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Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
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A) Não existe essa previsão na 9784.
B) Não existe essa previsão na 9784.
C) Não existe essa previsão na 9784.
D) Não existe essa previsão na 9784.
E) Gabarito.
BIZU 1: Gravem os casos dos impedidos a atuarem no processo, são apenas 3.
BIZU 2: não confundir os impedidos de atuar no processo com a suspeição. O impedido realmente não poderá atuar, ele CLARAMENTE interferirá na decisão, já a suspeição é aquele caboclo suspeito, ele pode ou não interferir. Contra a suspeição, cabe a arguição, ou seja, você pode falar: "esse aí eu num quero no processo não!".
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Complementando a resposta dos colegas, a letra D seria caso de impedimento em relação a PAD, e não em relação a procedimentos administrativos, no geral.
Qualquer erro, só me avisar que corrijo.
"Seja um sonhador, mas una seus sonhos com disciplina, pois sonhos sem disciplina produzem pessoas frustradas".
Augusto Cury
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Nossa, essa realmente foi de graça.
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Quanto às disposições da Lei 9.784/1999:
O art. 18 trata daqueles que são impedidos de atuar em processo administrativo:
I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
Dentre as alternativas, somente a letra E contempla uma das hipóteses acima (inciso III).
Gabarito do professor: letra E.
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LETRA E CORRETA
LEI 9.784
Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
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LETRA E CORRETA.
É impedido de atuar em processo administrativo:
I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
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também acho Tiagoo Melo!
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Gabarito E.
Em relação a Letra C: Os estagiários irão suprir essa necessidade.
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GABARITO E