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ID
288751
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D é a incorreta.

    Fundamentação: Súmula nº 240 do STJ:

    STJ Súmula nº 240 - 02/08/2000 - DJ 06.09.2000

    Extinção do Processo - Abandono da Causa pelo Autor


    A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu.

  • e) Todas as alternativas anteriores estão incorretas?

    Não, só está incorreta a alternativa "d". Logo, como "a", "b" e "c" estão corretas, esta alternativa "e" está incorreta também.
  • Concordo com o comentário acima. A alternativa e) está incorreta, uma vez que nem todas as alternativas estão incorretas. 
  •  A. CORRETA 
    STJ Súmula nº 414
    A citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas as demais modalidades.

    B.  CORRETA 
     
    STJ Súmula nº 393A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.

    C. CORRETA
    STJ Súmula nº 254–  A decisão do Juízo Federal que exclui da relação processual ente federal não pode ser reexaminada no Juízo Estadual.

    D. INCORRETA
    Súmula nº 240 do STJ – A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, DEPENDE de requerimento do réu.

    E. INCORRETA
    Pelo contrário, todas as alternativas anteriores estão CORRETAS, com exceção da alternativa "D".
  • Questão deveria ter sido anulada. Pois tem duas respostas. D e E.
  • D) CPC/15, art. 485, § 6o Oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu.

  • COMPLEMENTADO:

    Bem, errei a questão. Sou funcionário do Judiciário (JF). Na prática, os magistrados querendo pegar o "Selo Diamante" do CNJ e não respeitam essa regra. Já vi inúmeros processos sendo extintos na Justiça Federal sem requerimento por abandono. Não conto as minutas que já fiz. Conclusão: nem sempre a prática ajuda na hora da prova. Fico imaginando como seria o despacho do juiz quer extingui:

    "DESPACHO

    Intime-se o réu para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do possível abandono da causa por parte do autor.

    (...)"

    O juiz pode consignar "sob pena de extinção do feito"?

    Se o réu não se manifestar? Pode extinguir sem requerimento?

    Ele vai suspender o feito?

    Moral da história: existem 03 (três) direitos: 1 - faculdade; 2 - concursos; e 3 - na prática forense.