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Gabarito letra c).
LEI 8.666/93
Art. 3° A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
MNEMÔNICO QUE USEI PARA GUARDAR OS PRINCÍPIOS EXPRESSOS = "LIMPI PRO JU VI"
L = LEGALIDADE
I = IMPESSOALIDADE
M = MORALIDADE
P = PUBLICIDADE
*LIMPE SEM O "E" (CF, ART.37)
I = IGUALDADE
PRO = PROBIDADE ADMINISTRATIVA
JU = JULGAMENTO OBJETIVO
VI = VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
** PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS (ALGUNS) = EFICIÊNCIA, COMPETITIVIDADE, PROCEDIMENTO FORMAL, SIGILO DAS PROPOSTAS, ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA.
Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12955
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GABARITO: C
A prova do Ministério Público/MS considerou CORRETA a afirmação: “A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, sendo processada e julgada em estrita observância com os princípios básicos da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que são correlatos”.
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Lei 8.666/1993
Art. 3.º (...)
Isonomia
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Igualdade
Vinculação ao Procedimento Convocatório
Julgamento Objetivo
e outros princípios correlatos.
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Lei 8.666
Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
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GABARITO: LETRA C
Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção I
Dos Princípios
Art. 3 A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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A questão exige conhecimento da Lei 8666/93 – Lei de Licitações, em especial dos princípios nela contidos. Vejamos o art. 3º, caput, da Lei 8666/93:
“Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos”.
Dito isto, vamos às alternativas (lembrando que é pedida a alternativa que NÃO representa um princípio definido pela Lei 8666/93).
Letra A: incorreta. O princípio da isonomia consta no art. 3º, caput, da Lei 8666/93, significando que todos são iguais e devem ter tratamento igual em uma licitação. O tratamento diferenciado das microempresas e as empresas de pequeno porte (art. 5º-A, da Lei 8666/93) não constitui ofensa a tal princípio.
Letra B: incorreta. O princípio da moralidade nos diz que a conduta do administrador deve ser balizada pelos padrões éticos (honestidade, boa-fé e lealdade) em sua função administrativa/condução da licitação (também aparece no art. 5º, LXXIII, da CF/88).
Letra C: incorreta. A diversidade não aparece dentre os princípios tratados na Lei 8666/93.
Letra D: incorreta. O princípio da publicidade também está previsto expressamente no art. 37, da CF/88, e nos diz que, em regra, são públicos e devem ser divulgados os atos praticados pela Administração – o que comporta exceção, desde que devidamente fundamentado e previsto em lei. Quando aplicado em uma licitação, permite a ampla divulgação do certame, reunindo mais interessados em licitar (lembrar da busca da proposta mais vantajosa à Administração), bem como a obrigatoriedade de exposição ao público de todo o procedimento da licitação, “salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura” (art. 3º, §3º, da Lei 8666/93). Também permite ao cidadão e aos órgãos de controle a fiscalização do procedimento e do trato com o dinheiro público.
Letra E: incorreta. O princípio da legalidade, também constante no art. 37, da Constituição Federal, dispõe que a Administração Pública conduzirá o processo licitatório na forma que a lei autoriza/determina. Não confundir o princípio da autonomia da vontade (ou princípio da legalidade na esfera privada), que nos diz que ao particular é permitido fazer o que a lei não proíbe (autonomia privada – art. 5º, II, da Constituição Federal).
Gabarito: Letra C.