-
GABARITO: A
-
( F ) Manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o primeiro grau civil. ????? Quer dizer que NÃO é proibido manter sob a sua chefia imediata cônjuge, companheiro ou parente até o primeiro grau civil ????? Onde consta, na lei, tal permissão?
-
GAB = A
( V ) Proceder de forma desidiosa.
( F ) Manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o primeiro grau civil (é até o segundo grau civil)..
( V ) Opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou a execução de serviço.
( V ) Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato.
( F ) Cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, mesmo (o certo é EXCETO) em situações de emergência e transitório.
-
Capítulo II
Das Proibições
Art. 117. Ao servidor é proibido:
I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
XV - proceder de forma desidiosa;
XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;
-
Concordo com o Wagner. Se na lei está escrito que é proibido manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil, obviamente que manter parentes de primeiro grau também é.
-
Olá, @Wagner Kuhn (escrevi 5x errado kkkkk) e @Osmar Silva !
É meio irritante, às vezes, e parece besteira mesmo, mas a Banca é um bebê mimado que tu deve buscar entender para poder satisfazer seus desejos.
Questão de concurso deve-se ater à literalidade do texto legal, assim citado pelas colegas @Flávia Nascimento, @Aline Cristina Prates:
VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
Típico de questão/banca que quer analisar se o candidato decorou/sabe.
Quando tiver dúvida vá por exclusão:
(V) Proceder de forma desidiosa. (art. 117, XV L8112) - lógica
( ) Manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o primeiro grau civil. O erro não está na interpretação, mas tão-somente na formatação do texto legal.
(V) Opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou a execução de serviço. (art. 117, IV) - lógica
(V) Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato. (art.117, I) - lógica
(F) Cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, mesmo em situações de emergência e transitório. - quando houver dúvida quanto à excepcionalidade, geralmente, a impossibilidade desta torna a questão errada.
Bons estudos!
-
Assertiva correta: "A".
Conforme a Lei 8.112, ao servidor é proibido:
(V) Proceder de forma desidiosa.
(F) Manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o primeiro grau civil. Mas sim, manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil.
(V) Opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou a execução de serviço.
(V) Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato.
(F) Cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, mesmo em situações de emergência e transitório. Mas sim, cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias
-
Caso tivesse uma alternativa V - V, eu teria marcado por pressa.
Leiam com calma, a pressa é inimiga de todo concurseiro.
-
Desidiosa" deriva da palavra "desídia", que tem significado semelhante a "desleixo", a "desatenção
-
Errei pelo ''DESIDIOSA'' :/
-
LETRA A, vou dar um up aos estudos de vcs com essas informações adicionais:
Proceder de forma desidiosa. - E A PENA É DE DEMISSÃO.
Opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou a execução de serviço. - E A PENA É DE ADVERTÊNCIA. Se reincidente, será SUSPENSÃO (até 30 dias).
Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato. E A PENA É DE ADVERTÊNCIA. Se reincidente, será SUSPENSÃO (até 30 dias).
-
Analisemos cada afirmativa, tendo em vista o rol de proibições previsto no art. 117 da Lei 8.112/90, que abaixo colaciono:
"Art. 117. Ao
servidor é proibido:
I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do
chefe imediato;
II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento
ou objeto da repartição;
III - recusar fé a documentos públicos;
IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou
execução de serviço;
V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei,
o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;
VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação
profissional ou sindical, ou a partido político;
VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança,
cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento
da dignidade da função pública;
X - participar de gerência ou administração de
sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio,
exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas,
salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o
segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em
razão de suas atribuições;
XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;
XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;
XV - proceder de forma desidiosa;
XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou
atividades particulares;
XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa,
exceto em situações de emergência e transitórias;
XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício
do cargo ou função e com o horário de trabalho;
XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado."
Da leitura deste rol, em especial dos incisos em negrito, percebe-se que as proposições I, III e IV têm apoio fiel nos incisos XV, IV e I, respectivamente.
Por sua vez, a assertiva II está errada, na medida em que a proibição ali referida consiste em manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança,
cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil, e não até o primeiro grau, tal como foi aduzido pela Banca.
Em arremate, a proposição V equivoca-se, porquanto inexiste proibição se o servidor cometer a outro atribuições estranhas ao cargo que ocupa,
durante situações de emergência e transitórias, como se vê da parte final do inciso XVII.
Do exposto, estão corretas apenas as assertivas I, III e IV.
Gabarito do professor: A
-
(V) Proceder de forma desidiosa.
- Art. 117. Ao servidor é proibido:
- XV - proceder de forma desidiosa;
(F) Manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o primeiro grau civil.
- Art. 117. Ao servidor é proibido:
- VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
(V) Opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou a execução de serviço.
- Art. 117. Ao servidor é proibido:
- IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
(V) Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato.
- Art. 117. Ao servidor é proibido:
- I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
(F) Cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, mesmo em situações de emergência e transitório.
- Art. 117. Ao servidor é proibido:
- XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;