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ID
2888062
Banca
UFGD
Órgão
UFGD
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Aos servidores em estágio probatório poderão ser concedidos licenças e afastamentos previstos na Lei nº 8.112/1990. Qual alternativa a seguir apresenta situações que não acarretam a suspensão do estágio probatório?

Alternativas
Comentários
  • Estágio probatório ficará suspenso durante as seguintes licenças e afastamentos:

    - licença por motivo de doença em pessoa da família;

    - licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

    - licença para atividade política;

    - afastamento para servir em organismo internacional e

    - afastamento para participar de curso de formação.

    Não suspendem o estágio probatório

    - licença para o serviço militar; 

    - exercício de mandato eletivo;

    - estudo ou missão no exterior;

  • Licenças e afastamentos que podem ser gozados por servidor em estágio probatório sem acarretar suspensão (artigo 20, §§ 3° e 4° da lei n° 8.112/1990):

    - para exercício de mandato eletivo > Artigo 94 da Lei n° 8.112/1990 e artigo 38 da Constituição Federal

    - para estudo ou missão no exterior > Artigo 95 da Lei n° 8.112/1990

  • Não suspendem o estágio probatório

    - licença para o serviço militar; 

    - exercício de mandato eletivo;

    - estudo ou missão no exterior;

    MACETE: Milico que foi eleito para missão no exterior.

  • Macete:

    Cônjuge e pessoa da familia, fez curso de formação em politica internacional.

  • O estágio probatório ficará suspenso durante:

    -Por motivo de doença em pessoa da familia

    -Da licença por motivo de afastamento do cônjuge

    -Da licença para atividade política

    -Para servir a organismo internacional no qual o Brasil participe(Sem remuneração)

    Somente poderão ser concedidas os seguintes afastamento e licenças no estágio probatório arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, 

    -Por motivo de doença em pessoa da familia

    -Por motivo de afastamento do cônjuge e companheiro

    -Para o serviço militar (Não suspende o estágio probatório)

    -Para atividade politica

    -Do afastamento para exécicio de mandato eletivo

    -Do afastamento para estudo e missão no exterior(até 4 anos)

    -Para servir a organismo internacional no qual o Brasil participe(Sem remuneração)

  • SUSPENDEM o Estágio Probatório:

    FORÇA DOI: FOR.C.A D.OI

    FORmação (curso de formação)
    Cônjuge (Afastamento do cônjuge)
    Atividade Política
    Doença Pessoa da Família
    Organismo Internacional (Servir)

  • De acordo com a lei:

    Art. 20, § 5  O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos artigos 83 (doença em pessoa da família), 84, § 1(afastamento do cônjg/companheiro, CASO NÃO OCORRA EXERCÍCIO PROVISÓRIO), 86 (atividade política) e 96 (servir em organismo internacional deque o Brasil participe ou com o qual coopere), bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento.

    |

    Resumo - SUSPENDE estágio probatório:

    Licença doença em pessoa da família;

    Afastament d cônjg/companheiro, caso não ocorra exercício provisório em outro órgão;

    Licença atividade política;

    Afastamento p/ servir em organismo internacional de que o Brasil participe/coopere;

    Participar de curso de formação.

  • § 5  O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento.

     

    Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial. 

    Art. 84.  Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que

    foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.

    § 1  A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.    

    Art. 86.  O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

    Art. 96.  O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração. 

  • GABARITO: A

    A

    Afastamento para exercício de mandato eletivo e afastamento para estudo ou missão no exterior.

  • Licenças: Não suspende o E.P

    I- Serviço militar

    II- Para exercício de mandato eletivo

    III- Para estudo ou missão para o exterior

  • Comentário errado: Josy32 Emiliano.

    Servir em organismo internacional SUSPENDE SIM o estagio probatório.

    art 20 inciso 4.

  • Qual o motivo do legislador ter escolhido tais hipóteses como não suspensórias do estágio probatório?

  • SIMPLIFICANDO...

    Art. 20.§ 4  Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal. 

    Arts. 81, incisos I a IV

    I - por motivo de doença em pessoa da família;

    II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

    III - para o serviço militar;

    IV - para atividade política

    Art.94- politica Art.95/96 estudo ou missão oficial exterior.

