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ID
2887672
Banca
COVEST-COPSET
Órgão
UFPE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A questão aborda a Lei nº 9.784/1999 (e alterações), que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. 

De acordo com o Art 9º da Lei nº 9.784/1999, são legitimados como interessados no processo administrativo:

Alternativas
Comentários
  • Art. 9 São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser    adotada;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

  • 9.784

    Art. 9 São legitimados como interessados no processo administrativo:

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

  • B) servidores em cumprimento de mandatos eletivos, no tocante a interesses político-partidários em detrimento do interesse público.

    Creio ser a parte grifada o erro da questão, pois não deve haver interesse público partidário, sempre acima de tudo e em todas circunstâncias possíveis e imagináveis, o interesse público.

  • Quanto às disposições da Lei 9.784/1999:

    A respeito dos legitimados como interessados no processo administrativo, dispõe o art. 9º:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

    Dentre as alternativas, somente a letra A contempla uma das hipóteses previstas no artigo (inciso II).

    Gabarito do professor: letra A.
  • LETRA A CORRETA

    LEI 9.784

    Art. 9 São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser    adotada;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

  • LETRA A CORRETA.

    Art. 9 São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser    adotada;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

  • Gabarito: A

    Fundamento: Artigo 9

    Pessoa física ou jurídica

    Organizações e Associações que possuam direitos e interesses coletivos.

    Pessoas e Associações que possuam direitos e interesses difusos.

    Aqueles que, sem terem iniciado o processo, possuem direitos que possam ser afetados pelo processo.

  • GABARITO A

  • pessoa física ou jurídica em interesses individuais. pessoas que podem ser afetados pela decisão. organizações e associações em interesses coletivos. pessoas e associações em interesses difusos.