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Art. 9 São legitimados como interessados no processo administrativo:
I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
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9.784
Art. 9 São legitimados como interessados no processo administrativo:
IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
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B) servidores em cumprimento de mandatos eletivos, no tocante a interesses político-partidários em detrimento do interesse público.
Creio ser a parte grifada o erro da questão, pois não deve haver interesse público partidário, sempre acima de tudo e em todas circunstâncias possíveis e imagináveis, o interesse público.
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Quanto às disposições da Lei 9.784/1999:
A respeito dos legitimados como interessados no processo administrativo, dispõe o art. 9º:
I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
Dentre as alternativas, somente a letra A contempla uma das hipóteses previstas no artigo (inciso II).
Gabarito do professor: letra A.
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LETRA A CORRETA
LEI 9.784
Art. 9 São legitimados como interessados no processo administrativo:
I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
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LETRA A CORRETA.
Art. 9 São legitimados como interessados no processo administrativo:
I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
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Gabarito: A
Fundamento: Artigo 9
Pessoa física ou jurídica
Organizações e Associações que possuam direitos e interesses coletivos.
Pessoas e Associações que possuam direitos e interesses difusos.
Aqueles que, sem terem iniciado o processo, possuem direitos que possam ser afetados pelo processo.
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GABARITO A
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pessoa física ou jurídica em interesses individuais.
pessoas que podem ser afetados pela decisão.
organizações e associações em interesses coletivos.
pessoas e associações em interesses difusos.