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CF Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
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GABARITO LETRA B.
CONCEITO DA AUDITORIA: Trata-se de confrontar a situação encontrada durante os trabalhos de auditoria com a situação recomendada.
FINALIDADE DA AUDITORIA: garantir a fidedignidade dos controles internos sob os aspectos da legalidade, da legitimidade (adequação entre interesse público e moralidade administrativa) e economicidade.
FONTE: http://www.administradores.com.br
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O certo, então, seria finalidadeS.
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A Auditoria Interna tem como FINALIDADE os exames, análise, avaliações, levantamentos e comprovações metodologicamente estruturados para a avaliação da integridade, adequação, eficácia, eficiência e economicidade dos processos, dos sistemas de informações e de controles internos integrados ao ambiente e de gerenciamento de riscos, com vista a assistir à Administração da entidade no cumprimento de seus objetivos.
Alternativa correta: B
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Qual é a diferença, no caso, de finalidade pra objetivos?