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ID
2888383
Banca
IMA
Órgão
Prefeitura de Penalva - MA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com a CLT, acerca das férias anuais, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • C

     

    a)Após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias de 24 dias corridos, quando houver tido de seis a quatorze faltas.

     b)Na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias de acordo o disposto no art. 130 desta Consolidação (regra geral).    

     c)Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de seis meses, embora descontínuos.

     d)O abono de férias deverá ser requerido até 15 dias antes do término do período aquisitivo.

  • top kkk

  • Não terá direito a férias :

    -O empregado demitido é não readmitido nos 60 dias consecutivos

    -Paralisação total ou parcial do serviços por mais de 30 dias

    _Licença remunerada por mais de 30 dias

    -Estiver recebendo prestação da previdência por auxílio doença ou acidente do trabalho por mais de 6 meses, ainda que descontínuo

    -Faltar no período aquisitivo por mais de 32 faltas injustificadas

  • A) ERRADA:

    CLT Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: (...)

    II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;

     

    B) ERRADA:

    ATUALIZAÇÃO: O Art. 130-A da CLT, que regia as férias em regime de tempo parcial, foi revogado pela Lei 13.467/17.

    VIDE ART. 58-A § 7º CLT:

    § 7º As férias do regime de tempo parcial são regidas pelo disposto no art. 130 desta Consolidação.”

     

    C) CORRETA:

    CLT Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: (...)

    IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.

     

    D) ERRADA:

    CLT Art. 143 - (...)

    § 1º - O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.

  • Cuidado para não confundir a alternativa D com a LC 150 (doméstico):

    Art. 17. O empregado doméstico terá direito a férias anuais remuneradas de 30 (trinta) dias, salvo o disposto no § 3 do art. 3, com acréscimo de, pelo menos, um terço do salário normal, após cada período de 12 (doze) meses de trabalho prestado à mesma pessoa ou família. 

    ...

    § 4 O abono de férias deverá ser requerido até 30 (trinta) dias antes do término do período aquisitivo. 

  • Nunca é demais lembrar!

    Regra do 69

    dias: diminui 6

    faltas ( nos 12 meses): soma 9

    dias ............ faltas

    30 ............ até 5 (só precisa decorar esse)

    24 ............ 6 a 14

    18 ............ 15 a 23

    12 ............ 24 a 32.

    mais de 32 faltas não tem férias!

    “Sonhos motivam o que você quer. A ação determina o que você conquista.”

    bons estudos!

  • C) art 133 IV CLT - tiver percebido da previdencia social prestações de acidente de trab. ou aux-doença por mais de 6 meses, embora descontinuos

  • A) Após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias de dezoito dias corridos, quando houver tido de seis a quatorze faltas. 
    A letra "A" está errada porque após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;                     

    Art. 130 da CLT  Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:                   

    I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;                     
    II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;                      

    III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;                     

    IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.               

    B) Na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias de quatorze dias, para a duração do trabalho semanal superior a dez horas, até quinze horas. 

    A letra "B" está errada porque o artigo 130- A da CLT foi revogado pela lei 13.467 de 2017.

    C) Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de seis meses, embora descontínuos. 

    A letra "C" está correta, observem o artigo abaixo:

    Art. 133  da CLT  Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:                 
    I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída;                    
    II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias; 
    III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e                     
    IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.                           

    D) O abono de férias deverá ser requerido até trinta dias antes do término do período aquisitivo. 

    A letra "D" está errada porque o abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo. 

    Art. 143 da CLT  É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.             
    § 1º - O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.          
    § 2º - Tratando-se de férias coletivas, a conversão a que se refere este artigo deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, independendo de requerimento individual a concessão do abono.              
    O gabarito da questão é a letra "C";
  • Ao meu ver esta questão está desatualizada, pois a Sumula 89 TST diz: As faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho não são consideradas para os efeitos de duração de férias e cálculo da gratificação natalina.

  • DIAS DE FÉRIAS: direito a 30 dias férias => desde que o empregado tenha faltado até 5 dias. 24 => até 14 18 => até 23 12 => até 32, + que isso, NÃO TEM FÉRIAS. Regra interessante da colega Aline B. a regra do 69: Na coluna da 'quantidade de dias de ferias' a serem gozados subtrai-se 6, e na coluna de número de faltas soma-se 9. 30 ........... até 5 (30-6) ...... até (5+9) (24-6) ...... até (14+9) (18-6) ...... até (23+9)