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Acredito que o gabarito será alterado para Letra C, pois de acordo com a lei citada,a alternativa que trata de ato de enriquecimento ilícito, é:
VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;
Gabarito dado pela banca: Letra A
Na letra A temos ato de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário, conforme abaixo:
V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;
Fonte: http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L8429.htm
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Gabarito: C
Dicas:
Se o agente utiliza -> enriquecimento ilícito.
Tudo o que é para mim eu utilizo, adquirir para si ou para outrem -> enriquecimento ilícito.
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A) ERRADO, pois é Prejuízo ao Erário
B) ERRADO, pois é Prejuízo ao Erário
C) CORRETO.
D) ERRADO, pois é Prejuízo ao Erário
D) ERRADO, pois é Contra os princípios da administração pública.
MACETE:
No art.9 Enriquecimento Ilícito --> o Agente consegue algum lucro com aquilo
Verbos principais: Receber, perceber, utilizar, adquirir, ACEITAR, usar, incorporar
No art. 10 Prejuízo ao Erário --> Aqui o Agente esta só sacaneando com a administração, vai beneficiar terceiro.
Verbos principais: Permitir, facilitar, doar, realizar, frustar, liberar, agir, celebrar.
no art. 11 Princípios da Administração Pública --> o restante é aqui (as frases são pequenas uma lida rápida e usando os outros macetes, mata todas as questões)
Verbos principais: Negar, frustar, praticar, retardar, revelar, deixar, transferir
Só com esse macete matava a questão.
Bons estudos.
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De acordo com a Lei nº 8.429
GABARITO: C,
A - ERRADA - Prejuízo ao Erário - art. 10, V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;
B - ERRADA - Prejuízo ao Erário - art. 10, XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;
C - CERTO - Enriquecimento ilícito - art. 9, VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;
D - ERRADA - Prejuízo ao Erário - art. 10, VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;
E - ERRADA - Atos que atentam contra os Princípios da Administração Pública - art. 11, VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
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GABARITO LETRA C
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;
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Macete:
Enriquecimento ilícito: benefício para "mim".
Prejuízo ao erário: benefício para terceiro".
Atentado aos princípios: benefício nem para "mim", nem para terceiro, mas sim um descumprimento dos princípios que regem o Direito Administrativo.
(A maioria das questões dá para resolver com esse macete, mas é necessário ter em mente que ele não é uma lei).
Instagram: @oconcurseirodastrevas
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Para responder a questão, é necessário o conhecimento acerca da Lei nº 8429/92 - Lei de Improbidade Administrativa (LIA), em especial das modalidades de atos de improbidade administrativa.
Analisando as alternativas.
Letra A: incorreta. “Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado” é considerado ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário (e não que importa enriquecimento ilícito), nos termos do art. 10, V, da LIA.
Letra B: incorreta. "Permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente” é ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário (e não que importa enriquecimento ilícito), nos termos do art. 10, XII, da LIA.
Letra C: correta. “Aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade” é ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito, nos termos do art. 9º, VIII, da LIA, como pedido no comando.
Letra D: incorreta. “Realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea” é considerado ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário (e não que importa enriquecimento ilícito), nos termos do art. 10, VI, da LIA.
Letra E: incorreta. “Revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço” é ato de improbidade administrativa que atenta contra princípios da administração pública (e não que importa enriquecimento ilícito), nos termos do art. 11, VII, da LIA.
Gabarito: Letra C.
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GABARITO -> "C"
“Aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade” é ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito, nos termos do art. 9º, VIII, da LIA, como pedido no comando.
XOXO,
Concurseira de Aquário (:
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Atualização da Lei de improbidade:
Atos que importem enriquecimento ilícito: (Art. 9°)
· Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente;
· Perda da função pública;
· Suspensão dos direitos políticos: até 14 anos (antes era de 8 a 10 anos);
· Pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial; (antes era até três vezes o valor do acréscimo patrimonial)
· Proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário: por prazo não superior a 14 anos (antes era 10 anos)
Atos que causam prejuízo ao erário: (Art. 10)
· Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente;
· Perda da função pública;
· Suspensão dos direitos políticos: até 12 anos (antes era de 5 a 8 anos);
· Pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial; (antes era até duas vezes o valor do dano)
· Proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário: por prazo não superior a 12 anos (antes era 5 anos).
Atos que atentam contra os princípios da administração pública:
· Pagamento de multa civil de até 24 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente; (antes era até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente)
Proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário: por prazo não superior a 4 anos (antes era 3 anos).
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Questão desatualizada.