COMPLEMENTADO:
Bem, errei a questão. Sou funcionário do Judiciário (JF). Na prática, os magistrados querendo pegar o "Selo Diamante" do CNJ e não respeitam essa regra. Já vi inúmeros processos sendo extintos na Justiça Federal sem requerimento por abandono. Não conto as minutas que já fiz. Conclusão: nem sempre a prática ajuda na hora da prova. Fico imaginando como seria o despacho do juiz quer extingui:
"DESPACHO
Intime-se o réu para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do possível abandono da causa por parte do autor.
(...)"
O juiz pode consignar "sob pena de extinção do feito"?
Se o réu não se manifestar? Pode extinguir sem requerimento?
Ele vai suspender o feito?
Moral da história: existem 03 (três) direitos: 1 - faculdade; 2 - concursos; e 3 - na prática forense.