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                                Aviso é para ministros.  
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                                Quem AVISA MINISTRO é! 
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                                O aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia. 
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                                Quem avisa ministro eh. Memorando eh pro MEsMO orgao.   Email so com certificado. 
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                                Vale lembrar que: Até a segunda edição deste Manual, havia três tipos de expedientes que se diferenciavam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando. Com o objetivo de uniformizá-los, deve-se adotar nomenclatura e diagramação únicas, que sigam o que chamamos de padrão ofício.  A distinção básica anterior entre os três era:  a) aviso: era expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia;  b) ofício: era expedido para e pelas demais autoridades; e  c) memorando: era expedido entre unidades administrativas de um mesmo órgão.    Atenção: Nesta nova edição ficou abolida aquela distinção e passou-se a utilizar o termo ofício nas três hipóteses 
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                                b)II, III e V.   
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                                AVISO - QUEM AVISA, MINISTRO É.   MEMORANDO - PARA "MESMO" ÓRGÃO.   OFÍCIO - PARA OUTRO ÓRGÃO. 
   DICA DA INTERNET. 
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                                GABARITO: B   Uma observação importante em relação ao valor documental do e-mail, é que o Manual diz o seguinte:   "O destinatário poderá reconhecer como válido o e-mail sem certificação digital ou com certificação digital fora da ICP-Brasil; contudo caso haja questionamento, será obrigatório a repetição do ato por meio de documento físico assinado ou por meio eletrônico reconhecido pela ICP-Brasil".   Portanto, caso nos deparáramos com alguma questão perguntando se "é possível um e-mail ser reconhecido como válido pelo destinatário sem que tenha certificação digital" devemos marcar como correta.   "Não pare até que tenha terminado aquilo que começou". - Baltasar Gracián. Bons estudos! 
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                                Questão desatualizada. Não existem mais avisos e memorandos na nova edição do Manual de Redação da Presidência da República. 
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                                Até a segunda edição deste Manual, havia três tipos de expedientes que se diferenciavam antes pela finalidade do que    pela forma: o ofício, o aviso e o memorando. Com o objetivo de uniformizá-los, deve-se adotar nomenclatura e    diagramação únicas, que sigam o que chamamos de padrão ofício. Nesta nova edição ficou abolida aquela distinção e    passou-se a utilizar o termo ofício nas três hipóteses. Ou seja não se utiliza mais AVISO E MEMORANDO, somente, OFICIO.