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ID
2888317
Banca
CONSULTEC
Órgão
PM-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre a Lei n° 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação), é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • D - Art. 24

  • Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência. 

  • Prazos semelhantes:

    Para as medidas previstas quando impossível o acesso imediato: 20 dias (prorrogável +10)

    Para manifestação da autoridade: 5 dias (tanto no recurso do Art. 15 quanto à CGU)

  • De acordo com as disposições da Lei Nº 12527/2011:

    a) INCORRETA. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, na hipótese de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultadas poderá ser cobrado o valor necessário ao ressarcimento do curso dos serviços e materiais utilizados.
    Art. 12. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados.

    b) INCORRETA. Informações sobre violação de direitos humanos por agentes públicos ou autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso.
    Art. 21. Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.
    Parágrafo único. As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso.

    c) INCORRETA. O prazo é de 10 dias.
    Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.

    d) CORRETA. Nos termos do art. 24.
    Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.

    e) INCORRETA. Independe de requerimentos; divulgação em local de fácil acesso; no âmbito de suas próprias competências.
    Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

    Gabarito do professor: letra D.

  • Art 21° parágrafo único As informação ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso. 

  • nao é 15 dias é dez

  • E - Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

  • A - Art. 12. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados.

  • A) Art. 12. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados.

    Parágrafo único. Estará isento de ressarcir os custos previstos no caput todo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da

    B) Art. 21. Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.

    Parágrafo único. As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso.

    C) Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.

    Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.

    D) Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.

    E) Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

  • RESPOSTA D

    ________________________________________

    ERRADO. A) O serviço de busca e fornecimento da informação ̶é̶ ̶p̶a̶g̶o̶ salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que nunca será cobrado o valor referente ao custo dos serviços e dos materiais utilizados. ERRADO.

     

    Art. 12 da LAI.

     

    É gratuito!

     

    __________________________________________

    ERRADO. B) Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais. As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas ̶p̶o̶d̶e̶r̶ã̶o̶ ̶s̶e̶r̶ ̶o̶b̶j̶e̶t̶o̶ ̶d̶e̶ ̶r̶e̶s̶t̶r̶i̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶a̶c̶e̶s̶s̶o̶. ERRADO.

     

    Informações sobre violação de direitos humanos por agentes públicos ou autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso.

     

    Art. 21 da LAI.

    __________________________________________

    ERRADO. C) No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no ̶p̶r̶a̶z̶o̶ ̶d̶e̶ ̶1̶5̶ ̶(̶q̶u̶i̶n̶z̶e̶)̶ ̶d̶i̶a̶s̶, a contar da sua ciência. ERRADO.

     

    Prazo de 10 dias.

     

    Art. 15 da LAI.

     

     

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    CORRETO. D) A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade a segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. CORRETO.

    Art. 24 da LAI.

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    ERRADO. E) É dever dos órgãos e entidades públicas promover, ̶m̶e̶d̶i̶a̶n̶t̶e̶ ̶r̶e̶q̶u̶e̶r̶i̶m̶e̶n̶t̶o̶s̶, a divulgação em local de difícil acesso, no âmbito das competências de outros órgãos, informações de interesse coletivo ou individual por eles produzidas ou custodiadas. ERRADO.

    Independente de requerimento. Divulgação em local de fácil acesso; no âmbito de suas próprias competências.

    Art. 8 da LAI.

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    Qualquer erro me informar. Comecei a estudar essa lei agora.

  • Gratuidade das informações - (2021)

    Art. 12. O serviço de busca e de fornecimento de informação é gratuito(2021)

    • § 1º O órgão ou a entidade poderá cobrar exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento dos custos dos serviços e dos materiais utilizados, quando o serviço de busca e de fornecimento da informação exigir reprodução de documentos pelo órgão ou pela entidade pública consultada.   

    • § 2º Estará isento de ressarcir os custos previstos no § 1º deste artigo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da (2021)

    GAB... D