocial e especiais de acesso aberto.

    Art.2º - III - Portas de Entrada - serviços de atendimento inicial à saúde do usuário no SUS;

    Art. 9º São Portas de Entrada às ações e aos serviços de saúde nas Redes de Atenção à Saúde os serviços:

    I - de atenção primária;

    II - de atenção de urgência e emergência;

    III - de atenção psicossocial; e

    IV - especiais de acesso aberto. 

    ( V ) A Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME compreende a seleção e a padronização de medicamentos indicados para atendimento de doenças ou de agravos no âmbito do SUS.

    Art. 25.  A Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME compreende a seleção e a padronização de medicamentos indicados para atendimento de doenças ou de agravos no âmbito do SUS.

    ( V ) O Ministério da Saúde definirá indicadores nacionais de garantia de acesso às ações e aos serviços de saúde no âmbito do SUS, a partir de diretrizes estabelecidas pelo Plano Nacional de Saúde.

    Art. 35 - § 1  O Ministério da Saúde definirá indicadores nacionais de garantia de acesso às ações e aos serviços de saúde no âmbito do SUS, a partir de diretrizes estabelecidas pelo Plano Nacional de Saúde.  

    ( V ) O planejamento da saúde em âmbito estadual deve ser realizado de maneira regionalizada, a partir das necessidades dos Municípios, considerando o estabelecimento de metas de saúde.

    Art. 18.  O planejamento da saúde em âmbito estadual deve ser realizado de maneira regionalizada, a partir das necessidades dos Municípios, considerando o estabelecimento de metas de saúde.  

    Gabarito: Letra A

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7508.htm

  • Não é lei é um decreto!!! Analise as assertivas abaixo e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas, de acordo com o que determina a Lei nº 7.508/2011.

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 9º São Portas de Entrada às ações e aos serviços de saúde nas Redes de Atenção à Saúde os serviços:

    I - de atenção primária;

    II - de atenção de urgência e emergência;

    III - de atenção psicossocial; e

    IV - especiais de acesso aberto.

    Parágrafo único. Mediante justificativa técnica e de acordo com o pactuado nas Comissões Intergestores, os entes federativos poderão criar novas Portas de Entrada às ações e serviços de saúde, considerando as características da Região de Saúde. 

    Da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME

    Art. 25. A Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME compreende a seleção e a padronização de medicamentos indicados para atendimento de doenças ou de agravos no âmbito do SUS. 

    § 1º O Ministério da Saúde definirá indicadores nacionais de garantia de acesso às ações e aos serviços de saúde no âmbito do SUS, a partir de diretrizes estabelecidas pelo Plano Nacional de Saúde. 

    Art. 18. O planejamento da saúde em âmbito estadual deve ser realizado de maneira regionalizada, a partir das necessidades dos Municípios, considerando o estabelecimento de metas de saúde.  

    DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.