-
· PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO -} sucessão ordenada de atos e formalidades tendentes à formação e manifestação da Administração Pública ou à sua execução.
PROCESSO ADMINISTRATIVO -} relação jurídica que se traduz em procedimento qualificado pelo contraditório e ampla defesa.
Em situações específicas, a Lei 9527-97 alterou o texto original da Lei 8112-90, no que trata apuração de irregularidade. A Administração Pública vai utilizar tal procedimento sumário no caso de apuração de:
- ACUMULAÇÃO ILÍCITA DE CARGOS PÚBLICOS;
- ABANDONO DE CARGO - 30 dias consecutivos de ausência intencional ao serviço);
- INASSIDUIDADE HABITUAL - falta ao serviço, sem causa justificada, por 60 dias,
interpoladamente, durante o período de 12 meses.
- A penalidade prevista em lei será de demissão.
-
O rito sumário é utilizado no ramo do direito para aqueles processos cuja averiguação dos fatos é possível de forma mais rápida, é o caso da inassiduidade habitual, onde para se comprovar que o funcionário é inassíduo basta que seja apresentada sua folha de frequência. Já para os casos de crimes contra a adm. pública, deve-se usar o rito ordinário, que apesar de mais moroso é o correto para aqueles casos que exigem uma investigação minuciosa.
-
GABARITO: A.
Art. 133. Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases (...)
Art. 140. Na apuração de abandono de cargo ou inassiduidade habitual, também será adotado o procedimento sumário a que se refere o art. 133, observando-se especialmente que (...)
Bons estudos!
-
Rito Sumário é um PAD utilizado e três hipóteses:
1- Abandono de cargo
2- acumulação ilegal
3- Inassiduidade habitual
Prazo: 30 dias, prorrogáveis por mais 15
-
Rito Sumário é o PAD do Silvio Santos.. AAIH!
abandono de cargo
acumulação ilegal
inassiduidade habitual
-
RESUMÃO SOBRE O PROCEDIMENTO SUMÁRIO:
SERVE PARA? >>>> acumulação ilegal, abandono de cargo e inassiduidade habitual.
FASES? >>>> instauração (publicação do ato que constituir a comissão com 2 servidores estáveis), instrução sumária (indiciação, defesa e relatório) e julgamento.
PRAZOS?
3 DIAS = comissão lavrar termo de indiciação
5 DIAS = defesa escrita
5 DIAS = decisão da Autoridade instauradora
PRAZO PARA CONCLUSÃO DO PAD SUBMETIDO AO RITO SUMÁRIO? >>> 30 DIAS + 15 DIAS (prorrogação).
ERROS? INBOX.
BONS ESTUDOS!
-
A presente questão deve ser solucionada com apoio no que estabelecem os arts. 133, caput, e 140, caput, da Lei 8.112/90, ambos abaixo transcritos:
"Art. 133. Detectada
a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a
autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua
chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da
data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua
apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se
desenvolverá nas seguintes fases:
(...)
Art. 140. Na apuração de abandono de cargo ou inassiduidade habitual,
também será adotado o procedimento sumário a que se refere o art. 133, observando-se
especialmente que:
Da combinação destes dispositivos legais, extrai-se que o rito sumário é aplicável à apuração de três infrações funcionais:
- acumulação ilegal de cargos, empregos e funções públicas;
- abandono de cargo; e
- inassiduidade habitual.
Firmadas estas premissas teóricas, e em cotejo com as alternativas propostas pela Banca, vê-se que a única acertada é aquela indicada na letra A.
Todas as outras opções trazem ilícitos administrativos não sujeitos ao rito sumário, o que as torna incorretas.
Gabarito do professor: A
-
Art. 133. Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:
Art. 140. Na apuração de abandono de cargo ou inassiduidade habitual, também será adotado o procedimento sumário a que se refere o art. 133, observando-se especialmente que:
A) acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, abandono de cargo ou inassiduidade habitual.