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ID
288820
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere o seguinte enunciado.
Um Decreto considerando de interesse social determinada área para fins de reforma agrária foi publicado. Enquanto tramitava o processo judicial expropriatório, a empresa proprietária do terreno celebrou negociações com a empresa imobiliária, com objetivo de loteamento, e desde logo construiu ruas internas e fez ajardinamento.
Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta:

I. A declaração de interesse social que antecede a desapropriação guarda por si mesma o condão de transferir a propriedade do futuro expropriado ao Estado, em razão do que se deve inibir a realização das benfeitorias.
II. O licenciamento para a realização de obras na área expropriada não pode ser negado; todavia, a administração não será obrigada a indenizá-las quando efetivada a desapropriação.
III. A declaração de interesse social não pode perdurar indefinidamente, havendo prazo de caducidade a ser respeitado, mesmo que subsista o interesse público na expropriação do bem.
IV. Caso seja alienado o imóvel à incorporadora imobiliária antes de concluído o processo expropriatório, tal ato jurídico padecerá de vício insanável, não  guardando sequer existência no universo jurídico.

Alternativas
Comentários
  • ESTÁ FALTANDO UMA PARTE DO ITEM IV- Caso seja alienado o imóvel à incorporadora imobiliária antes de concluído o processo expropriatório, tal ato jurídico padecerá de vício insanável, não guardando sequer existência no universo jurídico.
  • Qual é mesmo o erro do item IV?! Eu achava que o erro era de que o ato não é inexistente, mas nulo. Contudo não tenho certeza disso. Por favor, se alguém souber, me avise. obrigado.
  • Para mim o ato é válido.

    A propriedade ainda nao havia sido expropriada; logo, o proprietário ainda detem todos os poderes sobre ela: usar, gozar e DISPOR.

    é claro que por questão de boa-fé deveria avisar ao comprador. Ademais, o Estado continuaria no seu intuito, apenas alterando o polo passivo
  • I. A declaração de interesse social que antecede a desapropriação guarda por si mesma o condão de transferir a propriedade do futuro expropriado ao Estado, em razão do que se deve inibir a realização das benfeitorias.

    Podem ser realizadas benfeitorias sim, desde que sejam necessárias.

    pfalves
  • II. O licenciamento para a realização de obras na área expropriada não pode ser negado; todavia, a administração não será obrigada a indenizá-las quando efetivada a desapropriação.

     
    "No entanto, ocorrendo edificação após a declaração, não fica a Administração
    obrigada a indenizar-lhe o valor ao Expropriado, conforme preceitua a Súmula nº 23 do
    Pretório Excelso: “Verificados os pressupostos legais para o licenciamento da obra, não
    o impede a declaração de utilidade pública para desapropriação do imóvel, mas o valor
    da obra não se incluirá na indenização, quando a declaração for efetivada”. "

  • Súmula 23/STF: "Verificados os pressupostos legais para o licenciamento da obra, não o impede a declaração de utilidade pública para desapropriação do imóvel, mas o valor da obra não se incluirá na indenização, quando a desapropriação for efetivada".

  • O erro do item IV está em afirmar que existe vício insanável. Na verdade, não há vício nenhum, pois o proprietário pode usar e dispor do bem normalmente, mesmo durante o processo expropriatório.

  • É razoável não existe prazo eterno

    Abraços

  • Essa questão se repete na Q140768