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ID
2886925
Banca
FUNDATEC
Órgão
IMESF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas, de acordo com a Portaria de Consolidação nº 6/2017 na seção que trata sobre o custeio da atenção básica.


( ) O Bloco da Atenção Básica é constituído por três componentes: Componente Piso da Atenção Básica Fixo (PAB Fixo), Variável (PAB Variável) e Flutuante (PAB Flutuante).

( ) O Componente PAB Fixo refere-se ao financiamento de ações de atenção básica à saúde, cujos recursos serão transferidos mensalmente, de forma regular e automática, do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde do Distrito Federal e dos municípios.

( ) O Componente PAB Variável é constituído por recursos financeiros destinados ao financiamento de estratégias, realizadas no âmbito da atenção básica em saúde, tais como: saúde da família, agentes comunitários de saúde, saúde bucal, fator de incentivo de atenção básica aos povos indígenas, incentivo para a atenção à saúde no sistema penitenciário e incentivo para a atenção integral à saúde do adolescente em conflito com a lei, em regime de internação e internação provisória e outros que venham a ser instituídos por meio de ato normativo específico.

( ) Os recursos do Componente PAB Flutuante serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde do Distrito Federal e dos municípios, mediante adesão e implementação das ações a que se destinam e desde que constantes no respectivo Plano de Saúde.


A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • Art. 9º O Bloco da Atenção Básica é constituído por dois componentes:

    I - Componente Piso da Atenção Básica Fixo (PAB Fixo); e

    II - Componente Piso da Atenção Básica Variável (PAB Variável).

    Art. 10.  Componente PAB Fixo refere-se ao financiamento de ações de atenção básica à saúde, cujos recursos serão transferidos mensalmente, de forma regular e automática, do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde do Distrito Federal e dos municípios.

    Art. 11. O Componente PAB Variável é constituído por recursos financeiros destinados ao financiamento de estratégias, realizadas no âmbito da atenção básica em saúde, tais como:

    I - Saúde da Família;

    II - Agentes Comunitários de Saúde;

    III - Saúde Bucal;

    IV - Fator de Incentivo de Atenção Básica aos Povos Indígenas;

    V - Incentivo para a Atenção à Saúde no Sistema Penitenciário;

    VI - Incentivo para a Atenção Integral à Saúde do Adolescente em Conflito com a Lei, em regime de internação e internação provisória; e

    VII - outros que venham a ser instituídos por meio de ato normativo específico.

    § 1º Os recursos do Componente PAB Variável serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde do Distrito Federal e dos municípios, mediante adesão e implementação das ações a que se destinam e desde que constantes no respectivo Plano de Saúde.

  • Atenção! Tem uma nova forma de financiamento de acordo com a Port. 6/2017

    Seção I

    Do Custeio da Atenção Primária à Saúde