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Gabarito C
Art. 73.
§ 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:
I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;
II - idoneidade moral e reputação ilibada;
III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;
IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.
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A) art. 70, CF
b) art. 70, § único CF
c) art. 73, § 1º, I, CF. Gabarito, pois pede a incorreta (+25 anos e -60 anos) quando o correto é +35 e -65 anos.
d) art.71, CF
e) art. 73, §2º, I e II, CF
bons estudos
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GABARITO: C
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CERTO - a) Art. 70. A FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA, OPERACIONAL e PATRIMONIAL da UNIÃO e das ENTIDADES da ADMINISTRAÇÃO DIRETA e INDIRETA, quanto à LEGALIDADE, LEGITIMIDADE, ECONOMICIDADE, Aplicação das SUBVENÇÕES e RENÚNCIA de RECEITAS, será exercida pelo CONGRESSO NACIONAL, mediante CONTROLE EXTERNO, e pelo SISTEMA de CONTROLE INTERNO de cada PODER.
CERTO - b) Art. 70. , Parágrafo Único. Prestará CONTAS QUALQUER PESSOA FÍSICA ou JURÍDICA, PÚBLICA ou PRIVADA, que utilize, ARRECADE, GUARDE, GERENCIE ou ADMINISTRE DINHEIROS, BENS e VALORES PÚBLICOS ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
ERRADO - c) Art. 73., § 1º Os MINISTROS do TCU serão nomeados dentre BRASILEIROS que satisfaçam os seguintes requisitos:
I - mais de 35 (trinta e cinco) e menos de 65 (sessenta e cinco) anos de idade;
CERTO - d) Art. 71. O CONTROLE EXTERNO, a cargo do CONGRESSO NACIONAL, será exercido com o AUXÍLIO do TCU...
CERTO - e) Art. 73., § 2º Os MINISTROS do TCU serão escolhidos:
I – 1/3 (um terço) pelo PRESIDENTE da REPÚBLICA, com aprovação do SENADO FEDERAL, sendo 2 (dois) ALTERNADAMENTE dentre AUDITORES e MEMBROS do MINISTÉRIO PÚBLICO junto ao TRIBUNAL, indicados em LISTA TRÍPLICE pelo TRIBUNAL, segundo os critérios de ANTIGUIDADE e MERECIMENTO;
II - 2/3 (dois terços) pelo CONGRESSO NACIONAL.
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Lembre-se do seguinte quanto à nomeação dos ministros do TCU:
O presidente da república só é um, logo nomeia 1/3
O congresso nacional é dividido em 2 logo nomeia 2/3..
Sucesso, UM abraço, Nãodesista!
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Tribunais de contas:
- Órgãos independentes e autônomos.
- Sem subordinação hierárquica qualquer dos Poderes da República.
- Sua autonomia é garantida Constitucionalmente
- Atuam junto ao Legislativo, na função de controle externo da Administração.
- Não exercem função legislativa.
- Sua missão é orientar o Legislativo no exercício do controle externo.
- Podem realizar o controle de constitucionalidade das leis:
Súmula 347 do STF: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.
Esse controle de constitucionalidade não se dá em abstrato (lei em tese), mas sim no caso concreto (via de exceção) quando a Corte de Contas deixa de aplicar um ato por considerá-lo incompatível com a constituição.
Tribunal de Contas da União:
Composto por 9 Ministros
Idade + de 35 e - de 65 anos de idade
Idoneidade moral e reputação ilibada
Notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de adm. pública
+ de 10 anos de exercício de função ou efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados acima.
1/3 desses Ministros são escolhidos pelo PR com posterior aprovação do SF.
2 desses Ministros são escolhidos alternadamente entre auditores e membros do MP junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo TCU, segunto critérios de antiguidade e merecimento.
Os outros 2/3 são escolhidos pelo CN forma de seu regimento interno.
Os Ministros do TCU têm as mesmas garantias, impedimentos vencimentos e vantagens dos Ministros do STJ. Logo, Têm como garantias a viataliciedade, a inamovibilidade e a irredutibilidade de seus subsídios
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Trata-se de questão em que se cobra um conhecimento da letra seca da Constituição, buscando a alternativa INCORRETA.
a) uma transcrição do art. 70. CORRETA;
b) outra transcrição do art. 70, dessa vez, do seu parágrafo único. CORRETA;
d) conforme o caput do art. 71. CORRETA;
e) conforme art. 73, § 2º, incisos I e II. CORRETA;
GABARITO - LETRA C) conforme o art. 73, § 1º, inciso I, os Ministros do TCU devem ter mais de 35 e menos de 65 anos de idade, diferente do que diz a alternativa. INCORRETA.
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Letra C
Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.
§ 1o Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:
I – mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;
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GABARITO: C.
Ministros do TCU
➜ 9
➜ brasileiros
➜ + de 35 e menos de 65 anos de idade;
➜ idoneidade moral e reputação ilibada;
➜ notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;
➜ + de 10 anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados acima
➜ terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do STJ
➜ 1/3 escolhidos pelo Presidente da Repúb. (2 alternadamente entre auditores e membros do MP junto ao tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento)
➜ 2/3 escolhidos pelo CN
➜ terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do STJ, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40
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O TCU: 9 Ministros, tem sede no DF, serão nomeados com + de 35 e – de 65 anos; idôneo; notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública; + de 10 anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional na área.
*Escolhidos :
1/3 pelo Presidente, com aprovação do Senado, sendo dois dentre auditores e membros do MP junto ao TCU, indicados em lista tríplice pelo TCU, segundo os critérios de antiguidade e merecimento; e
2/3 pelo Congresso Nacional.
*As Constituições estaduais disporão sobre os TCE, que serão integrados por 7 Conselheiros.
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Tentando entender pq todo mundo comenta a mesma coisa
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MEMBROS TCU = 9
MEMBROS CNJ = 15
MEMBROS CNMP = 14