SóProvas


ID
2887999
Banca
UFGD
Órgão
UFGD
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Leia o texto a seguir.


Governo não encampa medidas anticorrupção

Planalto põe agenda econômica e impeachment como prioridades;

lista de propostas do MPF espera há 2 meses

que a Câmara crie comissão.


Apesar do discurso em defesa da Operação Lava Jato, o governo do presidente em exercício Michel Temer resiste a encampar as dez medidas de combate à corrupção defendidas pelo Ministério Público Federal, que tiveram cerca de 2 milhões de assinaturas. Na esteira das investigações dos desvios na Petrobras, o pacote - que contém 20 propostas legislativas - foi apresentado como projeto de iniciativa popular na Câmara há dois meses, mas está parado na Casa, à espera da criação de uma comissão especial.

As medidas contam com o apoio do juiz federal Sérgio Moro e dos procuradores da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba. “Essas propostas são de iniciativa popular e não foram apresentadas pelo Executivo. No momento, nossa prioridade é a pauta econômica”, afirmou André Moura (PSC-SE), líder do governo na Câmara e aliado do presidente afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), alvo da Lava Jato.

A criação da comissão especial depende de uma decisão do presidente interino da Câmara, Waldir Maranhão (PP-MA), que não tem exercido suas funções de fato. “Isso dificulta tudo ainda mais”, comentou Moura.

Em meio à falta de empenho para se avançar nas discussões, o presidente da Frente Parlamentar Mista de Combate à Corrupção, deputado Mendes Thame (PV-SP), tentou se reunir na quinta-feira com Maranhão para cobrar a instalação do colegiado. O parlamentar não foi recebido. Na saída, se queixou da falta de interesse da Casa e do Executivo: “É preciso um maior comprometimento e celeridade. Este projeto é de extrema importância para tampar os buracos legais”.

Disponível em: http://politica.estadao.com.br/noticias/ geral,governo-nao-encampa-medidas-anticorrupcao,10000056818. Acesso em: 22 jun. 2016.


Analise o texto apresentado e assinale a alternativa que esteja de acordo com a Lei nº 8.429/1992.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    Regra geral, apenas os agentes públicos podem ser sujeitos ativos da Lei de Improbidade Administrativa, no entanto é preciso ressaltar que o particular também poderá ser responsabilizado, desde que tenha praticado o ato em participação com agente público.

    Ressalvo que, não só a participação (e a questão deve ter se referido ao sentido genérico da palavra), como o induzimento ou o ato de se beneficiar (direta ou indiretamente) são condutas passíveis de responsabilização do particular em conjunto com o funcionário público.

  • Que questão do capeta, ta repreendido.

  • "Analise o texto e responda..." O que tem a ver a resposta com o texto?

  • gabarito A

    PARA QUE ESSE TEXTO KKK

  • Nem li o texto, ainda bem.. kkkkk

  • GABARITO A

    Só os agentes públicos podem ser sujetos ativos na Lei de Improbidade Administrativa.

  • Não precisa ler o texto kkkkkk

  • C) ERRADA

    Art. 12 da LIA. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:   

    I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

    IV - na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido. 

     Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

  • Não li toda a letra A e errei de bobeira, estou com essa velha mania, caraca estou com dificuldade de perde - lá.

  • O particular que atua em conluio com o agente público também pratica ato de improbidade administrativa sujeito, portanto, às sanções da LIA. Importante: O particular sozinho não pratica ato de improbidade administrativa.

    GAB. A

  • Art.3° As disposições desta lei são aplicáveis , no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Ainda bem que o gabarito é logo a primeira opção,depois de lê esse textão que na prova é um atraso só...aff

  • "desde que tenha praticado o ato em participação com agente público." Visualizo isso como incorreto, uma vez que a participação concorrente do particular é somente uma das hipóteses. Ele pode, por exemplo, ter se beneficiado indiretamente da ação do agente público, não participando, assim, do ato do mesmo.

  • Não li o texto, na verdade quase nunca leio, pois na maioria das vezes só serve para perder tempo e nos cansar, na prova. Porém, não concordei com o gabarito, pois há várias formas do particular ser responsabilizado e não só quando pratica o ato. Achei que a banca deu uma forçada. Bom, vamos seguir !!!!!

  • Só o agente público pode ser sujeito ativo. Aham, Cláudia. Senta lá.

    Gabarito: A de ahhhh faz um favor né, banca de m....

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 2º Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

     

    ARTIGO 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • De início, registro que a presente questão está sendo comentada após as recentes alterações promovidas na Lei 8.429/92, uma vez que não há incompatibilidade com o novo texto de tal diploma. Vejamos, pois, cada afirmativa:

    a) Certo:

    De fato, os agentes públicos são os principais destinatários, por assim dizer, da Lei de Improbidade Administrativa, de modo que são eles que, via de regra, atuarão como sujeitos ativos, ou seja, como autores da prática de atos ímprobos. Sem embargo, a lei é expressa em admitir sua incidência sobre particulares, isto é, pessoas que não sejam agentes públicos, o que foi mantido pela nova redação, a teor do art. 3º da Lei 8.429/92:

    "Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade."

    Note-se que a Banca utilizou uma fórmula genérica - "tenha praticado o ato em participação com agente público" - o que, realmente, amolda-se ao teor do citado art. 3º.

    Logo, esta alternativa encontrava-se correta e assim permanece, mesmo após a alteração realizada na lei.

    b) Errado:

    Há muito está consolidado o entendimento de que o particular, sozinho, não tem como cometer atos de improbidade administrativa, devendo sempre haver a participação de um agente público. Não por outra razão o STJ editou enunciado, em sua coletânea Jurisprudência em Teses, edição 38, segundo o qual:

    "8) É inviável a propositura de ação civil de improbidade administrativa exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda."

    c) Errado:

    A parte final desta alternativa a torna claramente equivocada, uma vez que jamais foi permitido aos magistrados aplicar sanções distintas daquelas cominadas na Lei 8.429/92. A Banca falou genericamente em "outros dispositivos legais", sem sequer delimitar se estariam presentes em tal diploma, ou não.

    Outrossim, neste ponto, o diploma foi modificado, sendo inserido o §10-F ao art. 17, que assim dispôs:

    "Art. 17 (...)
    § 10-F. Será nula a decisão de mérito total ou parcial da ação de improbidade administrativa que:   

    I - condenar o requerido por tipo diverso daquele definido na petição inicial;"

    Como se vê, a lei passou a vincular a possibilidade de condenação ao tipo de improbidade indicado na petição inicial, o que faz sobressair ainda mais o desacerto da assertiva em exame.

    d) Errado:

    A Lei 8.429/92 não teve sua inconstitucionalidade pronunciada pela STF, encontrando-se em pleno vigor, de maneira que está errada esta proposição, ao sustentar o contrário.

    e) Errado:

    A Lei 8.429/92 não possui natureza penal, bem ao contrário do aqui aduzido pela Banca. Trata-se de diploma que traz sanções de caráter cível, político e administrativos, para aqueles que vierem a incidir na prática de atos de improbidade administrativa.


    Gabarito do professor: A

  • A alternativa "A" não pode estar correta, visto que não basta o particular ter praticado o ato com o servidor para ser responsabilizado na LIA.