SóProvas


ID
2888089
Banca
UFGD
Órgão
UFGD
Ano
2016
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

De acordo com o Manual de Redação da Presidência da República (2002), considere as afirmações a seguir.


I. O aviso é uma modalidade de comunicação oficial expedido pelas universidades e empresa públicas.

II. O ofício tem como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e com particulares.

III. O memorando é uma forma de comunicação eminentemente interna entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em níveis diferentes.

IV. O correio eletrônico possui valor documental próprio, podendo ser aceito como documento original, sem a necessidade de certificado digital.

V. No expediente elaborado no padrão ofício, o texto, quando se trata de mero encaminhamento, deve apresentar apenas introdução e desenvolvimento.


Está correto apenas o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Aviso é para ministros.

  • Quem AVISA MINISTRO é!

  • O aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia.

  • Quem avisa ministro eh.

    Memorando eh pro MEsMO orgao.

    Email so com certificado.

  • Vale lembrar que:

    Até a segunda edição deste Manual, havia três tipos de expedientes que se diferenciavam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando. Com o objetivo de uniformizá-los, deve-se adotar nomenclatura e diagramação únicas, que sigam o que chamamos de padrão ofício.

    A distinção básica anterior entre os três era:

    a) aviso: era expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia;

    b) ofício: era expedido para e pelas demais autoridades; e

    c) memorando: era expedido entre unidades administrativas de um mesmo órgão.

    Atenção: Nesta nova edição ficou abolida aquela distinção e passou-se a utilizar o termo ofício nas três hipóteses

  • b)II, III e V.

  • AVISO - QUEM AVISA, MINISTRO É.

    MEMORANDO - PARA "MESMO" ÓRGÃO.

    OFÍCIO - PARA OUTRO ÓRGÃO.

    DICA DA INTERNET.

  • GABARITO: B

    Uma observação importante em relação ao valor documental do e-mail, é que o Manual diz o seguinte:

    "O destinatário poderá reconhecer como válido o e-mail sem certificação digital ou com certificação digital fora da ICP-Brasil; contudo caso haja questionamento, será obrigatório a repetição do ato por meio de documento físico assinado ou por meio eletrônico reconhecido pela ICP-Brasil".

    Portanto, caso nos deparáramos com alguma questão perguntando se "é possível um e-mail ser reconhecido como válido pelo destinatário sem que tenha certificação digital" devemos marcar como correta.

    "Não pare até que tenha terminado aquilo que começou". - Baltasar Gracián.

    Bons estudos!

  • Questão desatualizada. Não existem mais avisos e memorandos na nova edição do Manual de Redação da Presidência da República.

  • Até a segunda edição deste Manual, havia três tipos de expedientes que se diferenciavam antes pela finalidade do que

    pela forma: o ofício, o aviso e o memorando. Com o objetivo de uniformizá-los, deve-se adotar nomenclatura e

    diagramação únicas, que sigam o que chamamos de padrão ofício. Nesta nova edição ficou abolida aquela distinção e

    passou-se a utilizar o termo ofício nas três hipóteses. Ou seja não se utiliza mais AVISO E MEMORANDO, somente, OFICIO.