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ID
2888338
Banca
IMA
Órgão
Prefeitura de Penalva - MA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal de 1988, acerca dos servidores públicos, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A - CORRETA - (Art; 40, § 13) Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

    B - FALSA - (art. 41, CF § 2º) Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

    C - FALSA - Prevê a Constituição Federal (art. 41, § 3º) que "extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.”

    D - FALSA - Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias, fundações e empresas públicas, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas. (Art. 40, CF).

  • Reza o artigo 40 :

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    Ou seja, as empresas públicas e sociedades de economia mista cabe o Regime Geral de Previdência Social e não o regime próprio. Também cabe ao regime próprio a aposentadoria dos ocupantes de cargos em comissão, de livre nomeação e livre exoneração.

  • C - errado - Prevê a Constituição Federal (art. 41, § 3º) que "extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.”

    somente o servidor estável e não o em estágio probatório , pois esse será reconduzido ao seu cargo de origem ou aproveitado em outro cargo

  • Empresas Públicas e S.E.M . aplica se o R.G.P.S . ?

  • Igor Barricelli

    Sim.

  • Errei pois pensei igual

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre servidores públicos.

    A– Correta - A alternativa, à época da prova, era cópia do parágrafo 13 do art. 40 da Constituição. O artigo foi alterado pela EC 103 em 2019, mas a alternativa permanece correta. Art. 40, § 13., CRFB/88: "Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social".

    B– Incorreta - O ocupante da vaga será reconduzido, mas não terá direito à indenização. Art. 41, § 2º, CRFB/88: "Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço".

    C- Incorreta - Tal disposição constitucional se refere ao servidor estável, não ao servidor em estágio probatório. Art. 41, § 3º, CRFB/88: "Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo".

    D- Incorreta - A alternativa, à época da prova, testava conhecimento sobre o caput do artigo 40,pois as empresas públicas não estavam incluídas. O artigo foi alterado pela EC 103 em 2019, mas a alternativa permanece incorreta. Art. 40, CRFB/88: "O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial". 

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.