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A) ERRADA: " Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade"
B) CORRETA: Art. 238. Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda
C) ERRADA: Art. 250. Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.
D) ERRADA: Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.
***organizei a resposta do(a) colega.***
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a) A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e quantidade.
b) Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.
c) Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.
d) Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.
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Trata-se do famoso "res perit domino" (a coisa perece para o dono).
Essa regra, protege o devedor, pois impede que o credor o cobre por um acontecimento que não foi causado com culpa, evitando, desse modo o enriquecimento sem causa do credor.
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(a) Errado. De acordo com o Artigo. 243 do Código Civil, a coisa incerta será indicada ao menos pelo:
(1) Gênero
(2) Quantidade
(b) Correto. Artigo 238 do CC/02 (Letra da norma)
(c) Errado. Artigo 250 do CC/02, extingue-se a obrigação de não fazer desde que SEM CULPA do devedor
(d) Errado. Artigo 252 do CC/02, cabe ao DEVEDOR
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Em ../../..errou
Em 06/05/19 acertou
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A) De acordo com o art. 243 do CC, “a coisa incerta será indicada, ao menos, pelo GÊNERO e pela QUANTIDADE". A obrigação tem como objeto uma coisa indeterminada, indicando-se, apenas, o gênero e a quantidade. Exemplo: a obrigação de entregar um animal. No que toca à QUALIDADE, diz o art. 244 que se a escolha pertencer ao devedor, ele “não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor" e o legislador adotou o critério da qualidade média ou intermediária. Incorreta;
B) Em harmonia com a previsão do art. 238 do CC. Exemplo: Caio aluga para Ticio seu carro, devendo o aluguel ser pago no primeiro dia útil de cada mês. Digamos que o carro seja roubado no 15º dia do contrato. Como Ticio não foi culpado, não há que se falar em indenização alguma; contudo, o locatário terá que pagar ao locador pelos 15 dias de uso do carro. Correta;
C) Diz o legislador no art. 250 do CC que “extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, SEM CULPA DO DEVEDOR, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar". A obrigação de não fazer consiste na omissão do devedor em realizar determinado ato e pode decorrer da lei (servidão, relação de vizinhança), da vontade das partes ou de uma sentença.
Incorreta;
D) Pelo disposto no art. 252 do CC “nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao DEVEDOR, se outra coisa não se estipulou". No momento da escolha, a obrigação deixará de ser alternativa e passará a ser obrigação simples. Denomina-se CONCENTRAÇÃO a conversão da obrigação alternativa em obrigação simples. Exemplo: a seguradora, diante do automóvel furtado, poderá entregar outro veículo da mesma espécie ou o valor equivalente.
Incorreta.
Resposta: B