SóProvas


ID
288700
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta.
Quanto aos bens públicos, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa correta é a letra  e.

    Alternativa a - incorreta. Os bens de uso comum do povo e os bens de uso especial são inalienáveis, mas os bens dominicais podem ser alienados, nos termos dos art. 100 e 101 do CC:

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    Alternativa b - incorreta, de acordo com o art. 103 do CC:

    Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem. 

    Alternativa c - incorreta, conforme art. 102 do CC:

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    Alternativa d - incorreta, nos termos do art. 101 do CC:

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

     

  • c) Só excepcionalmente podem ser submetidos à usucapião:   
     Apesar dos bens dominicais serem alienáveis não são passiveis de usucapião, por serem públicos.
  • Assinale a alternativa correta. 
    Quanto aos bens públicos, pode-se afirmar que: 

     a) Jamais podem ser alienados. ERRADO
    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.


     b) Jamais podem ser cedidos (emprestados) gratuitamente. ERRADO
    Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.


     c) Só excepcionalmente podem ser submetidos à usucapião. ERRADO
    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.


     d) Só podem ser alienados por decisão judicial. ERRADO
    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.


     e) Todas as alternativas anteriores estão incorretas. CERTO

    1. Afetação e desafetação:

    Afetação consiste em conferir ao bem público uma destinação. Desafetação (desconsagração) consiste em retirar do bem aquela destinação anteriormente conferida a ele.

     

    Os bens dominicais não apresentam nenhuma destinação pública, ou seja, não estão afetados. Assim, são os únicos que não precisam ser desafetados para que ocorra sua alienação.

  • LETRA A INCORRETA: Os bens públicos dominicais podem ser alienados, desde que observadas as exigências legais;
    LETRA B INCORRETA: Os bens públicos podem ser cedidos gratuitamente a outros órgãos do poder público, quando isso for de interesse coletivo;
    LETRA C INCORRETA: Os bens públicos NUNC podem ser objeto de usucapião;
    LETRA D INCORRETA: Os bens públicos de uso comum do povo (praia, preça, ...) e os de uso especial (edifícios destinados ao funcionamento das pessoas jurídicas de direito público) não podem ser alienados nem mesmo por decisão judicial.




     

  • Não se admite usucaíão de bem público

    Porém, ente pode fazer usucapião de bem particular

    Abraços

  • A)Jamais podem ser alienados.

    Os bens públicos podem ser alienados, desde que não sejam afetados a uma utilidade pública. Com efeito, estabelece o Art. 101, CC, os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    B) Jamais podem ser cedidos (emprestados) gratuitamente.

    Os bens públicos podem ser cedidos gratuitamente, pois, de acordo com o Art. 103, CC, o uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

    C)Só excepcionalmente podem ser submetidos à usucapião.

    Os bens públicos não podem ser objeto de usucapião, conforme Art. 102, CC.

    D) Só podem ser alienados por decisão judicial.

    Para alienação de bens públicos, não se faz necessária decisão judicial. Depende de ato administrativo, sendo que, em relação aos bens imóveis, devende-se de prévia autorização do Legislativo.