-
Lançamento inicial:
D - Despesa de exaustão (DRE)
C - Exaustão acumulada (Intangível)
Lançamento de estorno:
D - Exaustão acumulada
C - Exaustão
-
Débora , a exaustão acumulada não ficará em todos os casos em intangível .
Lançamento inicial:
D - Despesa de exaustão (DRE)
C - Exaustão acumulada (Ativo não Circulante )
Lançamento de estorno:
D - Exaustão acumulada
C - Exaustão
-
Art. 183 da Lei 6.404
§ 2º A diminuição do valor dos elementos dos ativos imobilizado e intangível será registrada periodicamente nas contas de:
exaustão, quando corresponder à perda do valor, decorrente da sua exploração, de direitos cujo objeto sejam recursos minerais ou florestais, ou bens aplicados nessa exploração.
-
Dá para resolver a questão com base na natureza das contas. Assim, percebe-se que o lançamento está de forma contrária, evidenciando um estorno conforme assevera a letra B. Ademais, tem-se a exaustão para itens constantes do ANC, mas não necessariamente o intangível.
-
Por que não reversão? A Exaustão não pode ser revertida?
Obrigado.
-
O estorno consiste em lançamento inverso àquele feito erroneamente, anulando-o integralmente.