  • SUSPENDE o estágio probatório:

    Cônjuge e pessoa da familia, fez curso de formação em politica internacional.

    Afastamento de cônjuge/companheiro, caso não ocorra exercício provisório em outro órgão;

    Licença doença em pessoa da família;

    Participar de curso de formação.

    Licença atividade política;

    Afastamento p/ servir em organismo internacional de que o Brasil participe/coopere;

  • Tá havendo muita confusão, gente postando artigos nada a ver.

    sendo simples e objetivo.

    Art.20 § 5º: O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83(licença por doença em pessoa da família), 84, § 1°(afastamento do conjuge), 86(licença atividade política) e 96(servir em organização internacional), bem assim como na hipótese de participação em curso de formação.

    restando apenas a letra A.

    bem mais fácil decorar apenas as ocorrências de suspensão do que decorar todo tipo de licença, vôti!

  • LETRA A

  • Quero muito ser regida por esta Lei, mas ooooh chatice que é estudá-la kkkkkkk.

  • MACETE:

    "Servidor em estágio probatório merece MESADAS.

    -M- Mandato eletivo

    -E- Estudo no exterior

    -S- Serviço Militar

    -A- Atividade política

    -D- Doença na família

    -A- Acompanhar Cônjuge

    -S- Servir em organismo internacional

    MES - NÃO suspendem estágio - São AFASTAMENTOS

    SADAS - suspendem - São LICENÇAS

  • Mnemônico: O militar foi eleito para missão no exterior.

    Não suspendem o estágio probatório

    - licença para o serviço militar; 

    - exercício de mandato eletivo;

    - estudo ou missão no exterior;

    _

    Mnemônico: Casado

    Suspendem o estágio probatório

    - Curso de formação; 

    - Atividade política;

    - Servir órgão internacional;

    - Afastamento cônjuge;

    - DOença pessoa da família;

  • O §4, do art.20 especifica as licenças e os afastamentos que PODERÃO ser concedidos ao servidor em ESTÁGIO PROBATÓRIO. É só lembrar:MESADAS!

    M – mandato eletivo (Afastamento);

    E – Estudo ou Missão no Exterior (Afastamento);

    S – Servir em organismo internacional (Afastamento);

    - Atividade Política (Licença);

    D – Doença em pessoa da família (Licença);

    - Afastamento do cônjuge ou companheiro (Licença); e

    S – Serviço Militar (Licença)

    A parte do MES trata dos afastamentos que não suspendem

    o prazo de contagem do estágio probatório.

    Lembrado que o servidor em estágio probatório NÃO pode abrir a MATRACA!

    Licenças que NÃO poderão ser concedidas ao servidor em estágio probatório.

    MA - Mandato classista;

    TRA - Tratar de assunto particular; e

    CA – Capacitação.

  • A presente questão deve ser resolvida à luz do que estabelece o art. 20, §5º, da Lei 8.112/90, que assim preconiza:

    "Art. 20 (...)
    § 5o  O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1o, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento."
       

    As licenças e afastamentos acima referidas são as seguintes:

    - licença por motivo de doença em pessoa da família (art. 83);

    - licença por motivo de afastamento de cônjuge/companheiro (art. 84);

    - licença para atividade política (art. 86);

    - afastamento para servir em organismo internacional (art. 96)

    - participação em curso de formação.

    Ora, se estas são as situações que suspendem o estágio probatório, há que se buscar alternativa que não apresente nenhuma destas hipóteses. Vejamos, pois:

    a) Certo:

    Nesta opção realmente foram ofertadas apenas hipóteses que não ocasionam a suspensão do estágio probatório, de maneira que corresponde ao gabarito da questão.

    b) Errado:

    A licença por motivo de doença em pessoa da família rende ensejo à suspensão do estágio probatório, de modo que está errado este item.

    c) Errado:

    O afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere é uma das causas de suspensão do estágio probatório. Assim, incorreta esta alternativa.

    d) Errado:

    A licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro constitui hipótese de suspensão, de sorte que está errada esta opção.

    e) Errado:

    A licença para atividade política é hipótese de suspensão do estágio probatório. Logo, equivocado este item.


    Gabarito do professor: A

  • Mandato Eletivo não é uma atividade política não ?? Confuso.