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ID
2888074
Banca
UFGD
Órgão
UFGD
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.112/1990, o Procedimento Administrativo Disciplinar de Rito Sumário deverá ser adotado se constatadas as seguintes situações:

Alternativas
Comentários
  • · PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO -} sucessão ordenada de atos e formalidades tendentes à formação e manifestação da Administração Pública ou à sua execução.

     

     PROCESSO ADMINISTRATIVO -} relação jurídica que se traduz em procedimento qualificado pelo contraditório e ampla defesa. 

    Em situações específicas, a Lei 9527-97 alterou o texto original da Lei 8112-90, no que trata apuração de irregularidade. A Administração Pública vai utilizar tal procedimento sumário no caso de apuração de:

    - ACUMULAÇÃO ILÍCITA DE CARGOS PÚBLICOS;

    - ABANDONO DE CARGO - 30 dias consecutivos de ausência intencional ao serviço);

    - INASSIDUIDADE HABITUAL - falta ao serviço, sem causa justificada, por 60 dias,

    interpoladamente, durante o período de 12 meses.

     

    - A penalidade prevista em lei será de demissão.

  • O rito sumário é utilizado no ramo do direito para aqueles processos cuja averiguação dos fatos é possível de forma mais rápida, é o caso da inassiduidade habitual, onde para se comprovar que o funcionário é inassíduo basta que seja apresentada sua folha de frequência. Já para os casos de crimes contra a adm. pública, deve-se usar o rito ordinário, que apesar de mais moroso é o correto para aqueles casos que exigem uma investigação minuciosa.

  • GABARITO: A.

    Art. 133.  Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases (...)

    Art. 140.  Na apuração de abandono de cargo ou inassiduidade habitual, também será adotado o procedimento sumário a que se refere o art. 133, observando-se especialmente que (...)

    Bons estudos!

  • Rito Sumário é um PAD utilizado e três hipóteses:

    1- Abandono de cargo

    2- acumulação ilegal

    3- Inassiduidade habitual

    Prazo: 30 dias, prorrogáveis por mais 15

  • Rito Sumário é o PAD do Silvio Santos.. AAIH!

    abandono de cargo

    acumulação ilegal

    inassiduidade habitual

  • RESUMÃO SOBRE O PROCEDIMENTO SUMÁRIO:

    SERVE PARA? >>>> acumulação ilegal, abandono de cargo e inassiduidade habitual.

    FASES? >>>> instauração (publicação do ato que constituir a comissão com 2 servidores estáveis), instrução sumária (indiciação, defesa e relatório) e julgamento.

    PRAZOS?

    3 DIAS = comissão lavrar termo de indiciação

    5 DIAS = defesa escrita

    5 DIAS = decisão da Autoridade instauradora

    PRAZO PARA CONCLUSÃO DO PAD SUBMETIDO AO RITO SUMÁRIO? >>> 30 DIAS + 15 DIAS (prorrogação).

    ERROS? INBOX.

    BONS ESTUDOS!

  • A presente questão deve ser solucionada com apoio no que estabelecem os arts. 133, caput, e 140, caput, da Lei 8.112/90, ambos abaixo transcritos:

    "Art. 133.  Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:  

    (...)

    Art. 140.  Na apuração de abandono de cargo ou inassiduidade habitual, também será adotado o procedimento sumário a que se refere o art. 133, observando-se especialmente que:

    Da combinação destes dispositivos legais, extrai-se que o rito sumário é aplicável à apuração de três infrações funcionais:

    - acumulação ilegal de cargos, empregos e funções públicas;

    - abandono de cargo; e

    - inassiduidade habitual.

    Firmadas estas premissas teóricas, e em cotejo com as alternativas propostas pela Banca, vê-se que a única acertada é aquela indicada na letra A.

    Todas as outras opções trazem ilícitos administrativos não sujeitos ao rito sumário, o que as torna incorretas.


    Gabarito do professor: A

  •  Art. 133.  Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:   

     Art. 140.  Na apuração de abandono de cargo ou inassiduidade habitual, também será adotado o procedimento sumário a que se refere o art. 133, observando-se especialmente que:  

     A) acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, abandono de cargo ou inassiduidade habitual.