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Lei 8.666/93:
Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;
V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.
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Correto é a letra A
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GAB. Letra A. L.8.666/93. Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;
III - fiscalizar-lhes a execução;
IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.
§ 1 As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.
§ 2 Na hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.
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Vejamos cada assertiva, separadamente:
I- Certo:
Trata-se da prerrogativa de alteração unilateral do contrato, versada no art. 58, I, da Lei 8.666/93, que abaixo transcrevo:
"Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por
esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
I - modificá-los, unilateralmente, para melhor
adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;"
Logo, sem erros neste item.
II- Certo:
Esta afirmativa corresponde, com fidelidade, ao teor do art. 58, II, in verbis:
"Art. 58 (...)
II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art.
79 desta Lei;"
Assim, nada de incorreto a ser apontado.
III- Errado:
Não é verdade que o próprio objeto contratual possa ser objeto de modificação. Afinal, isto implicaria, na prática, realizar uma nova contratação, sem prévia licitação, ao arrepio do ordenamento jurídico, que exige tal procedimento, ressalvados os casos de dispensa e inexigibilidade.
IV- Errado:
Tampouco existe base normativa, por mais ínfima que seja, a respaldar a possibilidade de a Administração assinar contratos e aditivos com data retroativa,
supostamente para fins de atender interesse público.
V- Certo:
Por último, a presente assertiva tem esteio direto no teor do art. 58, V, da Lei 8.666/93, que abaixo transcrevo:
"Art. 58 (...)
V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis,
imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da
necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado,
bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo."
Logo, somente estão corretas as afirmativas I, II e V.
Gabarito do professor: A