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ID
288823
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta:

I. A descentralização pressupõe pessoas jurídicas diversas; a desconcentração refere- se a uma só pessoa.
II. As autarquias, cuja gênese depende de Decreto específico, somente podem ser extintas por ato de igual natureza.
III. Somente por lei específica poderá ser autorizada a instituição de fundação, cabendo à lei complementar definir a área de sua atuação.
IV. As empresas públicas e as sociedades de economia mista sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas quanto aos direitos e às obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributárias.

Alternativas
Comentários
  • As autarquias são criadas por lei específica, e não dependem de um decreto:

    Constituição Federal, art. 37:

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Por isso, a assertiva II está errada.
  • IV. As empresas públicas e as sociedades de economia mista sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas quanto aos direitos e às obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributárias.

    Esse item não é totalmente correto. Veja-se: Haverá privilégio tributário para as empresas públicas e sociedades de economia mista PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO quando, por exemplo, o custo do tributo não estiver embutido no valor do produto/serviço prestado. Ademais, estão sujeitas à LICITAÇÃO.
     

  • Há de se observar ainda que no item III foi generalizado para qualquer fundação pelo uso do "Somente". Entretanto sabemos que não há a necessidade de LEI para a instituição de fundações de direito privado criada por instituição de direito privado.
    Como nessas bancas se marcam a resposta mais correta ou, na maioria das vezes, a menos errada. A resposta é letra B
  • IV. As empresas públicas e as sociedades de economia mista sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas quanto aos direitos e às obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributárias.

    As EPS E SEM que não exercem atividade econômica, ou seja, que prestam serviços públicos, gozam de privilégios tributários estendidos às entidades da administração direta, autarquias e fundações.

  • I - CERTA

    A descentralização cria entidades com personalidade jurídica própria. A desconcentração cria órgãos, sem personalidade jurídica, dentro da mesma pessoa jurídica.

    II - ERRADA

    As autarquias são criadas e extintas por lei.

    Art. 37, XIX, CF:

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    III - CERTA

    Vide comentário do item II.

    IV - CERTA

    CF

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:

    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;


    Isso se aplica, conforme redação do § 1º acima descrito, a TODAS as EPs e SEM, em regra.

    A Constituição da República não contemplou com a imunidade recíproca as sociedades de economia mista e as empresas públicas. No entanto, o STF tem estendido a imunidade recíproca às empresas públicas que prestam serviços públicos.

    RE 354897. EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS: IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA: C.F., art. 150, VI, a. EMPRESA PÚBLICA QUE EXERCE ATIVIDADE ECONÔMICA E EMPRESA PÚBLICA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO: DISTINÇÃO. I. - As empresas públicas prestadoras de serviço público distinguem-se das que exercem atividade econômica. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos é prestadora de serviço público de prestação obrigatória e exclusiva do Estado, motivo por que está abrangida pela imunidade tributária recíproca: C.F., art. 150, VI, a. II. - R.E. conhecido e provido.

    RE-AgR 524615 . EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO. EMPRESA PÚBLICA. IMUNIDADE RECÍPROCA. ARTIGO 150, VI, "A", DA CB/88. 1. A Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, empresa pública prestadora de serviço público, está abrangida pela imunidade tributária prevista no artigo 150, VI, "a", da Constituição. 2. Não incide ISS sobre a atividade desempenhada pela INFRAERO na execução de serviços de infra-estrutura aeroportuária, atividade que lhe foi atribuída pela União [artigo 21, XII, "c", da CB/88]. Agravo regimental a que se nega provimento.



     

  • DescOncetração (DO) = CRIA ÓRGÃO
    DescentralIzação (DI) = CRIA PESSOAS JURÍDICAS DA ADM. INDIRETA

  • Autarquia criada por Lei e as demais autorizadas por Lei

    Abraços

  • a III está ERRADA, como não diz qual tipo de fundação pode ser pública ou privada e sendo a privada pode ser criada por escritura pública ou por testamento

    A IV também está errada, Pois a S.E.M que prestam serviço público fora do regime concorrencial NÃO ficam no mesmo regime de empresas privadas. há vários julgados e questões nesse sentido.