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ID
2886877
Banca
FUNDATEC
Órgão
IMESF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária definidas na Constituição Federal do Brasil, de 1988, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

     

    Art. 73.

    § 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

    I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

    II - idoneidade moral e reputação ilibada;

    III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

    IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.

  • A) art. 70, CF

    b) art. 70, § único CF

    c) art. 73, § 1º, I, CF. Gabarito, pois pede a incorreta (+25 anos e -60 anos) quando o correto é +35 e -65 anos.

    d) art.71, CF

    e) art. 73, §2º, I e II, CF

    bons estudos

  • GABARITO: C

  • CERTO - a) Art. 70. A FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA, OPERACIONAL e PATRIMONIAL da UNIÃO e das ENTIDADES da ADMINISTRAÇÃO DIRETA e INDIRETA, quanto à LEGALIDADE, LEGITIMIDADE, ECONOMICIDADE, Aplicação das SUBVENÇÕES e RENÚNCIA de RECEITAS, será exercida pelo CONGRESSO NACIONAL, mediante CONTROLE EXTERNO, e pelo SISTEMA de CONTROLE INTERNO de cada PODER 

    CERTO - b) Art. 70. , Parágrafo Único. Prestará CONTAS QUALQUER PESSOA FÍSICA ou JURÍDICA, PÚBLICA ou PRIVADA, que utilize, ARRECADE, GUARDE, GERENCIE ou ADMINISTRE DINHEIROS, BENS e VALORES PÚBLICOS ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.                  

    ERRADO - c) Art. 73., § 1º Os MINISTROS do TCU serão nomeados dentre BRASILEIROS que satisfaçam os seguintes requisitos: 

    I - mais de 35 (trinta e cinco) e menos de 65 (sessenta e cinco) anos de idade;                                                                                                      

    CERTO - d) Art. 71. O CONTROLE EXTERNO, a cargo do CONGRESSO NACIONAL, será exercido com o AUXÍLIO do TCU...   

    CERTO - e) Art. 73., § 2º Os MINISTROS do TCU serão escolhidos: 

    I – 1/3 (um terço) pelo PRESIDENTE da REPÚBLICA, com aprovação do SENADO FEDERAL, sendo 2 (dois) ALTERNADAMENTE dentre AUDITORES e MEMBROS do MINISTÉRIO PÚBLICO junto ao TRIBUNAL, indicados em LISTA TRÍPLICE pelo TRIBUNAL, segundo os critérios de ANTIGUIDADE e MERECIMENTO;                              

    II - 2/3 (dois terços) pelo CONGRESSO NACIONAL.  

  • Lembre-se do seguinte quanto à nomeação dos ministros do TCU:

    O presidente da república só é um, logo nomeia 1/3

    O congresso nacional é dividido em 2 logo nomeia 2/3..

    Sucesso, UM abraço, Nãodesista!

  • Tribunais de contas:

     

    - Órgãos independentes e autônomos.

     

    - Sem subordinação hierárquica qualquer dos Poderes da República.

     

    - Sua autonomia é garantida Constitucionalmente

     

    - Atuam junto ao Legislativo, na função de controle externo da Administração.

     

    - Não exercem função legislativa.

     

    - Sua missão é orientar o Legislativo no exercício do controle externo.

     

    - Podem realizar o controle de constitucionalidade das leis:

    Súmula 347 do STF: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.

    Esse controle de constitucionalidade não se dá em abstrato (lei em tese), mas sim no caso concreto (via de exceção) quando a Corte de Contas deixa de aplicar um ato por considerá-lo incompatível com a constituição.

     

    Tribunal de Contas da União:

     

    Composto por 9 Ministros

     

    Idade + de 35 e - de 65 anos de idade

     

    Idoneidade moral e reputação ilibada

     

    Notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de adm. pública

     

    + de 10 anos de exercício de função ou efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados acima.

     

    1/3 desses Ministros são escolhidos pelo PR com posterior aprovação do SF.

    2 desses Ministros são escolhidos alternadamente entre auditores e membros do MP junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo TCU, segunto critérios de antiguidade e merecimento.

     

    Os outros 2/3 são escolhidos pelo CN forma de seu regimento interno.

     

    Os Ministros do TCU têm as mesmas garantias, impedimentos vencimentos e vantagens dos Ministros do STJ. Logo, Têm como garantias a viataliciedade, a inamovibilidade e a irredutibilidade de seus subsídios

  • Trata-se de questão em que se cobra um conhecimento da letra seca da Constituição, buscando a alternativa INCORRETA.

    a) uma transcrição do art. 70. CORRETA;

    b) outra transcrição do art. 70, dessa vez, do seu parágrafo único. CORRETA;

    d) conforme o caput do art. 71. CORRETA;

    e) conforme art. 73, § 2º, incisos I e II. CORRETA;



    GABARITO - LETRA C) conforme o art. 73, § 1º, inciso I, os Ministros do TCU devem ter mais de 35 e menos de 65 anos de idade, diferente do que diz a alternativa. INCORRETA.
  • Letra C

    Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.

    § 1o Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

    I – mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade; 

  • GABARITO: C.

     

    Ministros do TCU

     

    ➜ 9

    ➜ brasileiros

    + de 35 e menos de 65 anos de idade;

    ➜ idoneidade moral e reputação ilibada;

    ➜ notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

    ➜ + de 10 anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados acima

    ➜ terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do STJ

    ➜ 1/3 escolhidos pelo Presidente da Repúb. (2 alternadamente entre auditores e membros do MP junto ao tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento)

    ➜ 2/3 escolhidos pelo CN

    ➜ terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do STJ, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40

  • O TCU:  9 Ministros, tem sede no DF, serão nomeados com + de 35 e – de 65 anos; idôneo; notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública; + de 10 anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional na área.

    *Escolhidos :

    1/3 pelo Presidente, com aprovação do Senado, sendo dois dentre auditores e membros do MP junto ao TCU, indicados em lista tríplice pelo TCU, segundo os critérios de antiguidade e merecimento; e

    2/3 pelo Congresso Nacional.

    *As Constituições estaduais disporão sobre os TCE, que serão integrados por 7 Conselheiros.

  • Tentando entender pq todo mundo comenta a mesma coisa

  • MEMBROS TCU = 9

    MEMBROS CNJ = 15

    MEMBROS CNMP = 14