SóProvas


ID
2887642
Banca
COVEST-COPSET
Órgão
UFPE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a vigente Constituição da República Federativa do Brasil, no seu Art. 37:

Alternativas
Comentários
  • Art. 37 § XII

  • Alternativa A: Incorreta

    CF/88. Art. 37. XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

    Alternativa B: Incorreta

    CF/88. Art. 37. XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;

    Alternativa C: Incorreta

    CF/88. Art. 37. VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;

    Alternativa D: Incorreta

    CF/88. Art. 37. V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

    Alternativa E: Correta

    CF/88. Art. 37. XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

  • CF/88. Art. 37. XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

    GABARITO LETRA "E"

  • Art. 37 parágrafo XII CF, letra de lei.

  • cai d++ . " os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores; )

  • Quanto às disposições da administração pública, conforme estabelece a CF/88:

    a) INCORRETA. Este tipo de vinculação ou equiparação é vedado pela CF/88.
    Art. 37, XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

    b) INCORRETA. Estes acréscimos não podem ser computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.
    Art. 37, XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.

    c) INCORRETA.  O servidor público tem direito de greve, desde que observe o disposto em lei específica.
    Art. 37, VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.

    d) INCORRETA. Destinam-se apenas as atribuições de direção, chefia e assessoramento.
    Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    e) CORRETA. Conforme art. 37, inciso XII.
    XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.

    Gabarito do professor: letra E.