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(C)
Famoso A-CA-DI-PRO-RE
Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:
I - Assiduidade;
III -CApacidade de iniciativa;
II - DIsciplina;
IV - PROdutividade;
V- REsponsabilidade.
#QC FAVOR NÃO DELETAR A VERSÃO ANTIGA DO SITE#
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GABARITO C
PADRI
Produtividade
Assiduidade
Disciplina
Responsabilidade
Iniciativa (capacidade de iniciativa)
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Alternativa correta: "C".
Porém: apesar de constar o prazo de 24 (meses) no art. 20 da Lei 8.112/1990, o STF e o STJ possuem entendimento consolidado de que este prazo é, na verdade, de 36 (trinta e seis meses) e serão avaliados os fatores presentes na alternativa "C": I - assiduidade; II - disciplina; III - capacidade de iniciativa; IV - produtividade; V - responsabilidade.
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RAPID
Responsabilidade
Assiduidade
Produtividade
Iniciativa
Disciplina
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Período de estágio probatório está desatualizado! 36 meses!
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mnemônico
RAPID
obs: O prazo de 2 anos estabelecido pela Lei n. 8.112/90 deve ser desconsiderado(vide EMC n.19). O prazo a ser considerado é o estabelecido pela Constituição Federal:
Art. 41, CF. São estáveis após TRÊS ANOS de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
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LETRA C CORRETA
LEI 8.112
Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V- responsabilidade.
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CUIDADO: agora passou a valer 3 anos para obter estabilidade!!
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Estágio probatório : 36 meses ( 3 anos)
Gab.: C
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A questão exige o conhecimento estampado no art. 20 da lei nº 8.112/90, que versa sobre o estágio probatório.
O estágio probatório é o período de 3 anos em que o servidor público é avaliado em relação aos requisitos necessários para o cargo, bem como a assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.
Apesar de a redação do art. 20 da lei nº 8.112/90 mencionar “24 meses”, a Emenda Constitucional nº 19/98 aumentou o prazo do estágio probatório para 3 anos e, por isso, devemos desconsiderar o prazo previsto na legislação infraconstitucional.
Art. 20 lei nº 8.112/90: ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 meses (leia-se: 3 anos), durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores básicos:
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V - responsabilidade.
Sendo assim, a única alternativa que traz perfeitamente os fatores básicos que são avaliados no estágio probatório é a letra C.
GABARITO: C
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A adequada resolução desta questão pressupõe o acionamento do disposto no art. 20 da Lei 8.112/90, que traz o seguinte rol de critérios a serem objeto de avaliação durante o período de estágio probatório:
"Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento
efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro)
meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para
o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V-
responsabilidade."
O cotejo deste rol com as opções fornecidas pela Banca revela que a única que elenca, corretamente, os cinco critérios contemplados na lei é aquela contida na letra C.
As demais sugerem outros critérios, sem base legal, o que as torna incorretas.
Gabarito do professor: C